Disponibilização: segunda-feira, 5 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3584
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autor, no prazo de 05 dias, o valor de R$ 38,74 referente a taxa de desarquivamento.” - ADV: NATALIA BIANCHI FERREIRA
GUIMARÃES (OAB 315751/SP), CAIO LACERDA HOMEM VEDOVELLI (OAB 315209/SP)
Processo 0008711-38.2010.8.26.0068 (068.01.2010.008711) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - R.A.C. - “Recolha
a autora, no prazo de 05 dias, o valor de 38,74 referente a taxa de desarquivamento.” - ADV: BRUNO GUEDES GARCIA (OAB
387118/SP)
Processo 0010365-16.2017.8.26.0068 (processo principal 0001128-80.2002.8.26.0068) - Cumprimento de sentença Roberto de Oliveira - “Recolha o exequente, no prazo de 05 dias, o valor de R$ 38,74 referente a taxa de desarquivamento.”
- ADV: DEJAMIR ALVES (OAB 134680/SP)
Processo 0011861-80.2017.8.26.0068 (apensado ao processo 1011541-81.2015.8.26.0068) (processo principal 101154181.2015.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Jose Gabriel Moyses - Elizabeth da Silva Naufal - - João
Victor Naufal - - Nanira da Silva Naufal - João Batista de Oliveira Naufal - Posto de Serviços Malta Ltda. - Vistos. Consulta
de fls. 847: apenas publique-se a decisão de fls. 846, para que as partes sejam intimadas de seu teor, notadamente, sobre a
manutenção da penhora do imóvel matricula 92.300 CRI São Paulo, uma vez que foi revista a decisão que a levantou. Intime-se o
Leiloeiro nomeado para cumprir o comando de fls. 809/811. Decisão de fl. 846: Vistos. Fls.838/844: razão assiste ao exequente.
Uma vez que constou erroneamente a aquisição do imóvel matrícula 92.300 por Elizabeth como sendo solteira (R-06), quando
na verdade, em 1997 já era casada com o executado, a decisão de fls. 833 foi lançada com arrimo no equívoco, bem por isso,
deve ser desconsiderada. Deve ser mantida a penhora levada a termo, às fls.781, para prevalecer a constrição de 50% sobre
o imóvel matrícula 92.300- CRI São Paulo-SP, tal como levada a efeito. Intimem-se as partes e interessados sobre o teor desta
decisão. Ante a inércia do Leiloeiro, nomeio em substituição D1Lance Leilões. Intime-se para cumprimento ao comando de fls.
809/811. - ADV: SORAYA MICHELE APARECIDA ROQUE (OAB 115704/SP), SANDRA REGINA COMI (OAB 114522/SP), JOSE
GABRIEL MOYSES (OAB 28107/SP), NAYARA RODRIGUES DA SILVA (OAB 406572/SP), ANDRÉA CRISTINA DE OLIVEIRA
(OAB 183529/SP)
Processo 0014111-04.2008.8.26.0068 (068.01.2008.014111) - Divórcio Consensual - Dissolução - H.V. - “Recolha o autor, no
prazo de 05 dias, o valor de R$ 17,61 referente a diferença do valor da taxa de desarquivamento.” - ADV: JULIANA CAMARGO
REIS DE OLIVEIRA (OAB 269900/SP)
Processo 1002621-31.2020.8.26.0299 - Inventário - Inventário e Partilha - Marcia Cristina dos Santos Oliveira - Solange
Lopes de Oliveira Liberato - - Simone Lopes de Oliveira Gomes - - Sérgio Lopes de Oliveira - - Marlene Maria de Oliveira Ramos
- - Harison Rodrigo de Oliveira - - Deividson Henrique dos Santos Oliveira - - José Roberto de Oliveira - - Darcilene Maria de
Oliveira - Edmilson Oliveira da Costa e outros - Vistos. Certifique a serventia se consta o depósito mencionado na decisão de
fls. 358 no Portal de custas. Caso negativo, reitere-se o ofício à Seguradora Sompo Seguros S/A. Int.( CIÊNCIA do deposito
realizado pela Seguradora, conforme extrato de pág. 368) . - ADV: JOSÉ EDSON PEREIRA DE ALMEIDA (OAB 417129/SP)
Processo 1006167-40.2022.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Paulo Rogério Rivaroli - - Claudia Flosi
Muraska Rivaroli - - Luiza Muraska Rivaroli - Ciência do MLE expedido ás pág. 125, devendo aguardar efetivação bancária de 5
a 10 dias. . - ADV: ANDREI ALCALA VINAGRE (OAB 353818/SP), CARLOS HENRIQUE DI GRAZIA (OAB 292017/SP)
Processo 1008072-17.2021.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Evandro Nurtiano Chaves - Eletropaulo Metropolitana
Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos. Expeça-se MLE em favor do requerente. Int. (Ciência MLE expedido à fl. 147) - ADV:
VINICIUS BARBOZA (OAB 367857/SP), LARISSA PINHEIRO TORRES (OAB 348619/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM
(OAB 270757/SP)
Processo 1012297-46.2022.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - João Flávio de Lacerda
- Gabriel de Paula Gonçalves - Vistos. Cadastre-se o patrono do requerido no SAJ. O requerido pleiteia a concessão dos
benefícios da justiça gratuita, alegando que não tem condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seus
sustentos. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal estabelece que: o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita
aos que comprovarem insuficiência de recursos. É certo, destarte, que a Lei 1060/50, bem como o novo Código de Processo
Civil não preveem o deferimento do citado benefício mediante simples apresentação de declaração de pobreza, sendo, pois,
necessária a comprovação da hipossuficiência financeira. Da leitura do §2º, do artigo 99, do CPC, vislumbra-se que o juiz
poderá indeferir a concessão da gratuidade se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais
para a concessão do benefício. Assim, em relação ao pedido de deferimento dos benefícios da justiça gratuita, concedo ao
requerido o prazo de cinco dias para apresentação de cópias das duas últimas declarações de bens e rendimentos, cópia da
carteira profissional e holerite, e demais documentos pertinentes para comprovação da hipossuficiência, na forma alegada, sob
pena de indeferimento do pedido. Int.. - ADV: GEORGE MARTINS JORGE (OAB 287036/SP), WILLIAM VALERIO PINHEIRO DE
ANDRADE SOUZA (OAB 434128/SP)
Processo 1015474-18.2022.8.26.0068 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação
- Log & Print Gráfica e Logística S/A - Hp Financial Services Arrendamento Mercantil S A - Vistos. Cadastre-se o patrono
da embargada, que a representa na execução. Acolho os embargos de declaração. Com efeito, a execução está, em tese,
garantida pelos próprios equipamentos objeto do arrendamento, de modo que não se justifica o prosseguimento da execução
com a excussão de bens. Destarte, defiro efeito suspensivo aos presentes embargos. Certifique-se do aqui decidido nos autos
da execução. Int. - ADV: JOSE AUGUSTO DE ARAUJO LEAL (OAB 137397/SP), CARLOS VICTOR PAIXAO XIMENES (OAB
422252/SP), DANIEL VIEIRA PAIVA (OAB 211177/RJ)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0676/2022
Processo 0011111-39.2021.8.26.0068 (processo principal 1012798-05.2019.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - M.A.S. - - R.S.S.M. - A.A.M.I. - Vistos. Ante a satisfação da obrigação, julgo EXTINTA a presente execução de
sentença, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. A executada deverá juntar as custas necessárias à extinção
da execução, intimando-se. Expeça-se MLE conforme formulário juntado. Face à evidente falta de interesse recursal, dou esta
por transitada em julgado nesta data. PRIC. Juntadas as custas cabíveis, arquivem-se os autos. - ADV: RODOLPHO MARINHO
DE SOUZA FIGUEIREDO (OAB 414983/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), LUCAS VITORINO MEDEIROS E
SILVA (OAB 407308/SP)
Processo 0011111-39.2021.8.26.0068 (processo principal 1012798-05.2019.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - M.A.S. - - R.S.S.M. - A.A.M.I. - Intimação da executada para pagamento das Custas em aberto, no valor de R$
670,62 (extinção da execução, fls. 43) - ADV: LUCAS VITORINO MEDEIROS E SILVA (OAB 407308/SP), THIAGO MAHFUZ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º