Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3564
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VISTOS, etc... Designo audiência virtual de instrução e julgamento, através do sistema teams microsoft, para o dia 29/08/2022,
às 14:30 horas. Ficam as partes cientes do disposto no art. 455 e seus parágrafos do novo Código de Processo Civil referente
a intimação das suas testemunhas e as consequências daí advindas. Intimem-se as partes, patronos e testemunhas por e-mail,
devendo aceitarem o convite encaminhado com o link de acesso à sala virtual. - ADV: SANTINO OLIVA (OAB 211875/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0686/2022
Processo 0001230-26.2007.8.26.0554 (554.01.2007.001230) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral
- Júlio Cezar Lima - Roberto Márcio da Paz - João Antonio Pereira da Silva - Vistos. 1. Foram realizadas as providências para
averbação da penhora, através do programa ARISP (penhora on line), sob o protocolo nº PH000427929, conforme relatório anexo.
2. Aguarde-se a comprovação do registro da penhora, pelo prazo de 30 dias. - ADV: MANOEL SANTANA PAULO (OAB 113600/
SP), ANEZIO DIAS DOS REIS (OAB 24885/SP), CARLOS ANTONIO BELMUDES (OAB 41033/SP), RUBIA AGOSTINETTI DAL
BEM E SILVA (OAB 232575/SP)
Processo 0001230-26.2007.8.26.0554 (554.01.2007.001230) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral Júlio Cezar Lima - Roberto Márcio da Paz - João Antonio Pereira da Silva - Vistas dos autos aos interessados para: Ciência aos
interessados acerca da nota de devolução do 2º C.R.I de Santo André SP, conforme cópia que segue. - ADV: ANEZIO DIAS DOS
REIS (OAB 24885/SP), MANOEL SANTANA PAULO (OAB 113600/SP), RUBIA AGOSTINETTI DAL BEM E SILVA (OAB 232575/
SP), CARLOS ANTONIO BELMUDES (OAB 41033/SP)
Processo 0005207-12.1996.8.26.0554 (554.01.1996.005207) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - MARIA
DO CARMO SANTOS PEREIRA - Vistos. Expeça-se MLE em favor da autora e seu procurador, relativo ao depósito de fls. 302,
conforme formulários apresentados a fls. 309 e 310. No mais, esclareça a autora se com o referido depósito dá por satisfeita de
seu crédito, no prazo de 30 dias. No silêncio, declararei extinta a execução. - ADV: RUSLAN BARCHECHEN CORDEIRO (OAB
168381/SP), CLOVIS MARCIO DE AZEVEDO SILVA (OAB 65284/SP), FRANCISCO SILVINO TAVARES (OAB 24288/SP), ANA
LUIZA RUI (OAB 36986/SP)
Processo 0008449-27.2006.8.26.0554 (554.01.2006.008449) - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil
- Condominio Edificio Inovatti - Maritima Seguros Sa - Vistos. Ciência aos interessados acerca do julgamento definitivo do
recurso pendente (fls. 923/939). Considerando que os autos do Cumprimento de Sentença digital (0013391-48.2019) já se
encontram extintos e arquivados, arquivem-se estes autos, fazendo-se as necessárias anotações e comunicações, lançandose a movimentação “Cód. 61615”. - ADV: PAULO HENRIQUE MAROTTA VOLPON (OAB 99529/SP), RENATO LUIS DE PAULA
(OAB 130851/SP), PATRÍCIA GODOY OLIVEIRA (OAB 154287/SP), SANDRA REGINA PINELLI VOLPON (OAB 186916/SP)
Processo 0010158-78.1998.8.26.0554 (554.01.1998.010158) - Procedimento Sumário - Obrigações - Quality Bank Cobrancas
Ltda - Lucimara Pires D Parussolo e outros - Vistos. Nada sendo requerido no prazo de 30 dias, aguarde-se provocação da
parte interessada no arquivo. - ADV: IDALIO PEREIRA LIMA (OAB 114649/SP), MAURICIO PERUCCI (OAB 130697/SP), SUELI
TOMAZ MARCHESI (OAB 87594/SP), SANDRA MACEDO PAIVA (OAB 93166/SP)
Processo 0016619-90.2003.8.26.0554 (554.01.2003.016619) - Despejo - Locação de Imóvel - Ng Administração
e Participações Sa - Motutinga Auto Posto Ltda e outros - No prazo de 30 dias, apresentar memória de cálculo atualizada
do débito. - ADV: PEDRO REIS VALVERDE (OAB 228244/SP), JAQUELINE DOS SANTOS PINHEIRO (OAB 325863/SP),
GERALDO MEIRELLES JUNQUEIRA FRANCO (OAB 137594/SP), ARY CHAVES PIRES CAMARGO NETO (OAB 138277/SP),
ALEXANDRE TURRI ZEITUNE (OAB 193765/SP), DANIEL ARINI PEREIRA (OAB 204904/SP), FILIPO BACURAU FIGUEIREDO
(OAB 219546/SP)
Processo 0019635-37.2012.8.26.0554 (554.01.2012.019635) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Bradesco Sa - Alexandre Martin Bueno - - K.B.B. e outro - Vistos. Expeça-se MLE em favor do coexecutado Alexandre
Martin Bueno, relativo aos valores bloqueados nos autos (fls. 142/185), no valor de R$ 13.279,12, conforme formulário
apresentado a fls. 315. Expeça-se MLE em favor do credor, relativo aos valores bloqueados nos autos (fls. 142/185), nos termos
da decisão de fls. 306/309, no valor de R$ 6.334,16, conforme formulário apresentado a fls. 318. Aguarde-se que a coexecutada
Katia Bromberg Braweman apresente o formulário, para levantamento de 70% do que lhe foi bloqueado, conforme decisão
de fls. 306/309. No mais, requeira o credor o que de direito, com vistas ao prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias. No
silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: ADRIANA PELINSON DUARTE DE MORAES (OAB 191821/SP), DENIS
CLAUDIO BATISTA (OAB 180176/SP), ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP), SANDRA LARA CASTRO (OAB
195467/SP), MARCIA TEODORA DA COSTA (OAB 236424/SP)
Processo 0021748-85.2017.8.26.0554 (processo principal 0031856-86.2011.8.26.0554) - Cumprimento de sentença Substituição do Produto - Edvan Gonçalves de Souza - Expresso Nova Santo André Ltda - VISTOS, etc... Edvan Gonçalves
de Souza iniciou a execução de um título de crédito judicial contra Expresso Nova Santo André Ltda., objetivando a quantia de
R$ 69.961,12. Intimada, a executada apresentou impugnação sustentando a inexigibilidade do crédito (fls. 44/50). Recebida a
impugnação, o impugnado foi intimado e apresentou manifestação, refutando as assertivas formuladas pela executada. Este
Juízo, após reconhecer o dever do exequente em restituir um veículo à executada e/ou abater o valor desse bem do seu crédito
(fls. 176/177), determinou a realização de perícia para aclarar os novos cálculos apresentados pelas partes (fls. 192), o que
ocorreu às fls. 207/209 e que teve a concordância dos litigantes (fls. 213 e 215/216) e que foi devidamente homologado por
este Juízo (fls. 217). É o relatório do essencial. DECIDO. Conforme manifestação do expert de confiança do Juízo que teve
a concordância das partes a execução deverá prosseguir pela quantia de R$ 75.091,50 (corrigida monetariamente a partir
da data do laudo técnico de fls. 207/209 ou seja, 21/01/2022). Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a impugnação
ao cumprimento da sentença, devendo a execução prosseguir pela quantia acima mencionada. Intime-se. - ADV: ROBERTA
CESAR DOS SANTOS (OAB 229193/SP), LEONARDO PLATAIS BRASIL TEIXEIRA (OAB 160435/SP), LUANA FABIOLA VACARI
PIVATO (OAB 260191/SP)
Processo 0022480-76.2011.8.26.0554 (554.01.2011.022480) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Bradesco Sa VISTOS. Defiro o pedido retro, arquivando-se os autos nos termos do art. 921, III, do CPC. - ADV: REINALDO CARRASCO
(OAB 247849/SP), ORLANDO D’AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP)
Processo 0024392-11.2011.8.26.0554 (554.01.2011.024392) - Procedimento Sumário - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Marcos de Lima Carlos - Brascom Home Telemarketing Ltda e outros - VISTOS, etc..... Diante da dificuldade
de manuseio, determino a abertura do 3º volume, devendo o 2º caderno encerrar-se a fls. 400. Manifeste-se o credor acerca
da resposta dos ofícios de fls. 469 (123 Viagens e Turismo) e 470/472 (Gol Linhas Aéreas), no prazo de 30 dias. No silêncio,
aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: ISMAEL VIEIRA DE CRISTO CONSTANTINO (OAB 116358/SP), TANIA RODRIGUES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º