Disponibilização: quarta-feira, 24 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3576
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- - P.L.N.N. - Fls. 167/178: recebo como emenda à inicial, retificando-se o valor da causa. Recebo também como primeiras
declarações e esboço de partilha. Anote-se. Herdeiros maiores e capazes, devidamente representados nos autos, existem
outros bens a garantir o recolhimento do imposto “causa-mortis”, bem como houve a comprovação de existência de dívidas a
serem quitadas e o valor do ITCMD a ser recolhido. Assim, DEFIRO o PEDIDO, determinando a expedição do alvará em favor da
inventariante para assinar escritura de venda do imóvel constante da matrícula 26.539 do Cartório de Registro de Itu/SP. Servirá
uma via desta decisão como ALVARÁ, com o prazo de validade de 90 (noventa) dias, o qual deverá ser impresso e encaminhado
pela parte interessada. No prazo de dez dias após a venda do imóvel, o inventariante deverá apresentar as devidas contas,
comprovando o pagamento das dívidas, bem como o recolhimento do ITCMD. Sem prejuízo, apure a serventia as custas judiciais
a serem recolhidas, intimando-se o inventariante a tanto. Intime-se. - ADV: ANDRE LUIS FIRMINO CARDOSO (OAB 157808/
SP)
Processo 1007530-58.2020.8.26.0286 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Marta Ortega - - Luzia Ortega - - Iraci
Aparecida Ortega - - Darcy Aparecida Ortega - - Lauro Aparecido Ortega - - Maria de Lourdes Ortega - - Jose Ortega Sobrinho
- - André Ortega - Fls. 197: deverá ser observado o artigo 655 do CPC para indicação das peças do formal de partilha. Prazo: 15
dias. - ADV: ENZO MORAES BERGAMO ALVES DA SILVA (OAB 326183/SP)
Processo 1007753-40.2022.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Guarda - D.L.S. - Indicarum e-mail pessoal e número
de telefone celularda parte autora e advogado,por peticionamento eletrônico nos autose, no caso da ausência de e-mail, ao
menos que o telefone celular possuacâmera e aplicativo Whatsapp instalado, por meio do qual receberão link para participaçãoda
audiência.Fica, desde já, autorizada, em caso de necessidade, a participação da partejuntamente com seu advogado. - ADV:
ANA LAURA DOS ANJOS SILVA (OAB 398966/SP)
Processo 1007821-24.2021.8.26.0286 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria das Graças Berni Mendes Intimação do(a) inventariante para, no prazo legal, recolher as custas judiciais, a saber: Ao Estado (cód. 230-6).....R$ 3.197,00
- 100 UFESPs. - ADV: EDUARDO FELIPE SOARES TAVARES (OAB 152686/SP)
Processo 1007871-50.2021.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - I.V.P.F. - - N.V.P. - A parte autora,
devidamente intimada a promover o andamento do feito em 5 dias (fls. 75), deixou decorrer o prazo sem nada providenciar,
demonstrando desinteresse no seu prosseguimento. ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução
do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do CPC. Condeno a autora no pagamento de eventuais custas processuais
remanescentes; assinalando, contudo, sua condição de beneficiária da Assistência Judiciária. Transitada em julgado, arquivese. - ADV: MICHEL RICHARD PEREIRA (OAB 409305/SP)
Processo 1007939-97.2021.8.26.0286 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.Z.F.S. - L.F.N. - Vistos. Cumpra-se
o v. Acórdão. Providencie a zelosa serventia a movimentação do trânsito em julgado. Oficie-se à empregadora do réu (fls. 137).
Ao arquivo, após as devidas anotações. Int. - ADV: ROBSON BARSANULFO DE ARAUJO (OAB 281412/SP), ELIEL DE SOUZA
CARVALHO (OAB 460498/SP)
Processo 1008007-13.2022.8.26.0286 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Nilza Maria Carmona de Lima - Erick Carmona de Lima - - Evelyn Carmona de Lima - Comparecerem os renunciantes em cartório para assinar o termo - ADV:
VINICIUS GUITTI MORAES (OAB 437490/SP)
Processo 1008012-35.2022.8.26.0286 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.J.S. - Audiência de conciliação foi
agendada para o dia 16/11/2022 às 13:30h, que será realizada por meio de videoconferência. - ADV: ROBSON BARSANULFO
DE ARAUJO (OAB 281412/SP)
Processo 1008014-05.2022.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Família - H.I.F. - - R.G.F.S. - - P.P., registrado civilmente
como P.P. - Fls. 38: recebo a emenda á inicial. Anote-se. Aguarde-se a audiência de conciliação. - ADV: PAULA SARMENTO
PENNA (OAB 121071/SP)
Processo 1008054-26.2018.8.26.0286 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Luis César de Moura Menezes - Jane
de Moura Menezes - Aguarde-se em cartório pelo prazo de 30 dias. Na inércia, ao arquivo. - ADV: TOSHITERU ABE (OAB
181683/SP), FADIA MARIA WILSON ABE (OAB 149885/SP)
Processo 1008098-06.2022.8.26.0286 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.C.P.S.D. - - V.G.D. - ANTE O EXPOSTO,
JULGO PROCEDENTE a ação e DECRETO o divórcio de M. C. P. DA S. D. e V. G. D., com fundamento no artigo 226, parágrafo
6º, da Constituição Federal; voltando a mulher a usar o nome de solteira; bem como HOMOLOGO o acordo realizado entre
as partes na petição inicial. Custas na forma da lei. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com julgamento do
mérito, nos termos do artigo 487, incisos I e III, do CPC. Uma vez que as partes e o Ministério Público manifestam-se por
acordo, com fundamento no artigo 1.000 do Código de Processo Civil, declaro o trânsito em julgado desta sentença; sendo
que a publicação/liberação desta sentença nos autos gerará AUTOMATICAMENTE o seu trânsito em julgado (dispensando a
serventia de expedir certidão específica). ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO, a ser encaminhado
pelas partes ao Sr.(a) Oficial(a) do Registro Civil , para que proceda à margem do assento de casamento supra indicado, à
necessária averbação da decretação do divórcio entre partes; assinalando que NÃO HOUVE a partilha de bens. Para tanto,
deverão as partes interessadas realizar a impressão da presente decisão, disponível no site www.tjsp.jus.br, através de consulta
de processo, no campo de pesquisa ou pesquisa avançada, para as devidas providências. Autos processados com os benefícios
da Justiça Gratuita, de acordo com a Lei Estadual nº 9250, de 14/12/1995, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 40604,
de 29/12/1995, que isenta os beneficiários do pagamento das taxas, custas, emolumentos e contribuições junto aos Registros
Civis de Pessoas Naturais, inclusive junto aos Cartórios de Registros de Imóveis. Em face da provisão (fls. ), com o trânsito
em julgado, expeça-se certidão de honorários; devendo o(a) advogado(a) imprimí-la em seu escritório, uma vez que assinada
digitalmente. Oportunamente, arquive-se. - ADV: VINÍCIUS EDUARDO FERRARI (OAB 421013/SP)
Processo 1008153-54.2022.8.26.0286 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.G.B.S. - - D.M.B.R. - Concedo aos requerentes
os benefícios da Assistência Judiciária. Anote-se. No prazo dequinze dias, sob pena de indeferimento, a petição inicial deverá
ser reapresentada com as rubricas dos requerentes em todas as páginas e as devidas assinaturas ao final (CPC, artigo 731,
caput). - ADV: ANDRESSA DURANTE PASCOETTO RIBEIRO DE SÁ (OAB 408928/SP)
Processo 1008178-67.2022.8.26.0286 - Carta Precatória Cível - Alimentos - G.R.V.A. - Cumpra-se. Após, devolva-se, com
as homenagens deste Juízo. - ADV: MARCELA PIRES RIBEIRO DE SOUZA (OAB 29351/GO)
Processo 1008341-47.2022.8.26.0286 - Tutela Cautelar Antecedente - Separação de Corpos - C.B.S. - Já houve a distribuição
de anterior ação de divórcio pela parte contrária, inclusive com pedido de arbitramento de aluguel pelo uso exclusivo do imóvel,
sem qualquer referência à intenção de ingresso ou retorno ao local (Processo nº 1007714-43.2022.8.26.0286). Nos termos do
artigo 10, do CPC, manifeste-se o autor. Prazo: 15 dias. - ADV: OLAVO GLIORIO GOZZANO (OAB 99916/SP)
Processo 1008350-14.2019.8.26.0286 - Ação de Exigir Contas - Levantamento - L.G.A.S. - - J.C.S. - Aguarde-se em cartório
pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, manifeste-se o curador quanto à cota do Contador de fls. 1666/1667, providenciar as
devidas correções. - ADV: ODILA SUELI DA SILVEIRA CAMARGO (OAB 141637/SP), TANIA LUCIA DA SILVEIRA CAMARGO
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