Disponibilização: quarta-feira, 6 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3541
3003
mandado que em sede de Juizado Especial Cível não existe a necessidade de citação pessoal, sendo válida a entrega da
citação no endereço do requerido, desde que identificado o seu recebedor. Int. - ADV: AUGUSTO DE MOURA LEITE MESQUITA
(OAB 236537/SP)
Processo 1012357-63.2019.8.26.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Alexandre
Fonseca Colnaghi - Vistos. Considerando as dificuldades para citação do polo passivo desta demanda, e buscando garantir
uma prestação jurisdicional efetiva (artigo 5°, XXXV, CF), com a ressalva de cuidar-se a citação via Whatsapp, de medida
excepcional, para casos de potencial efetividade e segurança jurídica, como parece ser o caso deste feito, prima facie, defiro
a tentativa de citação do requerido por telefone/via aplicativo de Whatsapp, para resposta em 15 dias úteis, pena de revelia,
cabendo seu cumprimento ao Oficial de Justiça da Comarca, que deverá observar os seguintes requisitos para garantir validade
jurídica ao ato citatório: O Oficial de Justiça deverá verificar por seus meios a autenticidade da conversa e a identidade do
destinatário das mensagens (a tecnologia do aplicativo em questão permite a troca de arquivo de texto e de imagem/vídeo,
o que possibilita, ao oficial de justiça, auferir a autenticidade da conversa); O Oficial de Justiça deverá certificar ter enviado,
via aplicativo de Whatsapp ou similar, imagem da carta/mandado de citação, com cópia de petição inicial ou senha dos autos
digitais constante do documento ou mesmo da folha de rosto; Elementos indutivos da autenticidade do destinatário (número
de telefone, confirmação escrita e foto individual). Expeça-se mandado de citação ou folha de rosto, com anotação do telefone
indicado. Providencie-se o necessário. Anexar cópias necessárias para impressão. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE FONSECA
COLNAGHI (OAB 367117/SP)
Processo 1500112-60.2019.8.26.0152 - Termo Circunstanciado - Resistência - AELTON MENDES ALVES BRAZ - Vistos.
Cumpra a z. Serventia o despacho de fls. 80/82 intimando-se o réu nos endereços informados pelo MP às fls. 113, por carta ou
por mandado, se for o caso, ocasião em que deverá informar se tem condições técnicas para participar de audiência virtual e, se
positivo, declinar endereço eletrônico. - ADV: GILSON GOIS (OAB 363534/SP)
Processo 1500313-81.2021.8.26.0152 - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - VICTOR HUGO
BORGES ZEFERINO - Vistos. Indefiro, por hora, a expedição de certidão de honorários, vez que se trata de acórdão que
determinou o prosseguimento da persecução penal e não de processo findo. Int. - ADV: ROSANA DE FREITAS DA SILVA
AMÉRICO (OAB 165638/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0421/2022
Processo 0001140-35.2022.8.26.0152 (processo principal 1006187-07.2021.8.26.0152) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Nader Camargo Marques Lima - Lucas Menegaldo - - Maria Valdecy Alves Menegaldo - Minuta
do cartório: Manifeste-se o defensor da parte autora, em termos de prosseguimento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de
extinção do feito, observando-se que se trata de procedimento digital. Nada Mais. Cotia, 05/07/2022. YMTT, Escrevente Técnico
Judiciário. - ADV: ANGELA SANTOS RIBEIRO (OAB 443277/SP), FELIPE BOANI DE MORAES (OAB 339053/SP), GERMAN
ANTONIO GOMES ILLAS PEREZ (OAB 414164/SP)
Processo 0002444-06.2021.8.26.0152 (processo principal 1006076-57.2020.8.26.0152) - Cumprimento de sentença - Direito
de Imagem - Madeleine Rose Dea Maria de Freitas Lacsko - Minuta do cartório: Manifeste-se o defensor da parte autora,
em termos de prosseguimento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feito, observando-se que se trata de
procedimento digital. Nada Mais. Cotia, 05/07/2022. YMTT, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: MICHELLE LACSKO DE
ARAUJO (OAB 302891/SP), BRUNO TOMAS TANGANELLI (OAB 388055/SP)
Processo 0006091-09.2021.8.26.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO SA - - PAG SEGURO INTERNET S/A e outro - Vistos. Fls. 168: recebo como aditamento, nos termos do
enunciado FONAJE 157. Digam as requeridas, em 15 dias, sobre a emenda à inicial. Após, tornem-me conclusos, para sentença.
Intimem-se. Cotia, aos 05 de julho de 2022. EDUARDO DE LIMA GALDURÓZ JUIZ DE DIREITO - ADV: HERICK PAVIN (OAB
39291/PR), DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO (OAB 185969/RJ)
Processo 1004576-82.2022.8.26.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Sidiana dos Santos Araujo
- Zurich Brasil Companhia de Seguros - Vistos. Nos termos do enunciado FONAJE 157, concedo à parte autora prazo de
10 dias para aditar a inicial, incluindo no pólo ativo da demanda, com a documentação pertinente (procuração, documentos,
comprovante de residência), a pessoa que efetivamente se utilizava do carro para trabalhar, e que sofreu lucros cessantes. Int.
Cotia, . Eduardo de Lima Galduróz Juiz de Direito - ADV: FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR (OAB 23289/PE),
JORDANA DOS SANTOS GOMES VASCONCELLOS (OAB 395461/SP)
Processo 1006511-60.2022.8.26.0152 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial Helivelton Batista Rocha - “Nos termos dos artigos 4º, inciso III e artigo 8º, §1º, inciso I e II, ambos da Lei nº 9.099/95, de
26/09/1995, intime(m)-se o(a)(s) requerente(s) para juntar ao processo Comprovante de Residência em seu nome, na Comarca,
no prazo de 05 (cinco) dias”. - ADV: MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP)
Processo 1006523-74.2022.8.26.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Leandro
Sabino Cardoso Rodrigues - “Nos termos dos artigos 4º, inciso III e artigo 8º, §1º, inciso I e II, ambos da Lei nº 9.099/95, de
26/09/1995, intime(m)-se o(a)(s) requerente(s) para juntar ao processo Comprovante de Residência na Comarca, bem como de
seus Documentos de Identidade (RG ou CPF), no prazo de 05 (cinco) dias”. - ADV: RAFAELLA SANTOS COSTA (OAB 461783/
SP)
Processo 1006529-81.2022.8.26.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Giovanna Matos Devorani - “Nos termos dos artigos 4º, inciso III e artigo 8º, §1º, inciso I e II, ambos da Lei nº 9.099/95,
de 26/09/1995, intime(m)-se o(a)(s) requerente(s) para juntar ao processo Comprovante de Residência na Comarca, bem como
de seus Documentos de Identidade (RG ou CPF), no prazo de 05 (cinco) dias”. - ADV: MONALISA MATOS (OAB 168065/SP)
Processo 1010123-40.2021.8.26.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Lucimara Venâncio
Gonçalles - Copart Leilão - Vistos. Dispensado o relatório, artigo 38, Lei n° 9.099/95. A ação é parcialmente procedente. Está
visto que, por um engano da requerida na indicação do número de chassis, houve publicação do veículo da autora como
relacionado para leilão, com avarias, o que vem impedindo a venda, uma vez que o automóvel é reprovado nas vistorias
cautelares realizadas quando do negócio jurídico (fls. 115/118). Veja-se, a propósito, a publicação da relação para leilão (fls.
90/91), a errata e declaração emitidas pela própria demandada (fls. 92 e 102/104) e certidão do DETRAN, dando conta de que o
veículo jamais foi relacionado para leilão (fls. 93). Requer a autora, agora, seja a requerida compelida a retirar, da rede mundial
de computadores, informações relacionadas ao leilão do veículo, notadamente dos links: www.copart.com.br/BR/Lot/354013 e
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