Disponibilização: quinta-feira, 18 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3572
3904
RELAÇÃO Nº 0635/2022
Processo 0000109-34.2021.8.26.0210 (processo principal 0002772-97.2014.8.26.0210) - Cumprimento de sentença Casamento - E.M.V.B. - M.A.B. - Ante o exposto, ACOLHO o pedido de extinção de condomínio que E. M. V. B. move contra
M. A. B., para o fim de determinar a extinção do condomínio e alienação judicial do: i) imóvel sob o Cadastro Municipal nº
795515.32.0199.01.4, localizado na Rua 12B, nº 20, ii) veiculo da marca FIAT, modelo UNO, licenciado em nome da requerente,
relacionado no item “17-2”, conforme fl.13. 2. Sabe-se que em se tratando de ação que visa a decretação de divórcio e, também,
à partilha de bens adquiridos na constância do casamento, deve ser atribuído à ação valor correspondente ao patrimônio
liquido do casal, de maneira que o valor da causa retrate, com a maior exatidão possível, o proveito econômico resultante da
prestação da tutela jurisdicional. Contudo, melhor analisando os autos, infere-se que tanto na ação principal quanto no presente
cumprimento de sentença, atribuiu-se a causa, para fins meramente fiscais, o valor de R$ 1.000,00. Entretanto, sendo caso
de nomear perito técnico, e para fins de arbitrar valor correspondente aos honorários periciais, deverá ser retificado o valor
da causa, de modo que, por ora, atribuo à causa o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), considerando-se os bens a serem
partilhados, nos termos do artigo 292, § 3º do Código de Processo Civil, segundo o qual: “§ 3o O juiz corrigirá, de ofício e por
arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito
econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes”. Sendo assim,
proceda, a serventia, à retificação do valor da causa no cadastro dos autos para fazer constar R$ 100.000,00 (cem mil reais). 3.
Sem prejuízo, Em relação ao bem imóvel, determino sua avaliação, para tanto, nomeando Perito Judicial REGINALDO SOARES
BARBOSA, que apresentará seu lado em 30 (trinta) dias. Intimem-se as partes para, caso queiram, apresentarem quesitos e
indicarem assistentes técnicos no prazo de 05 (cinco) dias. Tendo sido nomeado o perito REGINALDO SOARES BARBOSA,
e sendo a autora beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, arbitro os honorários do aludido perito judicial em R$ 628,00
(seiscentos e vinte e oito reais), nos termos da Deliberação CSDP nº 92, de 29/08/2008. Intime-se o senhor perito, para dizer se
aceita o encargo nestes termos. Em seguida, oficie-se à Defensoria Publica solicitando a reserva do numerário para pagamento
da perícia a ser realizada, devendo ser informado o nº do CCM do expert. Caso não conste do prontuário, solicite-se ao perito,
mediante contato telefônico. Após a informação da reserva do numerário, intime-se o perito judicial, via e-mail, a designar data,
horário e local para a realização da perícia, intimando-se as partes, bem como os assistentes técnicos indicados. Com a juntada
do laudo oficie-se novamente à Defensoria Pública para a liberação do numerário ao expert. Ato contínuo, intimem-se as partes
a manifestarem-se no prazo comum de 05 dias (CPC, art. 477, parágrafo único) e, então, tornem conclusos para designação
das hastas. 4. Em relação ao veículo, intime-se à parte exequente para comprovar nos autos a cotação de mercado, nos termos
do artigo 871, IV do Código de Processo Civil. - ADV: LAURIANE LUZIA PARREIRA DE SOUSA (OAB 406014/SP), VIVIANE
VINHAL RIBEIRO (OAB 298519/SP)
Processo 0000295-23.2022.8.26.0210 (processo principal 0003297-45.2015.8.26.0210) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - R.H.P. - Ciência à parte autora do(s) Ofício(s) Requisitório(s) e/
ou Precatório(s) expedido(s), conforme determina o artigo 11 da Resolução 405, de 09 de junho de 2016 do Conselho da Justiça
Federal, que prevê que “tratando-se de precatórios ou RPVs, o juiz da execução, antes do encaminhamento ao tribunal, intimará
as partes do teor do ofício requisitório”, manifestando, caso queira, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: MARCELO RICARDO
VITALINO (OAB 308837/SP)
Processo 0000843-48.2022.8.26.0210 (processo principal 1002221-27.2019.8.26.0210) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Horas Extras - Jose Roberto Cartola - Vistos. Determino ao requerente a correção do cadastro
processual, no prazo de 05 (cinco) dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão de Prefeitura Municipal de Guaíra no polo passivo.
Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.
tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \>
Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está
disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf. Int. ADV: MATEUS TRINDADE (OAB 353693/SP)
Processo 0000902-36.2022.8.26.0210/01 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento em Consignação - Carlos Humberto
Garcia Vaccaro - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício
requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida
ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: ADRIANO DIOGENES ZANARDO MATIAS (OAB 207786/SP)
Processo 0000971-68.2022.8.26.0210 (processo principal 1001142-18.2016.8.26.0210) - Cumprimento de sentença
- DIREITO PREVIDENCIÁRIO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Doniseti Santos de Faria - 1. Ante
ausência do trânsito em julgado do Tema 692 do Recursos Especiais Repetitivos, DETERMINO suspensão dos autos. 2. Deixo
consignado que deverá a serventia consultar, mensalmente, na página da internet do STJ e certificar nos presentes autos
a situação processual do tema mencionado, promovendo-os à conclusão em caso de trânsito em julgado. Intime-se. - ADV:
ANA BEATRIZ COSCRATO JUNQUEIRA (OAB 151777/SP), ANDREA TERLIZZI SILVEIRA (OAB 194936/SP), ADRIANA PIRES
GARCIA VIEIRA (OAB 359008/SP)
Processo 0001000-21.2022.8.26.0210 (processo principal 1002066-24.2019.8.26.0210) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Sueli Neves de Oliveira - Ciência à parte autora do(s) Ofício(s) Requisitório(s)
e/ou Precatório(s) expedido(s), conforme determina o artigo 11 da Resolução 405, de 09 de junho de 2016 do Conselho da
Justiça Federal, que prevê que “tratando-se de precatórios ou RPVs, o juiz da execução, antes do encaminhamento ao tribunal,
intimará as partes do teor do ofício requisitório”, manifestando, caso queira, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: GUSTAVO AMARO
STUQUE (OAB 258350/SP), RODRIGO COSTA DE BARROS (OAB 297434/SP), RAFAEL VILELA MARCORIO BATALHA (OAB
345585/SP)
Processo 0001004-58.2022.8.26.0210 (processo principal 1000393-93.2019.8.26.0210) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas - Jorge Honório Paulino - Intime-se a parte
exequente para se manifestar no prazo de 5(cinco) dias acerca da petição de fl.64 e documentos de fls.65/96. Após, conclusos.
- ADV: ALINE CRISTINA SILVA LANDIM (OAB 196405/SP)
Processo 0001031-41.2022.8.26.0210 (processo principal 1000453-32.2020.8.26.0210) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Livia de Andrade Lopes - Edu Celso Nogueira Branco - Ciência à exequente acerca da
petição de fls. 94/95, manifestando-se em termos de direto, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: LIVIA DE ANDRADE LOPES (OAB
283655/SP), OTÁVIO AUGUSTO DE SOUZA (OAB 257725/SP)
Processo 0001102-43.2022.8.26.0210 (processo principal 0000115-51.2015.8.26.0210) - Cumprimento de sentença - Multas
e demais Sanções - Prado de Carvalho, Ormeleze e Giorgio Advogados - Vistos. Defiro a execução requerida às fls. 01/02,
processandos-se. INTIMEM-SE a executada Fazenda Pública Estadual, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil,
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