Disponibilização: quarta-feira, 15 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3528
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JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0529/2022
Processo 0000679-05.2021.8.26.0506 (processo principal 1033895-13.2016.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Responsabilidade Civil - O.C.S.P.E.C.S.P. - F.H.C.A.M.D. - Fls. 1002/1004: Defiro a penhora no rosto dos autos dos processo
nºs 1007848-94.2019.8.26.0506 e 1029980-48.2019.8.26.0506, que tramitam na 7ª e 6ª Varas Cíveis, até o limite do débito.
Tome-se por termo e comunique-se por meio de mensagem eletrônica. Após, intime-se o executado. Int. - ADV: POLIANA
BEORDO NICOLETI (OAB 295240/SP), CARLOS EDUARDO DE CAMPOS (OAB 277169/SP), DOMINGOS ASSAD STOCCO
(OAB 79539/SP)
Processo 0004589-17.1996.8.26.0506 (372/1996) - Cumprimento de Título Executivo Judicial - DIREITO CIVIL - Ademir Jose
Cavali - Luiz Carlos Ignacio e outro - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado
a fls. 670/675 e, em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 771 c.c. artigo 924, II, do CPC. Pagas
eventuais custas em aberto, defiro o desentranhamento dos documentos, que deverão ser substituídos por cópia. Após,
arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ROBERTA SADAGURSCHI CAVARZANI (OAB 250887/SP), EDNA APARECIDA DE CASTRO
PAULOSSO (OAB 200332/SP), ROBERTO GALVAO FALEIROS (OAB 24268/SP)
Processo 0004623-15.2021.8.26.0506 (processo principal 1026335-49.2018.8.26.0506) - Cumprimento de sentença
- Alienação Fiduciária - O.R.A.A. - H.C.R.I.E. - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias,acerca do(s)
resultado(s) da(s) pesquisa(s) efetivada(s) no sistema Infojud às fls. 40/99 dos autos. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI
(OAB 204998/SP), PAULO HENRIQUE MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 128222/SP), EDUARDO SILVEIRA MARTINS (OAB
121734/SP)
Processo 0006748-87.2020.8.26.0506 (processo principal 0049232-64.2013.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Ribeirão Preto - Manifeste-se a parte autora/exequente requerendo o que for
de direito, em termos de prosseguimento do feito, diante da certidão retro expedida. - ADV: GREGORIO MACHADO BONINI
(OAB 275149/SP), JEAN CARLOS ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 232992/SP)
Processo 0008705-75.2010.8.26.0506 (378/2010) - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Nelson Pereira de
Sena - HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
celebrado a fls. 251/253 e 272. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico, como e aguarde-se o cumprimento do acordo.
Int. - ADV: EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 291474/SP), TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM (OAB
67721/SP), MURILO PASCHOAL DE SOUZA (OAB 215112/SP)
Processo 0009399-97.2017.8.26.0506 (processo principal 1011902-79.2014.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - B. - R.S.C.R.A.M. - - R.B.D. - - R.F. - Fls. 142: Defiro a penhora no rosto dos autos do processo n.
1022133-68.2014.8.26.0506, que tramita na 7ª Vara Cível local, até o limite do débito. Tome-se por termo e comunique-se por
meio de mensagem eletrônica. Após, intime-se o executado. Int. - ADV: ANDRE LUIZ CARRENHO GEIA (OAB 101346/SP),
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0011473-22.2020.8.26.0506 (processo principal 1009719-38.2014.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Orlando Pesoti - - TV Stúdios de Ribeirão Preto S A Sistema Brasileiro de Televisão Regional
Ribeirão Preto - Silvia Aparecida Meira - Intimação da parte executada para pagamento das Custas em aberto, no valor de R$
300,00. - ADV: JAIR ANTONIO JUNIOR (OAB 355137/SP), JOÃO HENRIQUE FEITOSA BENATTI (OAB 242803/SP), MARCELO
MIGLIORI (OAB 147266/SP)
Processo 0012038-25.2016.8.26.0506 (apensado ao processo 0956131-87.2012.8.26.0506) (processo principal 095613187.2012.8.26.0506) - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Inadimplemento - CENERP Centro de Negócio de Ribeirão
Preto Ltda - Novo Centro Comercial Ribeirão Preto Ltda - Ante o exposto, acolho e impugnação ao cumprimento de sentença
e homologo os cálculos apresentados pelo perito. Condeno a exequente, ora impugnada, ao pagamento de honorários que
fixo em 10% da diferença apurada entre a execução e os cálculos periciais. Translade-se cópia da presente para os autos
principais. P.I.C - ADV: MARCOS ANTONIO GOMIERO COKELY (OAB 41496/SP), MARCOS NICOLETI DA SILVA (OAB 205628/
SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP)
Processo 0012645-28.2022.8.26.0506 (processo principal 1015867-60.2017.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Ribeirão Preto Unaerp - Vistos, Na forma do artigo 513, § 2º, do CPC, intime-se
pessoalmente a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto
no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o
pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação da parte exequente, este poderá
efetuar pedido de pesquisas nos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das
taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado
o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a
parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá
também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: JEAN CARLOS ANDRADE DE
OLIVEIRA (OAB 232992/SP)
Processo 0012654-87.2022.8.26.0506 (processo principal 1008536-85.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - José Paulo Nacarato - Vistos, Na forma do artigo 513, § 2º, do CPC, intime-se pessoalmente a parte
executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito,
acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido
de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento
voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação da parte exequente, este poderá efetuar pedido
de pesquisas nos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas
no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em
julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente
poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins
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