Disponibilização: terça-feira, 26 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3555
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cinco dias, informe se concorda ou não com sua nomeação, ressaltado que o custeio da prova pericial observará a tabela da
Defensoria Pública. Diante da citação editalícia do espólio, intime-se a DEFENSORIA PÚBLICA para exercício da Curadoria
Especial. Por fim, observe-se o último parágrafo de fls. 147, expedindo-se mandado para citação pessoal dos confrontantes. Int.
Dilig. - ADV: MARCELO DE MIRANDA COSTA (OAB 312652/SP)
Processo 1026502-81.2021.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - INSTITUIÇÃO PAULISTA
ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - Vistos. Defiro o pedido de ofício ao INSS para que informe a existência
de eventual cadastro da executada, Sra. Paula Renata Dias Kuzmin (CPF nº 192.647.018-42), em seu banco de dados. Caso
positivo, deverá a autarquia disponibilizar os dados cadastrais (especialmente os endereços) da empregada e do empregador.
Servira a presente decisão como ofício, devendo o exequente imprimir e comprovar o protocolo/entrega em 15 (quinze) dias).
Int. Dilig. - ADV: PAULA OLIVEIRA DA SILVA (OAB 442461/SP), TIAGO HENRIQUE BRITO CORTE DE ALENCAR (OAB 358840/
SP)
Processo 1026538-60.2020.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Otmix Construções Industriais
Eireli - Translift Sistemas de Movimentacao e Armazenagem Ltda - Intimação do exequente de que o mle foi expedido e
encaminhado para conferencia e assinatura. No mais, manifeste-se em cinco dias sobre o andamento do feito. - ADV: JOSE
AREF SABBAGH ESTEVES (OAB 98565/SP), ANDRE MARCIO DOS SANTOS (OAB 204762/SP), SERGIO AUGUSTO DA SILVA
(OAB 118302/SP)
Processo 1028478-94.2019.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - CONDOMINIO EDIFÍCIO
FLÓRIDA GARDENS - Vistos. Tendo em vista o cumprimento da obrigação pela executada, JULGO EXTINTA, por sentença,
A PRESENTE AÇÃO proposta por CONDOMINIO EDIFÍCIO FLÓRIDA GARDENS em face de Alexandre de Jesus e outro, nos
termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Diante da ausência de
interesse recursal, após a publicação desta, certifique-se o trânsito em julgado. Diante da inexistência de atos executórios, deixo
de determinar o recolhimento das custas judiciais finais nos termos da Lei Estadual n° 11.608/03. Oportunamente, comunique-se
e arquive-se. P.R.I. - ADV: EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP)
Processo 1028728-59.2021.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Inara Rocha
do Nascimento - Merendelly Fabricação e Comercio de Alimentos Ltda - Vistos. 1.Aguarde-se eventual apelação da autarquia.
2.Int. Dilig. - ADV: VLADIMIR RENATO DE AQUINO LOPES (OAB 94932/SP), DANIEL WALLACE DA CUNHA RAMOS (OAB
337076/SP)
Processo 1028932-06.2021.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Leandro Silverio Pedro Manifeste-se o requerente sobre o andamento do feito - ADV: AGAMENON MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 99424/SP)
Processo 1029323-29.2019.8.26.0564 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Auto Posto Gaucho Ltda.
- - Aline Viana do Nascimento - Vistos, Fls. 282: O prazo de dez (10) para mero recolhimento da taxa de diligência se mostra
demasiadamente excessivo. Assim, em atenção ao princípio da celeridade processual, concedo ao requerente o derradeiro prazo
de cinco dias para o recolhimento da taxa devida. Decorridos e no silêncio, tornem os autos conclusos, sem nova intimação.
Intime-se. Diligencie-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1029619-80.2021.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Paulo Vicente Gallis
- Kitchen & Closet Planejados Ltda - Vistos. 1.Indefiro os benefícios da Justiça gratuita à ré. Compulsando o extrato de ações
contra a ré, verifico que nos autos n° 1008399-26.2022.8.26.0003, consta contrato firmado em 07/10/2021 no valor de R$
22.500,00, caindo em descrédito, assim, a declaração de faturamento juntada a fls. 161, único documento juntado a amparar
a alegação de hipossuficiente financeiro. 2.Concedo à ré o prazo de mais cinco dias para depósito dos honorários, sob pena
de preclusão. 3.Int. Dilig. - ADV: ARIELLA D’PAULA RETTONDINI (OAB 241892/SP), SHIRLENE MARTINS GONZALEZ (OAB
441679/SP), CAROLINA PEPICE FIGUEIREDO (OAB 452102/SP)
Processo 1030191-41.2018.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Pedro Miguel Sociedade
de Advogados - Raul Garcia Gonçalves e outro - *Providencie o credor o recolhimento da taxa devida, bem como o calculo
atualizado de ser crédito. Int. - ADV: HEITOR MIGUEL (OAB 252633/SP), PEDRO MIGUEL (OAB 120066/SP), MARIA VASTI
ANIZELI DA SILVA DA COSTA (OAB 117074/SP)
Processo 1030804-27.2019.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Porto
586 Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Vistos. 1.Fls. 661/663: Recolhida a respectiva diligência, em cinco dias, cite-se o coexecutado Wolney nos endereços declinados. 2.Int. Dilig. - ADV: ANDERSON CARREGARI CAPALBO (OAB 221923/SP)
Processo 1031265-28.2021.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito
Financiamento e Investimento - Vistos. Revendo os autos, observo que o executado foi citado no endereço que consta no
contrato de fls. 21/22. Assim, considerando que, nos termos do Parágrafo único do art. 274, do Código de Processo Civil,
é dever do contratante manter seu endereço atualizado enquanto em vigor o negócio jurídico celebrado, a citação é válida.
Nesse sentido, o entendimento deste Tribunal de Justiça: Agravo de Instrumento Obrigação de fazer Compra e venda de imóvel
- Arguição de nulidade de citação, após a prolação da sentença Não acolhimento Cartas de citação encaminhadas para o
endereço declinado pelos recorrentes no contrato e recebidas por funcionário do condomínio Dever dos recorrentes, ademais, de
manter seu endereço atualizado junto ao credor, enquanto não extinta a obrigação contratualmente assumida Precedentes do C.
STJ e desta E. Corte - Decisão mantida Agravo desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2267409-43.2021.8.26.0000; Relator
(a): A.C.Mathias Coltro; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jundiaí - 4ª. Vara Cível; Data do Julgamento:
03/02/2022; Data de Registro: 03/02/2022) Diante do exposto, defiro o pedido de diligência perante o sistema SISBAJUD.
Intime-se o exequente para que comprove o recolhimento das taxas, bem como junte planilha de débito atualizada. Int. Dilig. ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1032173-90.2018.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Centro de Assistência Social
São Vicente de Paulo - Col. Vicentino Virgem Poderosa - Luís Aurélio Corrêa Canella - Vistos, Aprovo a minuta de edital de
fls. 225. Cumpra-se o disposto no artigo 257 do Código de Processo Civil. É fato que, no momento, não existem os sítios
eletrônicos mencionados no artigo 257, inciso II, do NCPC. Por isso, autorizo a publicação do edital de citação em jornal local de
ampla circulação, com fundamento no parágrafo do mesmo dispositivo legal. Int. Dilig. - ADV: ANA PAULA CUNHA MONTEIRO
RAGUZA (OAB 230054/SP)
Processo 1032483-62.2019.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO PRIME
HOUSE CLUB LIFE - Lilian Yukari Masutani e outro - Caixa Econômica Federal - Vistos. Defiro o pedido de designação de
hasta pública para alienação dos direitos dos fiduciantes Sr. Paulo Ygor Belmiro dos Santos e Sra. Lilian Yukari Masutani, aqui
executados, que recaem sobre o imóvel de matrícula 66.542 no 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo/
SP (fls. 323/324). Para tanto, determino a nomeação do leiloeiro Sr. José Roberto Neves Amorim Jucesp nº 1106, profissional de
confiança do juízo. Assim, nos termos do Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado
pelo art. 882, §1°, do CPC, designo a hasta pública e ressalto que as datas serão estabelecidas oportunamente pelo leiloeiro e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º