Disponibilização: terça-feira, 21 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3530
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o Oficial de Justiça entender presentes os requisitos legais para tanto. Cópia desta decisão, assinada digitalmente valerá como
mandado. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0017983-37.2022.8.26.0100 (processo principal 1009129-37.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Cheque - M.A.B.G. - L.C.S.A. - Vistos. Diante da certidão retro, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito,
no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo sem requerimentos, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: RONALDO
AGENOR RIBEIRO (OAB 215076/SP), CRISTIANE LEANDRO DE NOVAIS (OAB 181384/SP), MARCELO GOMES FRANCO
GRILLO (OAB 217655/SP)
Processo 0018610-41.2022.8.26.0100 (processo principal 1111553-94.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Marcelo Cortona Ranieri - Ana Paula Lima da Silva - Vistos. Diante da certidão retro, manifeste-se o
exequente em termos de efetivo prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo sem requerimentos, aguardese provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP), GIOVANNA VALENTIM COZZA
(OAB 412625/SP)
Processo 0022588-60.2021.8.26.0100 (processo principal 1129697-87.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Associação Pela Familia - Escola Nossa Senhora das Graças - Vistos. Diante da certidão retro, manifestese a exequente em termos de efetivo prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo sem requerimentos,
aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: CELIO LUIZ MULLER MARTIN (OAB 127229/SP)
Processo 0025012-41.2022.8.26.0100 (processo principal 1109444-10.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Sompo Seguros S.A - Vistos. Intime-se o executado, por carta de aviso de recebimento, para
pagar o débito apontado pelo exequente às fls. 6, nos termos do artigo 513, parágrafo 2o, inciso II, do CPC, tendo em vista que
foi revel na fase de conhecimento. Providencie a exequente o recolhimento das custas para expedição da carta. Intime-se. ADV: JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP)
Processo 0029631-53.2018.8.26.0100 (processo principal 0067840-04.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Dissolução - Arnaldo Ribeiro Saldanha Neto - Newton Soeiro Antão e outro - Vistos. Fls 511/515: Manifestem-se as partes
sobre os esclarecimentos do Perito. Intime-se. - ADV: MARCUS VINICIUS PERELLO (OAB 91121/SP), JOSE EDUARDO DE A
PASSOS NASCIMENTO (OAB 97497/SP), MARCEL PEDRO DOS SANTOS BELOTTO (OAB 256538/SP)
Processo 0035017-30.2019.8.26.0100 (processo principal 0191218-70.2007.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Títulos
de Crédito - Luna Piena Confecções Ltda - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistos. Diante da certidão retro, aguarde-se
provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ELIAS MUBARAK JUNIOR (OAB
120415/SP), NEWTON CARLOS DE SOUZA BAZZETTI (OAB 165724/SP)
Processo 0035616-95.2021.8.26.0100 (processo principal 1066012-72.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Caique Costa e Silva - Vistos. Fls. 36: Para apreciação do pedido, traga o
exequente aos autos o comprovante do recolhimento da taxa de emissão de relatórios, na guia FEDTJ - código 434-1, no valor
de R$ 16,00, conforme comunicado CSM 170/11, Prov. CSM 1864/11 e CSM 2195/2014, por pesquisa, para cada CPF ou CNPJ
a ser pesquisado. Sem prejuízo, traga o exequente demonstrativo atualizado do débito. Manifeste-se o credor em termos de
prosseguimento do feito, em cinco dias. Intime-se. - ADV: ABDO JORGE SALEM (OAB 216957/SP)
Processo 0038969-46.2021.8.26.0100 (processo principal 1006666-96.2020.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Lídio Oliveira Santos - Vistos. Diante da certidão retro, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: ELISANGELA
PISANESCHI (OAB 439663/SP)
Processo 0041764-25.2021.8.26.0100 (processo principal 1113424-67.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Edegar Adão da Silva Junior Me - Vistos. Fls 81/82: Providencie o exequente
os documentos indicados, disponibilizando-os diretamente ao Perito, mediante protocolo a ser disponibilizado nos autos em 10
dias. Intime-se. - ADV: JEAN DORNELAS (OAB 155388/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0043118-22.2020.8.26.0100 (processo principal 1059676-86.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Locação
de Imóvel - Homero Pecorari - Vistos. Fls. 168/169: Indefiro, pois conforme a decisão de fls. 144, se a instituição financeira está
no convênio Bacenjud/Sisbajud, a penhora de bens deve ser realizada exclusivamente pelo meio eletrônico, sendo vedada
a expedição de ofício. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Decorrido o prazo sem manifestação, ao
arquivo. Intime-se. - ADV: BRUNA PAOLA JOPPERT LARANGEIRA (OAB 339846/SP), NATASHA INGRID MAKDISSI NEVES
(OAB 338048/SP)
Processo 0045726-56.2021.8.26.0100 (processo principal 1023459-73.2021.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Rogerio do Nascimento - Daniela da Silva Nascimento - Vistos. Fls. 167/170: I)
Expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls. 117 em favor do exequente. II) Proceda-se à transferência dos valores
penhorados a fls. 131 e 141 para conta judicial à disposição deste juízo via Sisbajud e expeça-se mandado de levantamento
em favor do exequente. III) Traga o exequente a ficha cadastral da empresa na Junta Comercial atualizada. Intime-se. - ADV:
EDUARDO SILVA NAVARRO (OAB 246261/SP), LEANDRO APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 315338/SP)
Processo 0049951-22.2021.8.26.0100 (processo principal 1044105-07.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Bonani Sociedade Individual de Advocacia - K&r Distribuidora de
Produtos Eletronico - Vistos. Diante da certidão retro, manifeste-se a exequente em termos de efetivo prosseguimento do feito,
no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo sem requerimentos, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: JORGE
ANDRE DOS SANTOS TIBURCIO (OAB 316794/SP), RAFAEL JUNIOR MENDES BONANI (OAB 326538/SP)
Processo 0104639-95.2002.8.26.0100 (583.00.2002.104639) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material
- Maria de Lourdes Oliveira - Vistos. Fls. 1238 e 1267: Diante do decurso do prazo sem manifestação do executado, fixo o valor
do imóvel penhorado em R$ 110.000,00. Não tendo havido pedido de adjudicação, determino, pois, o praceamento do bem pelo
SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelos artigos 879, II c/c art. 882, §2º do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM nº
1625/09. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, por conseguinte, uma maior divulgação e,
assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). Para
a consecução do fim almejado, na forma do art. 883 do CPC, nomeio o gestor ZUKERMAN LEILÕES, indicado pela exequente,
devidamente cadastrado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI), na forma
do art. 2º do citado Provimento. Intime-se o gestor, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas
no CPC e no Provimento CSM nº 1625/2009, devendo o bem penhorado ser oferecido pelo site designado, com descrição
detalhada e sempre que possível ilustrada, para uma melhor aferição de suas características e de seu estado de conservação,
ficando o gestor autorizado a efetuar fotos do bem e a visita-lo, acompanhado ou não de interessados na arrematação. (art. 7º),
devendo o bem ser vendido no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado
verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. (art. 9º). Na forma do art. 10 o
gestor suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observando as disposições legais e as determinações
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º