Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3533
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da forma pretendida pela parte embargante, que busca conferir-lhes caráter infringente. Insurgência, pois, sob pretexto de
esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição, mas com real objetivo de infringir o julgado e de,
assim, viabilizar um indevido reexame da causa é inadmissível (STJ, EDAGRAG nº 239.612-SP, in RTJ 189/734-746). Diante
de tais fundamentos, na ausência de omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada, nego provimento aos embargos de
declaração. No mais, diante da apelação de fls. 196/212, à parte contrária para contrarrazões no prazo de 15 dias, ressalvadas
as prerrogativas legais. Decorrido o prazo supra, com ou sem o oferecimento de contrarrazões, certifique-se, remetendo-se os
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça (artigo 1.010 do CPC), com as homenagens de estilo. Int. - ADV: ROSILAINE RAMALHO
(OAB 401761/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0414/2022
Processo 0001887-58.1990.8.26.0361/02 (361.01.1990.001887/2) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora /
Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Condomínio Edifício Rio Negro - - Lin Tsuang Tien - Arrematante - Renato Primo Iório
- - Neusa Maria Lopes - Providencie a parte interessada a retirada em cartório, da Carta Arrematação. - ADV: RENATA DE
OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 189660/SP), HIROMI SASAKI (OAB 75392/SP), JOSE RAIMUNDO ARAUJO DINIZ (OAB 60608/
SP), JOAQUIM CARLOS PAIXAO (OAB 27706/SP), DILERMANDO CRUZ OLIVEIRA (OAB 208080/SP), LUIS ROBERTO MELO
FERNANDES (OAB 87787/SP), MARCO AURELIO LOPES FERNANDES (OAB 139055/SP)
Processo 1000534-81.2018.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Frederica Soares - Efigenia da
Conceição de Souza Vieira e outros - Vistos. Cite-se por mandado no endereço de folha 292. Oportunamente, conclusos. Int. ADV: HENRIQUE TEIXEIRA ARZABE (OAB 377296/SP), ELIANE MAGDA FELIZARDO JACÓ (OAB 190639/SP)
Processo 1005291-79.2022.8.26.0361 - Interpelação - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação /
Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Karime El Harati Salame - REPUBLICAÇÃO: Manifeste-se a parte
requerente sobre o retorno negativo da carta expedida nos autos. - ADV: LELIANE LUZIA ALMEIDA BATISTA (OAB 372110/SP),
MÁRCIO PEREIRA BATISTA (OAB 167425/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0452/2022
Processo 0000880-64.2009.8.26.0361 (361.01.2009.000880) - Procedimento Comum Cível - Bancários - Wilma Kulsar
Mattos - - Roseli Maria Mattos Soares Quintas - - Luiz Carlos Fonseca Mattos - - Rubens Celso Fonseca Mattos e outro - BANCO
SANTANDER (BRASIL) S/A. e outro - (FLS. 227) - Vistos. Diante do silêncio dos autores e do quanto exposto a fls. 223, JULGO
EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado desta, arquivemse os autos com as comunicações devidas. P.Comunique-se.Intimem-se. - ADV: OLIVIA ROCHA VILELA JUNQUEIRA (OAB
280070/SP), ELAINE SOLANO (OAB 178859/SP), PRISCILLA RINALDI LARA (OAB 264595/SP), BERNARDO BUOSI (OAB
227541/SP)
Processo 0001126-06.2022.8.26.0361 (processo principal 1006644-28.2020.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condominio Residencial Hybiscus Iii - Lote 3 - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado
de São Paulo - CDHU - Certifico e dou fé que os embargos de declaração interpostos foram protocolados tempestivamente, e
nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):
Embargos de Declaração opostos (fls. 43/45). Manifeste-se, a parte embargada, nos termos do art. 1023, §2º, do CPC. Prazo 05
dias. - ADV: ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP), WILSON VIEIRA (OAB 319436/SP)
Processo 0001659-73.1996.8.26.0361 (361.01.1996.001659) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
do Brasil S/A - Vistos. Fls. 222 Defiro, devendo o exequente indicar precisamente as folhas que pretende ver desentranhadas,
substituindo-as por cópias, eis que, s.m.j., o instrumento de crédito que instrui a inicial trata-se de cópia autenticada (fls. 17/24).
Prazo: quinze dias. No silêncio, tornem ao arquivo. Intime-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARCOS
CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0001709-88.2022.8.26.0361 (processo principal 1014257-65.2021.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Ortomed Servicos Medicos Ltda - - Paulo Ricardo Carreira Toledo - BANCO BRADESCO S/A - Vistos.
Conheço dos Embargos de Declaração, visto que tempestivos; porém, nego-lhes provimento. As custas e as despesas
eventualmente antecipadas pelo credor (art. 82 e art. 84 do CPC e art. 1º da Lei 11.608/03) em razão da distribuição da
ação devem ser a este restituídas (art. 82, §2º, do CPC). No entanto, são distintas e não se confundem com as custas finais
pela satisfação do débito (art. 4º, inciso III, da Lei 11.608/03).Estas são devidas ao Estado pela movimentação da máquina
judiciária para a prática de atos executórios. Assim, as custas fixadas na sentença possuem fato gerador diverso e que seriam
afastadas à hipótese de cumprimento voluntário da sentença proferida nos autos da Execução de Título Extrajudicial. Anoto:
a inércia do executado em cumprir a sentença em tempo e modo (pagamento espontâneo) ensejou o cadastro do presente
incidente processual de execução. Logo, são devidas as custas pela satisfação do crédito nos termos do art. 4º, inciso III, da
Lei 11.608/03, a serem pagas pelo executado, ora embargante. Ante o exposto, tratando-se de recurso de caráter nitidamente
infringente, a modificação do julgado deverá ser buscada por regular recurso, não lhe fazendo as vezes os embargos. Nego
provimento, pois, aos Embargos de Declaração. Intimem-se. - ADV: WALTER VECHIATO JUNIOR (OAB 137390/SP), HERNANI
ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 0003803-10.2002.8.26.0361 (361.01.2002.003803) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - BANCO DO
BRASIL S/A - (fls. 511) - Vistos. Anote que a inserção de dados junto ao sistema Renajud ocorrerá somente após a lavratura
do termo de penhora e avaliação por oficial de justiça que, ao cumprir o mandado de penhora, em um único ato lavra o auto
de penhora do veículo, localizando-o, aferindo seu estado e o avaliando adequadamente. Tais dados são essenciais para
cadastro da penhora junto ao sistema Renajud. Isto evita que se penhore um bem que esteja eventualmente na posse de
terceiro de boa-fé (para quem o veículo pode ter sido transferido por variados motivos), minimizando o risco de constrições
indevidas e proposituras desnecessárias de ações de embargos de terceiro, tornando a jurisdição mais segura e barata, o
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