Disponibilização: terça-feira, 23 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3575
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Banco Itaucard S/A, com fulcro no art. 924, II do CPC. Transitada esta decisão em julgado, expeça-se Mandado de Levantamento
Eletrônico referente ao comprovante de depósito. Não há custas. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), HELENA MARQUES DE CASTRO E COELHO (OAB 422370/SP)
Processo 1001716-02.2019.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Medicamentos - Maria Celia de
Freitas Ramos - Prefeitura Municipal de Itu - Informa que a certidão de honorários encontra-se disponível para impressão e
encaminhamento. Nada Mais. - ADV: ALDO RODRIGUES DA NOBREGA (OAB 254848/SP), MARILZA DE OLIVEIRA SILVEIRA
(OAB 340137/SP)
Processo 1001926-82.2021.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Valdir de Abreu BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Com o decurso do prazo,
intime-se a parte requerida para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem
conclusos. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ANA MARIA DOS SANTOS (OAB 116367/SP)
Processo 1001988-93.2019.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - RODOVIAS DAS
COLINAS S.A. - Litoral Serviço de Escolta Eireli Me - - Edmo Pacífico de Araujo Candotti - Vistos, etc. Diante da redação do
artigo 1010, § 3º, do novo Código de Processo Civil, juízo de admissibilidade recursal deve ser feito apenas pela Instância
Superior. Acerca da apelação apresentada, dê-se vista para contrarrazões, no prazo de quinze (15) dias. Após, remetam-se
os autos à Superior Instância, com as nossas homenagens. Na hipótese de processos físicos e da parte apelante não ser
beneficiária da assistência judiciária gratuita, deverá ser recolhida taxa de “porte de remessa e retorno dos autos” (por volume
de processo) em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT - Código 110-4. Em se tratando de processo digital,
dispensa-se o recolhimento da taxa de “porte de remessa e retorno dos autos”. No entanto, havendo mídia ou objeto a ser
enviado à Instância Superior, deverá ser recolhida a taxa de “Porte de Remessa e Retorno - Mídias e Objetos”, nos mesmos
moldes acima determinados. Int. - ADV: EDUARDO VIEIRA (OAB 11534/SC), EDSON BATISTA DA SILVA (OAB 300771/SP),
CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP)
Processo 1002076-29.2022.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Sf3 Crédito,
Financiamento e Investimento S.a - Wellington de Oliveira Xavier - Manifestar sobre contestação. - ADV: NYCOLLE ANDRADE
JOVITA CAVALCANTE (OAB 52389/BA), MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1002145-61.2022.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V. - Vistos.
Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Com o decurso do prazo, intime-se a parte autora para se manifestar em
termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte requerente,
pessoalmente, para que no prazo de 5 (cinco) dias promova o regular andamento do processo, nos termos do art. 485, §1º, do
CPC. Int. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1002195-24.2021.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Representação comercial - Denir Tomaz de Araújo Marcio Benedito Vecchi Eireli - Pág. 185/186: Manifestem-se as partes. - ADV: MARCELO MARIN (OAB 264984/SP), FERNANDA
GARCIA ESCANE (OAB 192897/SP)
Processo 1002280-15.2018.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - I. - Informo
que foi expedido novo mandado de busca e apreensão, devendo a parte interessada acompanhar a diligência e oferecer os
meios necessários para o devido cumprimento pelo oficial de justiça. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB
308730/SP)
Processo 1002370-81.2022.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de
Investimento Em Direitos Creditorios Creditas Auto VI - Informo que foi expedido novo mandado de busca e apreensão, devendo
a parte interessada acompanhar a diligência e oferecer os meios necessários para o devido cumprimento pelo oficial de justiça.
- ADV: ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP)
Processo 1002404-56.2022.8.26.0286 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Edir Benedito da Silva Vistos. Expeça-se mandado de citação do Ministério Público na pessoa do Procurador Geral da Justiça na capital de São Paulo.
Levando-se em conta o COMUNICADO CONJUNTO Nº 298/2022 que a partir de 06/06/2022 expandiu o projeto da Central de
Mandados Compartilhada, a citação deverá efetivar-se via mandado e não por carta precatória. Servirá a presente decisão
assinada digitalmente como mandado. Int. - ADV: CELSO FRANCISCO BRISOTTI (OAB 154160/SP)
Processo 1002409-78.2022.8.26.0286 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Sidney Giacomin - Recolher diligência do oficial de justiça. - ADV: EDSON DE CAMARGO BISPO DO PRADO (OAB 262620/
SP)
Processo 1002431-39.2022.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Andreia Roziane da
Cruz Brito - - Sandro Brito - Jana Alves da Cruz - Vistos, Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, se houve
o integral cumprimento do acordo. Fica advertido que o silêncio será presumido como concordância, o que levará à extinção do
cumprimento de sentença (art. 924, II, CPC). Int. - ADV: GUILHERME CARDOZO TOCCHETON (OAB 393700/SP), SANDRO
RAFAEL SONSIN (OAB 312083/SP)
Processo 1002772-65.2022.8.26.0286 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1020617-83.2014.8.26.0224 - 8ª Vara Cível)
- Lucimara Pereira de Melo Macedo - - Renato Macedo - Vistos. Via e-mail, devolva-se a presente com nossas homenagens.
Após, feitas as comunicações de praxe, ao arquivo. Int. - ADV: DEMOSTENES LOPES CORDEIRO (OAB 96722/SP)
Processo 1003016-91.2022.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim
S.A. - Informo que foi expedido novo mandado de busca e apreensão, devendo a parte interessada acompanhar a diligência e
oferecer os meios necessários para o devido cumprimento pelo oficial de justiça. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB
149225/SP)
Processo 1003732-55.2021.8.26.0286 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Odinei Nunes do Espirito Santo - - Silvia
Helena Candiani do Espirito Santo - Vistos. Pg. 310/312: Indefiro a citação por edital, pois não foram esgotados todos os meios
para localização da parte requerida e confrontantes. Determino a utilização dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD,
SERASAJUD para verificação dos endereços da parte requerida/executada, mediante o prévio recolhimento da taxa judiciária.
Com o pagamento, a ser feito em 05 (cinco) dias, efetue-se a ordem de consulta, inclusive através do sistema SIEL, que é isento,
salientando-se que não haverá devolução do valor recolhido em razão de buscas que apresentem resultado negativo. Consigno,
desde já, que caso reste infrutífera a diligência requerida pela autora, os endereços encontrados em razão das determinações
supra e ainda não diligenciados deverão o ser, sob pena de nulidade, devendo a parte requerente providenciar o necessário.
Com a vinda das informações, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, dizendo o que de direito em termos de
seguimento e providenciando o que for necessário, sob pena de extinção. Int. - ADV: FELIPE SAVI (OAB 391562/SP)
Processo 1003806-75.2022.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: SERGIO SCHULZE
(OAB 298933/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º