Disponibilização: quarta-feira, 27 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3556
1806
COSTA (OAB 457096/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0586/2022
Processo 0003969-42.2021.8.26.0566 (processo principal 1008410-25.2016.8.26.0566) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Reginaldo Falcão - - Marcia Lucia Mendes de Souza - Triangulo do Sol Auto Estradas SA Vistos, Satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução de sentença com fundamento no art. 924, II, do CPC. Fica liberada a
apólice de seguro nº 02852.2021.0001.0775.0002300 (fls. 76/85), constituída para garantia desta execução. Transitada esta
em julgado, arquivem-se os autos observando-se as anotações necessárias. Publique-se e intime-se. - ADV: ANA LUIZA DE
CINQUE FURINI (OAB 444365/SP), CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP), EDSON ANDRADE DA
COSTA (OAB 262987/SP)
Processo 0022356-23.2012.8.26.0566 (566.01.2012.022356) - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução C.F.F.V. - processo desarquivado - ADV: ADEMARO MOREIRA ALVES (OAB 436728/SP), JOSE FERNANDO FULLIN CANOAS
(OAB 105655/SP)
Processo 1000481-28.2022.8.26.0566 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - (NOTA DE CARTÓRIO: fls. 127: Proceda a autora em 10 dias o recolhimento da diligência do oficial de justiça) - ADV:
FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1001632-39.2016.8.26.0566 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - B.O.F. - B.
- Vistos, Ante o silêncio das partes e nada mais requerido, julgo extinto o cumprimento de sentença com fundamento no art.
924, II, do CPC. Providenciem as partes o formulário MLE para levantamento da cota parte do depósito de fls. 107 conforme
determinado na decisão de fls. 298. Por fim, transitada esta em julgado, arquivem-se os autos observando-se as anotações
necessárias. Publique-se e intime-se. - ADV: JULIANE VICTAL ORTEGA (OAB 337809/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1003077-19.2021.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Isabel Alves - Banco
Cetelem S/A - Vistos, Satisfeita a obrigação (fls. 247/248), julgo extinto os autos, em sede de execução, com fundamento no art.
924, II, do CPC. Transitada esta em julgado e recolhidas as custas em aberto pelo requerido, arquivem-se os autos observandose as anotações necessárias. Publique-se e intime-se. - ADV: VANESSA BALEJO PUPO (OAB 215087/SP), DIEGO MONTEIRO
BAPTISTA (OAB 153999/RJ)
Processo 1004478-19.2022.8.26.0566 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Gustavo Paro - Requerente recolher, em 15 dias, diligencia do oficial de justiça para a expedição do mandado deferido a fls. 91.
- ADV: GABRIELA MARTINS CRNKOVIC (OAB 439804/SP), FERNANDO APARECIDO PROIETTI (OAB 363504/SP)
Processo 1005163-60.2021.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Judicial - Primo Rossi Administradora
de Consórcios Ltda. - Jesse Produtos Alimenticios Eireli Me - Manifeste(m)-se o(s) credor(es), em 15 (quinze) dias, informando
se houve o cumprimento integral do acordo homologado nos autos. - ADV: LUIS FERNANDO SILVA MAGGI (OAB 329595/SP),
MATHEUS ALVES PESSOTA (OAB 425391/SP), RAMON CORREA DA SILVA (OAB 239250/SP), EDEMILSON KOJI MOTODA
(OAB 231747/SP)
Processo 1008037-52.2020.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Terra Nova
São Carlos I - Exequente apresentar endereço completo das executadas Luciana Bruna Cordeiro, Debora Aline Cordeiro e
Fernanda Ingrid Cordeiro. - ADV: SALVADOR SPINELLI NETO (OAB 250548/SP)
Processo 1008255-12.2022.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Cintia Tenca Goulart
- Vistos, 1) Defiro os benefícios da gratuidade de justiça. Anote-se. 2) Cite-se. O prazo para contestação (15 dias úteis) será
contado da juntada do mandado aos autos devidamente cumprido (art. 231, inc, II do CPC). A audiência prevista no artigo
334 do CPC foi idealizada para ser realizada por conciliador ou mediador. Considerando que a conciliação poderá se dar a
qualquer tempo no curso do processo, (art. 139, V e VI, CPC), deixo de determinar sua realização, por ora. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: MILLER JEAN GUAPO DA SILVA (OAB 321496/SP)
Processo 1008267-26.2022.8.26.0566 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Renata Luzia
Aparecida Dalaneza - Vistos, 1) Comprove-se em 15 dias, o recolhimento das custas processuais decorrente da distribuição
deste incidente. 2) Há em curso nesta vara outro incidente de cumprimento de sentença promovido por Reginaldo Baffa Filho
(proc. nº 0002331-37.2022.8.26.0566), que envolve também a alienação do imóvel em questão. Destarte, manifeste-se a
exequente a respeito em 15 dias. Intime(m)-se. - ADV: VAGNER ESCOBAR (OAB 88809/SP)
Processo 1008578-27.2016.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - S.E.G.E. - - M.A.S. - T.M.S.S. - Vistos, O exequente, devidamente intimado para manifestação acerca do integral cumprimento do acordo, quedouse inerte. Isso posto, julgo extinta a execução, com fundamento no art. 924, inc. II do CPC. Transitada esta em julgado e
recolhidas as custas em aberto pelo(a) devedor(a), arquivem-se os autos observando-se as anotações necessárias. Publique-se
e intime-se. - ADV: PEDRO IVO FREITAS DE SOUZA (OAB 318109/SP), CIBELE FERNANDA PERESSOTTO (OAB 298804/
SP), FERNANDO AUGUSTO SANGALETTI (OAB 87649/SP), JOSE LUIZ SANGALETTI (OAB 68318/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARCELO BUENO FARIA (OAB 185304/SP), RODRIGO DE FREITAS (OAB 184482/
SP)
Processo 1008924-02.2021.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Alba Branca de Carvalho Banco Bradesco S/A - (NOTA DE CARTÓRIO: Fls. 221/222: Fica designado o dia 30/09/2022, as 14h00 para coleta de material
grafotécnico da autora, a ser realizado no Fórum cível, sito à Rua Sorbone, 375, Centreville, São Carlos-SP) - ADV: CAMILLA
THERESA AMBROZIO ALVES (OAB 447978/SP), JOSÉ ANTÔNIO MARTINS (OAB 340639/SP)
Processo 1012564-23.2015.8.26.0566 - Ação de Exigir Contas - Bancários - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento
S/A - - Rio Tibaji Fundo de Investimentos Em Direitos Creditorios Não Padronizados - Pelo exposto, declaro o saldo credor
em favor da parte ré, observada a cessão de crédito, no montante de R$ 55.412,22, atualizado até janeiro de 2020, ficando
constituído de pleno direito o título executivo judicial. Com relação aos honorários sucumbenciais, a primeira fase da ação
principal teve sua tramitação na vigência do CPC/1973, em cujo art. 915, § 2º, previa que a decisão que determinava a parte
contrária à prestação de contas possuía natureza de sentença. O CPC atualmente vigente, todavia, previu a prolação de
sentença somente por ocasião da apuração de saldo e da constituição de título executivo judicial, ou seja, ao término da segunda
fase. Nesse sentido: “AÇÃO DE EXIGIR CONTAS 1ª. FASE DEVER DO SÓCIO ADMINISTRADOR A primeira fase da ação de
exibir contas tem a finalidade de reconhecer, ou não, o direito da autora à prestação de contas por réu No caso, as partes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º