Disponibilização: terça-feira, 9 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3565
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Vistos. Manifeste-se o executado, ora excipiente, no prazo de 30 dias úteis. No silêncio, conclusos. Intimem-se. - ADV: ELISA
MARIA PEREIRA AVILA (OAB 299205/SP)
Processo 0506860-16.2009.8.26.0625 (625.01.2009.506860) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Ademir Campos Simplicio - Vistos. Por ora, aguarde-se, na fila 23 processo suspenso, com a anotação CUSTAS FINAIS
PENDENTES. Eventual expedição de certidão de objeto e pé deverá constar que o executado ainda não quitou a taxa judiciária
pela satisfação da obrigação, devida ao Estado de São Paulo, com fundamento no art. 4º, da Lei Estadual 11.608/2003 Artigo
4º -O recolhimento da taxa judiciária será feito da seguinte forma:I -1% (um por cento) sobre o valor da causa no momento
da distribuição ou, na falta desta, antes do despacho inicial; essa mesma regra se aplica às hipóteses de reconvenção e de
oposição;(...) III -1% (um por cento) ao ser satisfeita a execução. Com o pagamento, arquive-se definitivamente. Intimem-se. ADV: EDMILSON NORBERTO BARBATO (OAB 81730/SP)
Processo 0507722-45.2013.8.26.0625 (062.52.0130.507722) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Taubaté - Vistos. Por ora, aguarde-se, na fila 23 processo suspenso, com a anotação CUSTAS FINAIS
PENDENTES. Eventual expedição de certidão de objeto e pé deverá constar que o executado ainda não quitou a taxa judiciária
pela satisfação da obrigação, devida ao Estado de São Paulo, com fundamento no art. 4º, da Lei Estadual 11.608/2003 Artigo
4º -O recolhimento da taxa judiciária será feito da seguinte forma:I -1% (um por cento) sobre o valor da causa no momento
da distribuição ou, na falta desta, antes do despacho inicial; essa mesma regra se aplica às hipóteses de reconvenção e de
oposição;(...) III -1% (um por cento) ao ser satisfeita a execução. Com o pagamento, arquive-se definitivamente. Intimem-se. ADV: SORAYNE CRISTINA GUIMARÃES DE CAMPOS (OAB 165191/SP)
Processo 0509268-48.2007.8.26.0625 (625.01.2007.509268) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
- S.R.C.L. - Vistos. Manifeste-se a EXEQUENTE. Prazo: 30 dias úteis. Intimem-se. - ADV: FRANCISCO HELIO DO PRADO
FILHO (OAB 112910/SP)
Processo 0510136-26.2007.8.26.0625 (625.01.2007.510136) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
- Estofados Duvale Ltda - Vistos. Manifeste-se o executado, ora excipiente, no prazo de 30 dias úteis. No silêncio, conclusos.
Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE ALMEIDA DE TOLEDO (OAB 260492/SP)
Processo 0510306-95.2007.8.26.0625 (625.01.2007.510306) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
- Prefeitura Municipal de Taubaté - Vistos. Providencie a exequente o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou do
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), para o prosseguimento do feito e requisito para eventuais atos de constrição. No
silêncio, no prazo de 60 dias, o feito será suspenso nos termos do artigo 40 da Lei de Execução Fiscal c/c art. 921, III, CPC, com
a redação dada pela Lei 14.195/2021. Intimem-se. - ADV: SORAYNE CRISTINA GUIMARÃES DE CAMPOS (OAB 165191/SP)
Processo 0510480-94.2013.8.26.0625 (062.52.0130.510480) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de
Taubaté - Vistos. Por ora, aguarde-se, na fila 23 processo suspenso, com a anotação CUSTAS FINAIS PENDENTES. Eventual
expedição de certidão de objeto e pé deverá constar que o executado ainda não quitou a taxa judiciária pela satisfação da
obrigação, devida ao Estado de São Paulo, com fundamento no art. 4º, da Lei Estadual 11.608/2003 Artigo 4º -O recolhimento
da taxa judiciária será feito da seguinte forma:I -1% (um por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição ou, na
falta desta, antes do despacho inicial; essa mesma regra se aplica às hipóteses de reconvenção e de oposição;(...) III -1% (um
por cento) ao ser satisfeita a execução. Com o pagamento, arquive-se definitivamente. Intimem-se. - ADV: SORAYNE CRISTINA
GUIMARÃES DE CAMPOS (OAB 165191/SP)
Processo 0511793-90.2013.8.26.0625 (062.52.0130.511793) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Prefeitura Municipal de Taubaté - Vistos. Ciência às partes que o processo físico que originou esse processo híbrido, encontra-se
à disposição para carga rápida/digitalização das demais peças/vista. Localização física: observar a movimentação do processo
na data da conversão do feito físico em digital e/ou movimentação “auto digitalizado”. Intimem-se. - ADV: SORAYNE CRISTINA
GUIMARÃES DE CAMPOS (OAB 165191/SP)
Processo 0512739-72.2007.8.26.0625 (625.01.2007.512739) - Execução Fiscal - Taxas - Sergio Ricardo Bernardo Fonseca
- Vistos. Junte a exequente ENDEREÇO DO EXECUTADO que consta em seu cadastro, para que se possa atualizar o sistema
SAJ e emitir carta de intimação das custas finais devidas (taxa judiciária) ao Estado de São Paulo. Intimem-se. - ADV: DANIEL
GONÇALVES ORTEGA (OAB 262800/SP)
Processo 0513386-96.2009.8.26.0625 (625.01.2009.513386) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Massa Falida da Adic - Vistos. CUSTAS FINAIS RECOLHIMENTO PELO EXECUTADO/VENCIDO - INSTRUÇÕES PARA O
RECOLHIMENTO Não há no processo prova do pagamento das custas finais devidas pelo executado. Utilize o site https://www.
tjsp.jus.br/PortalCustas para o recolhimento das custas judiciais finais. O recolhimento deverá ocorrer por meio de Guia DARESP, Código 230-6, pelo Portal de Custas do TJSP. Para o pagamento das custas finais, verifique o valor atualizado das CDAs
Valor Atualizado das CDAs \<\< Informação indisponível \>\> ou do valor da causa e divida por 100, e recolha, desde que seja, no
mínimo, R$ 159,85 e, no máximo, R$ 95.910,00 (valores para o ano de 2022), conforme informações que podem ser acessadas
em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria O comprovante de pagamento da guia
DARE deverá ser juntados nos autos, ou encaminhado para o e-mail da vara taubatefaz@tjsp.jus.br com a indicação no número
do processo: 0513386-96.2009.8.26.0625, assunto do e-mail “CUSTAS FINAIS”, ou trazido ao setor de atendimento desta Vara.
Intimem-se. - ADV: LUIZ AUGUSTO WINTHER REBELLO JUNIOR (OAB 139300/SP)
Processo 0513396-43.2009.8.26.0625 (625.01.2009.513396) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Massa Falida da Adic - Vistos. CUSTAS FINAIS RECOLHIMENTO PELO EXECUTADO/VENCIDO - INSTRUÇÕES PARA O
RECOLHIMENTO Não há no processo prova do pagamento das custas finais devidas pelo executado. Utilize o site https://www.
tjsp.jus.br/PortalCustas para o recolhimento das custas judiciais finais. O recolhimento deverá ocorrer por meio de Guia DARESP, Código 230-6, pelo Portal de Custas do TJSP. Para o pagamento das custas finais, verifique o valor atualizado das CDAs
Valor Atualizado das CDAs \<\< Informação indisponível \>\> ou do valor da causa e divida por 100, e recolha, desde que seja, no
mínimo, R$ 159,85 e, no máximo, R$ 95.910,00 (valores para o ano de 2022), conforme informações que podem ser acessadas
em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria O comprovante de pagamento da guia
DARE deverá ser juntados nos autos, ou encaminhado para o e-mail da vara taubatefaz@tjsp.jus.br com a indicação no número
do processo: 0513396-43.2009.8.26.0625, assunto do e-mail “CUSTAS FINAIS”, ou trazido ao setor de atendimento desta Vara.
Intimem-se. - ADV: LUIZ AUGUSTO WINTHER REBELLO JUNIOR (OAB 139300/SP)
Processo 0513691-41.2013.8.26.0625 (062.52.0130.513691) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Mauro Leal Monteiro - Vistos.
HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO, conforme o artigo 26, da Lei de Execução Fiscal c/c art. 775 do Código de
Processo Civil e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 925, do CPC/15: Art. 26 - Se, antes da decisão de primeira
instância, a inscrição de Divida Ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para
as partes. No mais, isenta a exequente de custas, nos termos do artigo 6º, da Lei Estadual 11.608, de 28 de dezembro de
2003: Artigo 6º -A União, o Estado, o Município e respectivas autarquias e fundações, assim como o Ministério Público estão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º