Disponibilização: quarta-feira, 13 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3546
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exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10
dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Intime-se. - ADV: BRUNO JORDÃO ARAUJO SILVA
(OAB 297715/SP)
Processo 1005774-09.2022.8.26.0071 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. - Fls. 75:
Providenciado o bloqueio de circulação do bem, via sistema informatizado RENAJUD; porém, o veículo encontra-se registrado
em nome de terceiro. Diga o autor em prosseguimento, no prazo legal. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/
SP)
Processo 1009272-16.2022.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Vibra Energia S/A
- P. 253/255: Sobre a Carta/Aviso de Recebimento negativo e/ou recebido por terceira pessoa, manifeste-se a parte exequente
em termos de efetivo prosseguimento no prazo legal. - ADV: FELIPE FIDELIS COSTA DE BARCELLOS (OAB 382481/SP)
Processo 1009872-37.2022.8.26.0071 - Monitória - Duplicata - Trama Villon Indústria e Comércio de Confecções Eireli - Vistos.
P. 62/5: Ao juiz não compete determinar que a citação se faça com hora certa; ao oficial de justiça é que compete verificar se é
caso ou não de aplicação do artigo 252, NCPC (JTA 120/44). Expeça-se mandado de citação para novas diligências, certificando
o Sr. Oficial de Justiça eventual propósito de ocultação, com as cautelas correspondentes. Intime-se. - ADV: WELTON RUBENS
VOLPE VELLASCO (OAB 305395/SP)
Processo 1010349-60.2022.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Wellen Martins da Conceição - Maria de Fatima da Silva - São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda. - *Certifico que a parte requerida
apresentou contestação tempestivamente exposta as p.346/358; Vista: Manifeste-se a parte autora/exequente em réplica, no
prazo legal. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), ADRIANA DE LIMA CARDOZO (OAB 305760/
SP), IGOR MACÊDO FACÓ (OAB 16470/CE)
Processo 1010402-41.2022.8.26.0071 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. - Fls.
56: Providenciado o bloqueio de circulação do bem, via sistema informatizado RENAJUD; diga o autor em prosseguimento, no
prazo legal. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1011339-51.2022.8.26.0071 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Gislaine Daniele Branco - Jose Wilson Nunes e outro - I - Certifique a serventia a tempestividade da contestação,
cadastrando os advogados constituídos. II - Regularizem os requeridos suas representações processuais, no prazo de 15 dias,
com a juntada do instrumento de mandato sob pena de aplicação do disposto no artigo 76, II do CPC. III - Contestação e docs
de p. 69/76: Manifeste-se a autora, no prazo de 15 dias. - ADV: TAMIRES SILVA DE SANTANA (OAB 355896/SP), ÉRIKA DE
ORNELAS ALMEIDA (OAB 279957/SP)
Processo 1012510-43.2022.8.26.0071 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Marlon de Oliveira Pitoli & Cia
Ltda Epp - Vistos. 1) Recebo a manifestação de p. 80/177 como emenda à inicial. Anote-se. 2) Em derradeira oportunidade,
cumpra fielmente o requerente o comando judicial de p. 76, item 2, ‘a’ e ‘c’, no prazo de dez dias, para escorreita análise da
hipossuficiência financeira aventada. Intime-se. - ADV: JOSÉ ANTONIO BRANCO PERES (OAB 169363/SP)
Processo 1012731-26.2022.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Marcia Cristina
Pereira Barbosa - BANCO C6 CONSIGNADO S.A. e outro - *Certifico que a parte requerida apresentou contestação exposta
as p.81/126; Certifico que o AR foi juntado em 11/06/22 (P. 80) sendo sábado, considera-se juntada efetiva no dia 13/06/22
terminando-se prazo legal em 06/07/22, estando a contestação tempestiva; Vista: Manifeste-se a parte autora/exequente em
réplica, no prazo legal. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), VICTOR RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 356581/
SP)
Processo 1013167-24.2018.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Sensor do Brasil Equipamentos
Industriais Ltda - Lift Technology Ltda - ME - - Adriana Francisco da Silva - - Antonio Leandro Borges da Silva - Vistos. Com
efeito suspensivo, aguarde-se julgamento final do recurso de agravo de instrumento, restando suspenso o levantamento dos
valores bloqueados nos autos (p. 271/2). Intime-se. - ADV: DANIELA LOURENÇO RIZZO (OAB 375238/SP), JOANY BARBI
BRUMILLER (OAB 65648/SP), ANGELA CRISTINA BARBOSA DE MATOS (OAB 320995/SP), BRUNA SANTANA DE ANDRADE
(OAB 395352/SP)
Processo 1014757-94.2022.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jean
Carlos Gomes da Silva - Ainda no prazo de emenda (art. 321, caput do CPC) e sob pena de indeferimento da inicial, deverá a
parte autora: a) esclarecer quais são os negócios jurídicos objeto da ação, informando os números dos respectivos contratos,
conforme p. 20/21, observando-se que na inicial há referência acerca de três contratos (p. 02), constando nos pedidos apenas
menção a dois destes (p. 06); b) instruir o feito com a certidão de objeto e pé do feito referido às p. 18/19, (proc. n. 001475056.2021.8.26.0071 - VARA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ANEXO POUPATEMPO); e c) comprovar a alegação de inexistência de
disponibilização de créditos em sua conta corrente, carreando aos autos os extratos bancários dos períodos respectivos de cada
contrato. Após, tornem os autos imediatamente conclusos para análise do pedido de tutela de urgência. - ADV: TACIO GODOY
FELDNER (OAB 102176/MG)
Processo 1014993-46.2022.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Erica da Silva Paulino - I
- Recolhidas as custas processuais iniciais, resta prejudicado o pedido de Justiça Gratuita formulado anteriormente. Prossigase. II - Indefiro, ao menos por ora, a antecipação de tutela objetivada. Com efeito, não há elementos que convençam da
probabilidade do direito, quando se observa que, a despeito do pedido de rescisão contratual dirigida as rés (p. 07), este não
chegou a ser demonstrado, de modo que, não há como aferir, a princípio, a data da solicitação, assim como eventual decurso do
prazo previsto na cl. 11.4 (30 dias úteis - p. 47 e 60) para restituição dos valores investidos. Ademais, posto a medida intentada
corresponda ao arresto, não comprovou a parte autora a presença dos pressupostos legais, notadamente o periculum in mora
pela necessidade de preservação de patrimônio por parte dos réus, em risco de dilapidação. Naturalmente que o pleito poderá
ser objeto de reapreciação no curso do processo, caso reste demonstrada a presença dos requisitos legais ou se evidencie o
propósito protelatório após a resposta, certo que não há um momento único e inflexível para o incidente. Com fundamento no
art. 139, II, do Código de Processo Civil, relego para momento oportuno a designação da audiência de conciliação prevista no
art. 334 desse diploma legal, pois, inexistindo atualmente na comarca estrutura funcional suficiente para adotar essa providência
indistintamente nos milhares de processos distribuídos anualmente a esta Vara. Após a comprovação do recolhimento das
despesas de citação, CITEM-SE os réus para ofertarem resposta, por Advogado, no prazo de 15 dias, contados na forma do
art. 231 no CPC, sob advertência de revelia e confissão quanto a matéria de fato (CPC, art. 344). Por se tratar de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art.
340 do mesmo Código. - ADV: KELY DA SILVA ALVES (OAB 279592/SP)
Processo 1016665-89.2022.8.26.0071 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Marieli de Souza Herrera - - Edna Maria de Souza Herrera - Petição P. 23/5: Fica a autora intimada a apresentar dentro do prazo
as respectivas guias FEDT dos comprovantes de pagamento apresentados que vieram sem as guias. - ADV: NAZIL CANARIM
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º