Disponibilização: segunda-feira, 27 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3534
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Vaz Comercio e Industria de Fr - Considerando infrutífero o bloqueio on-line de ativos financeiros, manifeste-se a Fazenda do
Estado, no prazo de 30 dias, em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: JULIANA FERNANDES FAINÉ GOMES
(OAB 183568/SP)
Processo 1530365-33.2014.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Imperio Nobre
Comercio de Generos Alimen - Vistos. Determino a suspensão do processo, nos termos do artigo 40, parágrafo 1º, da LEF. Abrase vista, pelo prazo de 30 dias, à Fazenda do Estado e aguarde-se em cartório pelo prazo de 01(um) ano. Decorrido o prazo do
item precedente, aguarde-se em cartório pelo prazo de 30 dias. No silêncio, arquivem-se os autos nos termos do parágrafo 2º,
do artigo 40 da LEF. Intime-se. - ADV: ROGÉRIO PEREIRA DE SOUZA (OAB 167903/SP)
Processo 1530470-10.2014.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Supermercado
Faria Lima Ltda - Vistos. Determino a suspensão do processo, nos termos do artigo 40, parágrafo 1º, da LEF. Abra-se vista,
pelo prazo de 30 dias, à Fazenda do Estado e aguarde-se em cartório pelo prazo de 01(um) ano. Decorrido o prazo do item
precedente, aguarde-se em cartório pelo prazo de 30 dias. No silêncio, arquivem-se os autos nos termos do parágrafo 2º, do
artigo 40 da LEF. Intime-se. - ADV: MARCELLUS FERREIRA PINTO (OAB 338338/SP), JULIANA DA SILVA LACERDA (OAB
402535/SP)
Processo 1530920-50.2014.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Bs Stassi
Vendas Me - Vistos. Determino a suspensão do processo, nos termos do artigo 40, parágrafo 1º, da LEF. Abra-se vista, pelo prazo
de 30 dias, à Fazenda do Estado e aguarde-se em cartório pelo prazo de 01(um) ano. Decorrido o prazo do item precedente,
aguarde-se em cartório pelo prazo de 30 dias. No silêncio, arquivem-se os autos nos termos do parágrafo 2º, do artigo 40 da
LEF. Intime-se. - ADV: RÉU REVEL (OAB A/RR)
Processo 1531205-43.2014.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Ultragraf
Embalagens Ltda - Considerando infrutífero o bloqueio on-line de ativos financeiros, manifeste-se a Fazenda do Estado, no
prazo de 30 dias, em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: RÉU REVEL (OAB A/RR)
Processo 1531934-69.2014.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Victoria Look
Perfumaria e Cosmeticos Ltda Me - Vistos. 1 - Fls. 1102, 1110, 1116 : Ciência à Fazenda Estadual dos depósitos noticiados
pela executada. 2 Fls. 1106/1107: Diante da documentação juntada e do quanto decidido às fls. 1085, manifeste-se a Fazenda
Estadual em 30 dias acerca do oferecimento do bem em substituição. Intime-se. - ADV: FABIO BOCCIA FRANCISCO (OAB
99663/SP)
Processo 1532259-44.2014.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Movetrans
Comercio Imp e Exp de Implemen - Vistos. Determino a suspensão do processo, nos termos do artigo 40, parágrafo 1º, da
LEF. Abra-se vista, pelo prazo de 30 dias, à Fazenda do Estado e aguarde-se em cartório pelo prazo de 01(um) ano. Decorrido
o prazo do item precedente, aguarde-se em cartório pelo prazo de 30 dias. No silêncio, arquivem-se os autos nos termos do
parágrafo 2º, do artigo 40 da LEF. Intime-se. - ADV: RÉU REVEL (OAB A/RR)
Processo 1532367-73.2014.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fogao Gaucho
Churrascaria Lt - Considerando infrutífera a penhora on-line de ativos financeiros, manifeste-se a Fazenda do Estado, no prazo
de 30 dias, em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: MARCIO SOCORRO POLLET (OAB 156299/SP), LYGIA
BOJIKIAN CANEDO (OAB 222576/SP)
Processo 1533501-38.2014.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Log Express
Transportes Ltda - rejeitados - ADV: ALEXANDRA DOS SANTOS COSTA (OAB 189937/SP)
Processo 1534073-57.2015.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Polo World
Comércio de Confecções Ltda - Vistos. Ante a concordância do executado em relação ao atual valor devido (fls. 234), determino
o prosseguimento do feito. Tornem à FESP para manifestação. Intime-se. - ADV: GISELLE APARECIDA GENNARI PALUMBO
(OAB 216190/SP)
Processo 1534415-68.2015.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ABL Serviços
de Design Ltda - Considerando infrutífero o bloqueio on-line de ativos financeiros, manifeste-se a Fazenda do Estado, no prazo
de 30 dias, em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: WILTON MAGÁRIO JUNIOR (OAB 173699/SP)
Processo 1534612-57.2014.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Noria
Gasparian Calcados-me - Vistos. Expeça-se mandado de constatação para que o(a) oficial(a) de justiça compareça no endereço
da executada e ateste se a mesma está em funcionamento no local. Em caso da empresa estar em funcionamento o oficial de
justiça deverá descrever e avaliar eventuais bens que guarnecem o local. São Paulo, 21 de junho de 2022. - ADV: RÉU REVEL
(OAB A/RR)
Processo 1534614-90.2015.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Forjaria Paulista
Eireli Epp - Providencie a FESP a indicação do(s) veículo(s) que pretende penhorar ou inserir restrições no sistema RENAJUD,
comprovando a sua propriedade. Intime-se. - ADV: JOSE LAFORE ROBLES (OAB 85422/SP)
Processo 1534635-66.2015.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Futurama
Supermercado Ltda - Massa Falida - Laspro Consultores Ltda, repres. por Oreste Nestor de Souza Laspro - OAB/SP 98.628 Vistos. Manifeste-se, em 30 dias, a Fazenda do Estado de São Paulo. Intime-se - ADV: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO
(OAB 98628/SP)
Processo 1535096-72.2014.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Supermercado
Faria Lima Ltda - MASSA FALIDA e outro - Laspro Consultores Ltda. representada por Oreste Nestor de Souza Laspro - OAB/
SP 98.628 - Vistos. Ante os cálculos falimentares de fls. 116, e em cumprimento ao v. Acórdão, lavre-se o termo de penhora
no rosto dos autos da falência. Oficie-se ao magistrado responsável pelo processamento da penhora realizada. Intime-se o
administrador judicial da penhora. Após, aguarde-se o pagamento do crédito penhorado ou notícia de extinção da ação falimentar
ou provocação de uma das partes. Ciência à Fazenda do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: ORESTE NESTOR DE SOUZA
LASPRO (OAB 98628/SP)
Processo 1536360-27.2014.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - H Sul Empresa
Textil Ltda - Considerando a certidão supra, manifeste-se a Fazenda do Estado, no prazo de 30 dias. Intime-se. - ADV: MARCONI
HOLANDA MENDES (OAB 111301/SP)
Processo 1542023-20.2015.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Bb
Leas. S.a Arr. Merc - Considerando que há valor pendente de levantamento nos autos e não consta endereço para intimar o
executado, ou, intimado quedou-se inerte, arquivem-se os autos. Intime-se - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
(OAB 128341/SP)
Processo 1582559-10.2014.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Panamericano Arr.merc. Sa - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução
fiscal, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º