Disponibilização: quarta-feira, 22 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3531
4473
AMANDA BEDIN DIAS MIRANDOLA PALMIERI; Corrigindo-se os demais patronímicos e as demais anotações/averbações do
termo que houver. Ainda, que seja averbado no nascimento da contraente pelo Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais de
PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no livro A-125, as folhas 179, termo 135.485, a correção do patronímico PALMIERI. Certidão
de nascimento, livro A-208, folhas 187, termo 234.849 (fls.21) Onde consta: Nome do Registrado: PEDRO BEDIN MIRANDOLA
PALMIRO; Nome dos Pais: ANDRÉ MIRANDOLA PALMIRO e AMANDA BEDIN DIAS MIRANDOLA PALMIRO; Nome Avós
Paternos: ANTONIO PALMIRO e LUZIA MIRANDOLA PALMIRO. Deverá constar: Nome do Registrado: PEDRO BEDIN
MIRANDOLA PALMIERI; Nome dos Pais: ANDRÉ MIRANDOLA PALMIERI e AMANDA BEDIN DIAS MIRANDOLA PALMIERI;
Nome Avós Paternos: ANTONIO PALMIERI e LUZIA MIRANDOLA PALMIERI. Corrigindo-se os demais patronímicos e as
demais anotações/averbações do termo que houver. Transitada em julgado, esta sentença servirá como mandado de averbação
destinado ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Anhumas/SP, Pacaembu/SP, Presidente Prudente/SP, São
Bernardo do Campo/SP, Guarujá/SP, Dracena/SP. Custas, se devidas, na forma legal. Publique-se. Registre-se e Intime-se. ADV: ERIC CEOLIN LOPES (OAB 205869/SP)
Processo 1009157-23.2022.8.26.0482 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim
S/A - Vistos. Concedo ao(a) autor(a) o prazo de 05 (cinco) dias, para promover as diligências necessárias. Int. - ADV: JOSÉ
LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1009245-32.2020.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Bruno Aparecido da Silva - Seguradora Líder
do Consórcio do Seguro DPVAT S/A. - 1. Ante o recurso de apelação interposto pelo(a) requerido(a), intime-se a parte recorrida
para às contrarrazões no prazo legal. 2. Após, promova a serventia conferência nos termos do Prov. CG nº 25/2017 e art. 1275
das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça, especialmente o § 3º, certificando o que for necessário, e, se
não houver incidente a ser dirimido nesta instância, remetam-se os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO, com nossas honrosas homenagens. Int. - ADV: ANGELICA CAMPAGNOLO
BARIANI FERREIRA (OAB 246943/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1009642-57.2021.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Ivan Tavares Terra - Banco
Bradesco S.A. - 1. Ante o recurso de apelação interposto pela parte autora, intime-se a parte recorrida para às contrarrazões no
prazo legal. 2. Após, promova a serventia conferência nos termos do Prov. CG nº 25/2017 e art. 1275 das Normas de Serviço
da E. Corregedoria Geral da Justiça, especialmente o § 3º, certificando o que for necessário, e, se não houver incidente a ser
dirimido nesta instância, remetam-se os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO SEÇÃO DE
DIREITO PRIVADO, com nossas honrosas homenagens. Int. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB
261844/SP), LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB 337292/SP)
Processo 1009671-10.2021.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Jose Luciano da Silva Banco Bradesco S.A. - Vistos. Mova o feito para a fila “Conclusos - Sentença”. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB
104866/SP), LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB 337292/SP)
Processo 1009679-50.2022.8.26.0482 - Embargos à Execução - Cabimento / Interesse Processual - Lilian Carla Aparecida
de Souza Silva - Vistos Ante a documentação encartada concedo à embargante os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.
Transladem-se para estes autos cópia da inicial da execução e os documentos que a fundamentam, certifique-se sobre a
tempestividade. Após, voltem conclusos para deliberações. Int. - ADV: DANIELLE RIEGERMANN RAMOS DAMIÃO (OAB
319567/SP)
Processo 1009943-67.2022.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Domiciliar (Home Care) - Orlando
Campioni - Oeste Saude Assistencia A Saude Suplementar S.a - Vistos. Manifeste-se a parte autora acerca da Contestação e
preliminares. Prazo: Quinze (15) dias uteis. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: AMANDA ALVES RABELO MANGANARO (OAB
343658/SP), RENATO TINTI HERBELLA (OAB 358477/SP), CLAUDIO CAPELETTE JUNIOR (OAB 444728/SP)
Processo 1010076-85.2017.8.26.0482 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil SA - Tofaneli Distribuidora de
Confecções Ltda-epp - - Irenilda Camilo Tofaneli e outro - “Ciência à(ao) exequente acerca do resultado da(s) pesquisa(s)
Renajud, facultada manifestação no prazo de 05 dias”. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), PABLO
FELIPE SILVA (OAB 168765/SP)
Processo 1010456-79.2015.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Donizeti
Ferreira Damaceno - Banco do Brasil SA - Vistos. Ante a certidão de fls. 52, aguarde-se noticia de julgamento do Agravo
de Instrumento, observando a serventia. Int. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), PEDRO LUIS MARICATTO (OAB
269016/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1010568-04.2022.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Telefonia - Sandra Carolina Ulian Jorge - Telefônica
Brasil S.A. - Vistos. Manifeste-se a parte autora acerca da Contestação e preliminares. Prazo: Quinze (15) dias uteis. Após,
voltem conclusos. Int. - ADV: PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), GABRIEL TOMAZ MARIANO (OAB 298395/
SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP)
Processo 1010669-41.2022.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Bevicred Informações Cadastrais
Ltda - “Manifeste-se a parte(s) autora(s) sobre o AR negativo juntado aos autos, no prazo de 15 dias. - ADV: CELINA EIKO
MAKINO (OAB 286058/SP), EDUARDO DOS SANTOS BERG (OAB 399747/SP)
Processo 1010717-97.2022.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Andre Domingos da Silva
- Vistos. Concedo ao(a) autor(a) o prazo de 15 (quinze) dias, para promover as diligências necessárias. Int. - ADV: SAMIRA
MONAYARI BERTÃO (OAB 290349/SP)
Processo 1011199-45.2022.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Jose Rodrigues de Oliveira
- Vistos Defiro a parte autora os beneficios da assistência judiciária gratuita e a prioridade na tramitação. Anote-se. A parte
autora nega a relação jurídica contratual e a existência de empréstimo consignado com a instituição financeira requerida,
na modalidade cartão de credito RMC, todavia, o Banco tem procedido descontos de empréstimo junto a seu benefício
previdenciário. Considerando a verossimilhança das alegações, a prova documental trazida autos, bem como a relevância dos
fatos expostos, com a negativa de relação contratual, acolho o pedido de tutela de urgência com o fim específico de sustar os
descontos do banco requerido em beneficio que a parte autora recebe junto ao INSS, referente ao contrato n.º 612823578, bem
como, a vista da litigiosidade jurídica que se instaurou quanto a relação contratual entre as partes e a existência de dúvida
quanto a regularidade da contratação. A parte autora nega a existência da contratação do empréstimo e de ter autorizado
os descontos. Exige-se assim, suspender os descontos e apuração fática. Ressalte-se o consumidor como conseqüência da
inversão do ônus probatório, tem a seu favor a presunção (relativa) de veracidade do alegado, devendo o fornecedor requerer
e providenciar a realização da prova contrária ao fato alegado pelo consumidor. Assim, prevalece a assertiva da parte autora
de que não postulou o empréstimo junto ao banco requerido, não recebeu nenhum valor e não autorizou o desconto em seu
benefício previdenciário. O pedido de tutela de urgência formulado pela parte autora comporta acolhimento, enquadrando-se
na hipótese legal. De acordo com a previsão do artigo 294, do novo Código de Processo Civil, conjugado com o artigo 300
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º