Disponibilização: quarta-feira, 24 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3576
853
Deixo de intimar a parte contrária para contrarrazões visto que não há advogado constituído nos autos. Consigno que deixo de
realizar o exame de admissibilidade da apelação interposta, em razão da previsão contida no artigo 1010, § 3º, do Código de
Processo Civil. Oportunamente, remetam-se os autosà Seção de Direito Público do E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Intimese. - ADV: DAMIL CARLOS ROLDAN (OAB 162913/SP)
Processo 0502019-83.2013.8.26.0286 (apensado ao processo 0500424-83.2012.8.26.0286) - Execução Fiscal - IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu - Vistos. Recurso de apelação pela Fazenda Pública.
Deixo de intimar a parte contrária para contrarrazões visto que não há advogado constituído nos autos. Consigno que deixo de
realizar o exame de admissibilidade da apelação interposta, em razão da previsão contida no artigo 1010, § 3º, do Código de
Processo Civil. Oportunamente, remetam-se os autosà Seção de Direito Público do E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Intimese. - ADV: DAMIL CARLOS ROLDAN (OAB 162913/SP)
Processo 0502099-47.2013.8.26.0286 (apensado ao processo 0500424-83.2012.8.26.0286) - Execução Fiscal - IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu - Vistos. Recurso de apelação pela Fazenda Pública.
Deixo de intimar a parte contrária para contrarrazões visto que não há advogado constituído nos autos. Consigno que deixo de
realizar o exame de admissibilidade da apelação interposta, em razão da previsão contida no artigo 1010, § 3º, do Código de
Processo Civil. Oportunamente, remetam-se os autosà Seção de Direito Público do E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Intimese. - ADV: DAMIL CARLOS ROLDAN (OAB 162913/SP)
Processo 0502105-54.2013.8.26.0286 (apensado ao processo 0500424-83.2012.8.26.0286) - Execução Fiscal - IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu - Vistos. Recurso de apelação pela Fazenda Pública.
Deixo de intimar a parte contrária para contrarrazões visto que não há advogado constituído nos autos. Consigno que deixo de
realizar o exame de admissibilidade da apelação interposta, em razão da previsão contida no artigo 1010, § 3º, do Código de
Processo Civil. Oportunamente, remetam-se os autosà Seção de Direito Público do E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Intimese. - ADV: DAMIL CARLOS ROLDAN (OAB 162913/SP)
Processo 0502106-39.2013.8.26.0286 (apensado ao processo 0500424-83.2012.8.26.0286) - Execução Fiscal - IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu - Vistos. Recurso de apelação pela Fazenda Pública.
Deixo de intimar a parte contrária para contrarrazões visto que não há advogado constituído nos autos. Consigno que deixo de
realizar o exame de admissibilidade da apelação interposta, em razão da previsão contida no artigo 1010, § 3º, do Código de
Processo Civil. Oportunamente, remetam-se os autosà Seção de Direito Público do E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Intimese. - ADV: DAMIL CARLOS ROLDAN (OAB 162913/SP)
Processo 0502107-24.2013.8.26.0286 (apensado ao processo 0500424-83.2012.8.26.0286) - Execução Fiscal - IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu - Vistos. Recurso de apelação pela Fazenda Pública.
Deixo de intimar a parte contrária para contrarrazões visto que não há advogado constituído nos autos. Consigno que deixo de
realizar o exame de admissibilidade da apelação interposta, em razão da previsão contida no artigo 1010, § 3º, do Código de
Processo Civil. Oportunamente, remetam-se os autosà Seção de Direito Público do E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Intimese. - ADV: DAMIL CARLOS ROLDAN (OAB 162913/SP)
Processo 0502108-09.2013.8.26.0286 (apensado ao processo 0500424-83.2012.8.26.0286) - Execução Fiscal - IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu - Vistos. Recurso de apelação pela Fazenda Pública.
Deixo de intimar a parte contrária para contrarrazões visto que não há advogado constituído nos autos. Consigno que deixo de
realizar o exame de admissibilidade da apelação interposta, em razão da previsão contida no artigo 1010, § 3º, do Código de
Processo Civil. Oportunamente, remetam-se os autosà Seção de Direito Público do E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Intimese. - ADV: DAMIL CARLOS ROLDAN (OAB 162913/SP)
Processo 0502109-91.2013.8.26.0286 (apensado ao processo 0500424-83.2012.8.26.0286) - Execução Fiscal - IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu - Vistos. Recurso de apelação pela Fazenda Pública.
Deixo de intimar a parte contrária para contrarrazões visto que não há advogado constituído nos autos. Consigno que deixo de
realizar o exame de admissibilidade da apelação interposta, em razão da previsão contida no artigo 1010, § 3º, do Código de
Processo Civil. Oportunamente, remetam-se os autosà Seção de Direito Público do E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Intimese. - ADV: DAMIL CARLOS ROLDAN (OAB 162913/SP)
Processo 0502111-61.2013.8.26.0286 (apensado ao processo 0500424-83.2012.8.26.0286) - Execução Fiscal - IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu - Vistos. Recurso de apelação pela Fazenda Pública.
Deixo de intimar a parte contrária para contrarrazões visto que não há advogado constituído nos autos. Consigno que deixo de
realizar o exame de admissibilidade da apelação interposta, em razão da previsão contida no artigo 1010, § 3º, do Código de
Processo Civil. Oportunamente, remetam-se os autosà Seção de Direito Público do E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Intimese. - ADV: DAMIL CARLOS ROLDAN (OAB 162913/SP)
Processo 0502112-46.2013.8.26.0286 (apensado ao processo 0500424-83.2012.8.26.0286) - Execução Fiscal - IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu - Vistos. Recurso de apelação pela Fazenda Pública.
Deixo de intimar a parte contrária para contrarrazões visto que não há advogado constituído nos autos. Consigno que deixo de
realizar o exame de admissibilidade da apelação interposta, em razão da previsão contida no artigo 1010, § 3º, do Código de
Processo Civil. Oportunamente, remetam-se os autosà Seção de Direito Público do E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Intimese. - ADV: DAMIL CARLOS ROLDAN (OAB 162913/SP)
Processo 0502115-98.2013.8.26.0286 (apensado ao processo 0500424-83.2012.8.26.0286) - Execução Fiscal - IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu - Vistos. Recurso de apelação pela Fazenda Pública.
Deixo de intimar a parte contrária para contrarrazões visto que não há advogado constituído nos autos. Consigno que deixo de
realizar o exame de admissibilidade da apelação interposta, em razão da previsão contida no artigo 1010, § 3º, do Código de
Processo Civil. Oportunamente, remetam-se os autosà Seção de Direito Público do E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Intimese. - ADV: DAMIL CARLOS ROLDAN (OAB 162913/SP)
Processo 0502117-68.2013.8.26.0286 (apensado ao processo 0500424-83.2012.8.26.0286) - Execução Fiscal - IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu - Vistos. Recurso de apelação pela Fazenda Pública.
Deixo de intimar a parte contrária para contrarrazões visto que não há advogado constituído nos autos. Consigno que deixo de
realizar o exame de admissibilidade da apelação interposta, em razão da previsão contida no artigo 1010, § 3º, do Código de
Processo Civil. Oportunamente, remetam-se os autosà Seção de Direito Público do E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Intimese. - ADV: DAMIL CARLOS ROLDAN (OAB 162913/SP)
Processo 0502118-53.2013.8.26.0286 (apensado ao processo 0500424-83.2012.8.26.0286) - Execução Fiscal - IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu - Vistos. Recurso de apelação pela Fazenda Pública.
Deixo de intimar a parte contrária para contrarrazões visto que não há advogado constituído nos autos. Consigno que deixo de
realizar o exame de admissibilidade da apelação interposta, em razão da previsão contida no artigo 1010, § 3º, do Código de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º