Disponibilização: quarta-feira, 3 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3561
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Público. Intimem-se. - ADV: MARIA GILCE ROMUALDO REGONATO (OAB 78810/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB
180675/SP), JOSE ROBERTO REGONATO (OAB 134903/SP), RAFAEL BARBINI PETTA (OAB 321517/SP)
Processo 0021756-60.2013.8.26.0309 (apensado ao processo 0037417-89.2007.8.26.0309) (processo principal 003741789.2007.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Gm Caldeiraria e
Montagem Industrial Ltda Me - Progesa Tecnologia Em Saneamento e Comercio Ltda e outros - Vistos. Trata-se de objeção à
penhorarealizada via bloqueio. Não se acolhe o todo do argumento. Diversamente do alegado pelo exequente, há comprovação
nos autos de que a conta objeto do bloqueio judicial é poupança. Contudo, mesmo sendo proveniente de conta poupança do
executado a monta bloqueada, fato é que a proteção às suas economias é dada para fins de garantia desubsistência. Não
pode ser alvará para não pagar dívidas feitas. Afinal, as economias também devem ser destinadas ao pagamento de dívidas
judicializadas,assim como as não judicializadas. Claro que há hierarquia. A monta bloqueada vai além de 30% das economias
doexecutado.Assim, o ideal para conjugação de dois direitos de propriedade, uminadimplido e outro por se proteger, é medida
correta a liberação do que exceder a 30% do bloqueio, transferindo-se e levantando-se o restante pelo exequente. Assim se
resguardam direitos de ambas as partes. Nesse sentido, cumpra-se e intimem-se, rejeitada a exceção como tal, admitidocomo
pedido de desbloqueio e parcialmente atendido. - ADV: JOSE ANTONIO DE NOVAES RIBEIRO (OAB 96833/SP), FERNANDO
HENRIQUE (OAB 258132/SP), EDUARDO SOARES LACERDA NEME (OAB 167967/SP), DENIS ANDRE JOSE CRUPE (OAB
149357/SP)
Processo 0021916-51.2014.8.26.0309 (processo principal 0031107-62.2010.8.26.0309) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Claudete Alves dos Santos - - Derivaldo Silva Verdelho - - Espólio de Helena Paixão da Silva
e outros - Cinalp Produtos Alimentícios Ltda - Vistos. Para regularização do presente incidente, nos termos do Comunicado CG
466/2020, ficam as partes intimadas para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a conversão dos autos físicos
em digital, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão. No silêncio, considerando
que o presente incidente já conta com sentença, bem como que já houve homologação da conversão dos autos principais para
o formato digital, aguarde-se em arquivo provisório o desfecho do pedido de falência. Os autos físicos digitalizados deverão
permanecer em cartório até regulamentação específica. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: ADNAN ABDEL
KADER SALEM (OAB 180675/SP), WALTER MARCIANO DE ASSIS (OAB 74690/SP)
Processo 0022383-64.2013.8.26.0309 (processo principal 0031107-62.2010.8.26.0309) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Gilvani de Santana Lima - - Jacicleiton Silva de Oliveira - - Jose Luiz Lopes de Souza - - Marly
Aparecida de Santana da Silva - Cinalp Produtos Alimentícios Ltda - Vistos. Para regularização do presente incidente, nos termos
do Comunicado CG 466/2020, ficam as partes intimadas para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a conversão
dos autos físicos em digital, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão. No
silêncio, considerando que o presente incidente já conta com sentença, bem como que já houve homologação da conversão
dos autos principais para o formato digital, aguarde-se em arquivo provisório o desfecho do pedido de falência. Os autos físicos
digitalizados deverão permanecer em cartório até regulamentação específica. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV:
WALTER MARCIANO DE ASSIS (OAB 74690/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP)
Processo 0023290-05.2014.8.26.0309 (processo principal 0031107-62.2010.8.26.0309) - Habilitação de Crédito - Liquidação
/ Cumprimento / Execução - Vania Araujo de Souza Santos - Massa Falida de Cinalp Produtos Alímenticios Ltda. - Vistos. Para
regularização do presente incidente, nos termos do Comunicado CG 466/2020, ficam as partes intimadas para se manifestarem,
no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a conversão dos autos físicos em digital, podendo proceder à complementação de peças
ou, justificadamente, recusar a conversão. No silêncio, considerando que o presente incidente já conta com sentença, bem
como que já houve homologação da conversão dos autos principais para o formato digital, aguarde-se em arquivo provisório o
desfecho do pedido de falência. Os autos físicos digitalizados deverão permanecer em cartório até regulamentação específica.
Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: WELINGTON MORISHITA REBEQUE GROPO (OAB 246887/SP), HELMUT
JOSEF GRUBER (OAB 242790/SP), WALTER MARCIANO DE ASSIS (OAB 74690/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB
180675/SP)
Processo 0030254-24.2008.8.26.0309 (309.01.2008.030254) - Monitória - Prestação de Serviços - Sociedade Padre
Anchieta de Ensino Ltda - - ESCOLAS PADRE ANCHIETA LTDA. - Intimação à Credora para se manifestar sobre a pesquisa de
bens realizada, com resultado negativo. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), MAYARA DA COSTA
SANTANA (OAB 416122/SP)
Processo 0031107-62.2010.8.26.0309/10 (309.01.2010.031107/10) - Impugnação (Inativa) - Lca Industria e Comercio de
Produtos Alimentícios Ltda - Cinalp Produtos Alimenticios Ltda - Vistos. Para regularização do presente incidente, nos termos
do Comunicado CG 466/2020, ficam as partes intimadas para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a conversão
dos autos físicos em digital, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão. No
silêncio, considerando que o presente incidente já conta com sentença, bem como que já houve homologação da conversão
dos autos principais para o formato digital, aguarde-se em arquivo provisório o desfecho do pedido de falência. Os autos físicos
digitalizados deverão permanecer em cartório até regulamentação específica. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV:
HELMUT JOSEF GRUBER (OAB 242790/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), IDEVAR CAPANERUTTI (OAB
9321/PR), WELINGTON MORISHITA REBEQUE GROPO (OAB 246887/SP)
Processo 0038358-39.2007.8.26.0309 (309.01.2007.038358) - Monitória - Prestação de Serviços - Sociedade Padre
Anchieta de Ensino Ltda - Vistos. Defiro a realização de novo bloqueio on-line através do sistema SISBAJUD, em nome da parte
executada acima indicada, até o valor de R$ 14.352,16, utilizando-se o recurso de repetição programada da ordem (teimosinha),
pelo prazo de 30 (trinta) dias, como forma de preservar o crédito exequendo (art. 835, inc. I, e 828, ambos do CPC/2015).
Efetivado o bloqueio, proceda-se a transferência para conta judicial, ficando convertido em penhora para todos os fins de direito,
liberando-se eventual saldo remanescente, bem como valores ínfimos em face do montante da dívida, ou qualquer valor abaixo
de R$ 10,00 (conforme previsto no regulamento do sistema SISBAJUD). Finalizadas as repetições, providencie a z. Serventia
a juntada do extrato consolidado de todos os protocolos de bloqueios. Após, intime(m)-se o(s) executado(s) acerca dos valores
penhorados, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo
Civil. Defiro também a pesquisa e bloqueio via RENAJUD. Providencie-se e intimem-se. - ADV: MAYARA DA COSTA SANTANA
(OAB 416122/SP)
Processo 1000450-37.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Tiago Silva Nascimento
- Natanael Rodrigues - Vistos. Fls. 200/201. Tratam-se de embargos de declaração opostos pela parte autora, em face da
decisão de fls. 197, sob o argumento de omissão, uma vez que não apreciou a impugnação à gratuidade da Justiça apresentada.
Intimada a se manifestar nos termos do art. 1023 do Código de Processo Civil, a parte embargada pugnou pela rejeição dos
embargos opostos (fls. 205/206). Relatados. FUNDAMENTO E DECIDO. Conheço dos embargos declaratórios, uma vez que
tempestivos, e a eles dou provimento. O cabimento do remédio processual em testilha é limitado às hipóteses em que houver
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º