Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3564
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presente feito ao Portal Eletrônico do INSS para a sua citação eletrônica nos termos do Comunicado Conjunto nº 527/2019
(Processo CPA nº 2009/109613). - ADV: EDILEUZA LOPES SILVA (OAB 290566/SP)
Processo 1032684-63.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Michelle Mara Martins
Minniti - Bradesco Administradora de Consórcios Ltda - Ciência as partes do histórico de apontamentos em nome da autora junto
à SERASA, juntado às fls. 167/169. - ADV: FABRICIO MARTINS PEREIRA (OAB 128210/SP), PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB
209551/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1033347-75.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Dilma Barbosa de Sousa
- Ciência à autora de mandado de averbação expedido ao 2º CRI encontra-se disponível para impressão. - ADV: SÉRGIO
DOUGLAS CANELLA (OAB 442482/SP)
Processo 1035377-54.2020.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Juliana Poggi Montanhini - BANCO
FICSA S.A. - Ciência as partes de que o(s) mandado(s) de levantamento(s) expedido(s) às fls. 306 e fls.307 foi(ram) regularmente
cumprido(s), pois em pesquisa efetuada através do Portal de Custas o(s) mandado(s) encontra(m)-se com situação “PAGO”. ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), OTÁVIO BOTURA (OAB 397765/SP)
Processo 1040419-26.2016.8.26.0506 - Monitória - Obrigações - Condomínio Habitacional Ribeirão Preto - Antonio Luis
Barbosa - Ciência ao exequente da certidão de fls.314:”Certifico e dou fé que obtive extrato do(s) depósito(s) judicial(ais),
em consulta pelo Portal de Custas, o qual junto a seguir. Os valores que contam no extrato foram todos levantados, pois na
coluna “valor depositado” os valores estão zerados. Certifico, ainda, o valor requerido na petição de fls.313 foi levantado na
expedição de fls.297/298.” - ADV: JULIANA ANDRESSA MARGARIDO DE ARAUJO (OAB 276067/SP), PAULO ESTEVES SILVA
CARNEIRO (OAB 386159/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA PAULA FRANCHITO CYPRIANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALEX MEDEIROS RUIZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0679/2022
Processo 0000865-96.2019.8.26.0506 (processo principal 0059720-49.2011.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - CPFL Comercializacao Brasil S/A - Beddy Laura Molina Ayala Informatica-ME - - Beddy Laura Molina
Ayala - Vistos. 1- Fls. 197/198: Recebo a retratação da parte exequente quanto ao pedido anteriormente apresentado de
designação de audiência de concilicação (fls. 187). Por consequência, ante o manifesto desinteresse de uma das partes, dou
por prejudica a determinação de fls. 192. Ciência à parte contrária. 2- Em termos de prosseguimento, defiro, por ora a pesquisa
“on line” (Sisbajud 30 dias). Providencie-se. 3- Antes, porém, intime-se o credor para, em 15 (quinze) dias, complementar a
taxa devida (Provimento CSM nº 2.516/2019), tendo-se em vista a insuficiência da quantia de fls. 212/214 por figurarem duas
pessoas no polo passivo da demanda. 4- Oportunamente, caso necessário, será analisado o pedido de penhora de imóveis.
Intime-se. - ADV: ADILSON MARTINS DE SOUSA (OAB 176366/SP), GERALDO FONSECA DE BARROS NETO (OAB 206438/
SP)
Processo 0004051-30.2019.8.26.0506 (processo principal 1027851-12.2015.8.26.0506) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Joao Bosco
Abrao - Manoel Domingos Filho - Vistos. 1- Fls. 538/539: defiro a pesquisa “on line” (Sisbajud 30 dias). Providencie-se. 2- Antes,
porém, intime-se o credor para, em 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento da taxa devida (Provimento CSM nº 2.516/2019).
3- Intime-se. - ADV: ROSIMARA PACIENCIA (OAB 110615/SP), JOAO BOSCO ABRAO (OAB 143832/SP), KLEBER DARRIÊ
FERRAZ SAMPAIO (OAB 188045/SP)
Processo 0008717-40.2020.8.26.0506 (processo principal 1003355-11.2018.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Condomínio - Noeli Alves Pereira Nunes e outro - Norberto Alves Pereira - REPUBLICAÇÃO DA DECISÃO A SEGUIR POR
FALHA NA PUBLICAÇÃO ANTERIOR ; Vistos. Tendo em vista a não aceitação (fls. 143) da proposta de venda amigável do
imóvel constrito (fls. 139), determino a realização de hasta pública do bem constrito. Atente a parte devedora para a memória
atualizada do débito colacionada a fls. 138. Nomeio o Leiloeiro Oficial HUGO ALEXANDRE PEDRO ALEM (da VEGAS EVENTOS
RP LTDA VEGAS LEILÕES), especializado na gestão do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do(s)
bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede
internet www.vegasleiloes.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Nos termos do artigo 31 do Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 882,
parágrafos primeiro e segundo do CPC, intime-se o leiloeiro supramencionado para agendar dia para o início da 1ª hasta pública,
onde serão captados lances a partir do valor da Avaliação. Não havendo lance superior à importância da Avaliação nos 3 dias
seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará
no dia a ser definido pelo leiloeiro supra. No 2º pregão não serão admitidos lances que ofereçam preço vil (art. 891 do CPC) e
a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, ficando a sua aceitação ou não a critério deste Juízo.Os interessados deverão
cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas
pelo provimento. Pela imprensa oficial, após a informação pelo leiloeiro das datas dos leilões a realizaram de forma eletrônica,
as partes serão intimadas das respectivas datas, locais e desde já intimadas da forma de realização do leilão do seguinte
bem: Auto de penhora de fls. *.O edital será publicado em conformidade com o artigo 887, parágrafos primeiro e segundo, do
CPC.”Art. 887: O leiloeiro público designado adotará providências para a ampla divulgação da alienação. § 1º: A publicação
do edital deverá ocorrer pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. § 2º: O edital será publicado na rede
mundial de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução, e conterá descrição detalhada e, sempre que possível,
ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial.”Fica decidido que o
arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais
e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do Gestor fixada em 5% sobre o valor do lance
vencedor.Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da Vegas Leilões e Eventos Ltda. - ME, devidamente
identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo
aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar
a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes
tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.Intimem-se. ADV: ANA CAROLINA MECHI BRANQUINHO (OAB 225170/SP), ALINE DE PÁDUA MECHI (OAB 354428/SP), LAÍS MECHI
DOS SANTOS SERAFIM (OAB 400963/SP), OLDIMAR NELVI GUEDES (OAB 459040/SP)
Processo 0010908-87.2022.8.26.0506 (processo principal 1027555-77.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º