Disponibilização: quinta-feira, 25 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3577
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prazo de10dias, sob pena de não expedição do MLE. Opeticionamentoeletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de
petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8278 Formulário Eletrônico MLE. 4.1.No caso de apresentação de formulário
individual,deverá o advogado apresentar planilha de cálculos individualizada por coautor contemplado, a fim de possibilitar a
solicitação de transferência do valor depositado para as respectivas contas,sem o que a requisição não será efetivada. 4.2.No
formulário do MLE, deverão ser preenchidosAPENASos seguintes itens:Número do processo(padrão CNJ),Nome do beneficiário
do levantamento,CPF/CNPJ;Nome do titular da conta,CPF/CNPJ do titular da conta,Banco,Código do Banco,Agência,Conta
nºeTipo de Conta: corrente ou poupança. O não preenchimento do formulário MLE da forma acima indicada inviabilizará a
confecção do mandado de levantamento eletrônico. Nenhum dado deve ser inserido no item observação. Fica proibida a
alteração do modelo original disponibilizado no site - https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. 5 Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior e, na ausência de impugnação, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento
eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de
credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) adv. CREDOR(ES): LUIZ CARLOS EUGENIO
DA SILVA CPF(s): 893.932.798-53 ADVOGADO(S)/OAB(s) Clelia Consuelo Bastidas de Prince - OAB 163569/SP
PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação Fls. 05 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de
Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 Em caso de oferecimento
de impugnação, expeça(m)-se mandado(s) de levantamento do valor incontroverso, tornando os autos conclusos para
deliberação acerca do saldo retido. 5.3 Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à entidade devedora em caso de informação
dos valores a serem transferidos. 5.4 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares
oficiais em favor das respectivas autarquias. 6 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a
extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita.
Int. - ADV: CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP) Processo 0008442-29.2019.8.26.0053/14">0008442-29.2019.8.26.0053/14 - Precatório
- Sistema Remuneratório e Benefícios - Jose Paschoal - Execução nº 2022/001486 VISTOS Defiro a habilitação dos herdeiros
de JOSÉ PASCHOAL (fls. 30/31 - certidão de óbito e fls. 58, do Cumprimento de Sentença 0008442-29.2019.8.26.0053 - CPF:
143.022.768-00), ante a regularidade da documentação trazida: 1 MARIA THERESEINHA TEIXEIRA PASCHOAL (fls. 38 RG
3.038.2798-8 e CPF 775.227.968-49); 2 ALPHEU ANTONIO PASCHOAL NETO (fls. 41 RG 19.133.821-7 e CPF 115.285258-25);
3 ROBERTA APARECIDA PASCHOAL BORTOLUCCI (fls. 46 - RG 16.512.326-6 e CPF 067.160.688-94); Anoto para fins de
controle: sucessores representados pelo patrono KLEBER CURCIOL, OAB/SP 242.813, conforme instrumentos de mandatos
com poderes para dar e receber quitação acostados às fls. 32, 33 e 35. Proceda-se a anotação no sistema SAJ. Providencie o
patrono a comunicação junto à DEPRE, através de peticionamento eletrônico, instruindo-se com cópia da presente decisão e
das páginas acima mencionadas, bem como a cópia da petição indicando os quinhões (fls. 28/29). EP 0219875-92.2021.8.26.0500.
Servirá a presente decisão como ofício, sem necessidade da comprovação desta providencia neste Juízo. Por fim, nada sendo
requerido, aguarde-se o pagamento do precatório. Intime-se. - ADV: KLEBER CURCIOL (OAB 242813/SP) Processo 000845723.2004.8.26.0053 (053.04.008457-7) - Outros Feitos não Especificados - Obrigações - Viviane Oliveira Geraldo - - Benedita de
Carvalho Silva - - Flavia Filomena Macedo Romano e outros - VISTOS. O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo está
promovendo a digitalização de todo acervo dos processos físicos da Unidade de Processamento das Execuções contra a
Fazenda Pública, objetivando atingir a meta de 100% Digital. Homologo a digitalização do presente feito e determino a intimação
das partes sobre a conversão dos autos físicos em meio digital. Para evitar peticionamentos desnecessários e possível tumulto
processual, presto os seguintes esclarecimentos às partes e seus patronos para melhor nortear o andamento do feito digitalizado:
1. Ficam as partes intimadas para manifestção APENAS quanto a eventuais incorreções na digitalização, no prazo comum de 5
dias, para indicação de alguma irregularidade, erro ou omissão nos documentos apresentados. Caso haja alguma incorreção na
digitalização, o peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe
- cód. 8302 - Indicação de Erro na Digitalização. 2. A tramitação deste feito passará a ser exclusivamente digital, sendo que as
eventuais petições apresentadas equivocadamente de forma física serão descartadas e não serão digitalizadas pela serventia.
3. O processo será alocado na fila digital correspondente ao local físico em que se encontrava antes da digitalização, com a
preservação da ordem cronológica original e a anotação das prioridades existentes, tornando-se desnecessário pedido de
andamento dos feitos. 4. Prezando pela necessária celeridade e economia processual e cooperação das partes, qualquer novo
requerimento deverá indicar as folhas dos documentos considerando a nova numeração do processo digitalizado e não mais a
sequência numérica dos autos físicos, facilitando a conferência pelo juízo. 5. As certidões de regularidade elaboradas nos autos
físicos estão validadas quanto às informações prestadas, inclusive com relação às indicações das folhas constantes dos autos
físicos e não serão refeitas, salvo determinação judicial em sentido contrário. 6. Após o decurso do prazo do item 1, cumpra-se
o item 3 da presente decisão. Intime-se. - ADV: BENEDICTO FERNANDES (OAB 49864/SP), PAULO EDUARDO FERRARINI
FERNANDES (OAB 158256/SP), DANIEL PAULO FONSECA (OAB 187483/SP), PAULO EDUARDO FERRARINI FERNANDES
(OAB 158256/SP), DANIEL PAULO FONSECA (OAB 187483/SP) Processo 0008613-16.2001.8.26.0053 (053.01.008613-0) Cautelar Inominada - Liminar - ORGUEL LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS S/A - Vistos. Considerando os documentos
apresentados pela municipalidade às fls. 475, reporto-me à decisão de fls. 451. Caso negativo, oficie-se o Banco do Brasil para
que informe o valor e os dados da conta bancária do depósito realizado pela municipalidade, encaminhando cópia dos
documentos necessários para análise. Servirá a presente decisão como ofício. Intime-se. - ADV: LUIZ OTAVIO PINHEIRO
BITTENCOURT (OAB 147224/SP) Processo 0008632-60.2017.8.26.0053/33 - Precatório - Pagamento - Alair Martins Cabrera VISTOS Nada mais havendo para o precatório EP/Processo Depre nº 0446738-72.2019.8.26.0500, pois quitada a integralidade
do crédito requisitado em favor de Alair Martins Cabrera, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE com relação aos seus
credores, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventual saldo de valor controverso decorrente do
julgamento definitivo será objeto de uma nova requisição através da instauração de um novo incidente digital, conforme disposto
no Comunicado nº 02/19 TJSP, considerando a decisão do Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº 000334015.2019.2.00.0000 e o Comunicado nº 01/2019. Considerando que não há interesse recursal das partes, o trânsito em julgado
deve ser considerado a partir da presente decisão. EXPEÇA-SE ofício à DEPRE para as devidas providências quanto à extinção
do precatório 0446738-72.2019.8.26.0500. Após, providencie a serventia judicial a baixa do presente incidente movimentação
61615 Arquivado definitivamente. P.R.I.C. - ADV: CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP) Processo 000870010.2017.8.26.0053/01 - Precatório - Licença-Prêmio - Airton Verri Bucco - Execução nº 2022/001402 VISTOS Defiro a habilitação
dos herdeiros de AIRTON VERRI BUCCO (fls. 77 e fls. 79/85), ante a regularidade da documentação trazida: 1 - LUSIA NEUSA
TREVISANO BUCCO (fls. 87/88); Anoto para fins de controle: sucessores representados pelo patrono Antônio Roberto Sandoval
Filho (OAB/SP 58.283), conforme instrumentos de mandatos com poderes para dar e receber quitação acostados às fls.86.
Proceda-se a anotação no sistema SAJ. Providencie o patrono a comunicação junto à DEPRE, através de peticionamento
eletrônico, instruindo-se com cópia da presente decisão e das páginas acima mencionadas, bem como a cópia da petição
indicando os quinhões (fls. 75/76). EP 0103746-38.2020.8.26.0500. Servirá a presente decisão como ofício, sem necessidade
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