Disponibilização: segunda-feira, 5 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3584
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inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial
e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Intime-se. - ADV: DANIEL SIQUEIRA DE FARIA (OAB 245289/SP), ALLAN SOUZA DA SILVA (OAB 279815/SP)
Processo 1093976-69.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Coisas - Condomínio Edifício Saint Charles Vistos. CITE-SE a parte executada, para que no prazo três (03) dias (art. 829, do CPC), efetue o pagamento do débito no valor
indicado na inicial, acrescido das prestações vincendas (Enunciado 86 da I Jornada de Direito Processual Civil: As prestações
vincendas até o efetivo cumprimento da obrigação incluem-se na execução de título executivo extrajudicial), custas, despesas
processuais e honorários advocatícios fixados em 5% sobre o valor do débito, já reduzidos pela metade (art. 827, §1º, do CPC).)
Decorrido o prazo sem o pagamento do valor apontado, proceda-se à PENHORA de tantos bens quantos bastem para garantia
da dívida, incluído o pagamento de honorários advocatícios em sua totalidade, arbitrados em 10% sobre o valor do débito. Deve
a parte executada, ainda, ser intimada, por igual, para querendo, embargar a execução no prazo quinze (15) dias, contados
na forma do art. 231, do CPC. Caso a devedora não tenha sido encontrada após reiteradas diligências, o que será certificado,
ARRESTE tantos de seus bens quantos bastem para garantia da execução. Fixo os honorários advocatícios em 10% do débito
atualizado. No caso de integral pagamento a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º, do CPC). Saliento que
o reconhecimento do crédito da parte exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários
de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá à parte executada requerer seja admitido o pagamento do saldo
remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art.
916, do CPC) Fica a parte executada advertida que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá
acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. A
parte exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizada a parte executada, deverá, na primeira oportunidade,
requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do CPC
Por fim, caso requerida, expeça-se certidão para os fins do artigo 828 do CPC. Servirá a presente, assinada digitalmente, como
carta/carta precatória/mandado, cabendo a parte exequente a comprovação da distribuição da precatória no prazo de trinta dias.
Intime-se. - ADV: MARCOS MORIGGI PIMENTA (OAB 46438/SP)
Processo 1094008-74.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ana Paula Tonelero - Vistos. Inferese dos endereços indicados na inicial que ambas as partes não se vinculam à base territorial deste Foro Central, encontrandose o endereço da parte autora inserido na Comarca de Passo Fundo/RS, e da parte ré na base territorial do Foro Regional de
Santo Amaro. Logo, considerando que o valor atribuído à causa é inferior a quinhentos salários mínimos, que a livre escolha
de juízo, desvinculada de qualquer parâmetro, não pode prevalecer, e que a competência entre os Foros Regionais, segundo
a Lei de Organização Judiciária do Estado de São Paulo e as normas do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, é
absoluta e não relativa, impõe-se a redistribuição. Nesse sentido: Conflito de Competência - ação de busca e apreensão ajuizamento em juízo diverso do endereço da sede do autor ou da ré - escolha aleatória do Juízo - afronta ao princípio do
juiz natural - conflito procedente - competência do juízo suscitante (TJSP CC 0044647-61.2015.8.26.0000; Relator(a): Eros
Piceli (Vice Presidente);Comarca: Barueri;Órgão julgador: Câmara Especial;Data do julgamento: 14/12/2015;Data de registro:
17/12/2015) Assim, REMETAM-SE os autos a uma das Varas Cíveis do Foro Regional de Santo Amaro. Intime-se. - ADV:
EDUARDO SCHMIDT TARNOWSKY (OAB 79922/RS)
Processo 1094160-25.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- Vistos. Promova a parte requerente o recolhimento das custas de citação são 2 executados, nos termos do Provimento CG
16/2012, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, ainda, providenciar a queima das guias de custas, como lhe cabe nos termos
do Comunicado Conjunto nº 881/2020 das Egrégias Presidência e Corregedoria Geral da Justiça deste Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, sob, pena de extinção. Intime-se. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1094169-84.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Instacarro Serviços de Intermediação e Comércio de Veículos Ltda. - Vistos. Tendo em vista a natureza da controvérsia e de
modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da
audiência de conciliação (art. 139, VI, do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do
procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptálo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Ressalto, no entanto, que nada impede
a tentativa de composição extrajudicial, por ser medida que independe da disponibilidade na pauta do Juízo, ou em audiência
de instrução se for o caso. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. O termo inicial para contagem do prazo será
a data prevista no artigo 231 do CPC, considerando o modo como foi feita a citação, nos termos do artigo 335 do CPC. Tratandose de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: MARCEL COLLESI SCHMIDT (OAB 180392/SP)
Processo 1094210-51.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Evelyn Diana Santana
Oliveira - Vistos. A ré possui sede na Avenida das Nações Unidas, 14401, Conjunto 1 ao 4, Torre B1, 17º ao 23º andar, Vila
Gertrudes, São Paulo, SP, CEP 04794000, e não no endereço apontado na inicial, nada havendo a indicar que a autora contratou
especificamente com a filial na Luz, mesmo porque reside em São Miguel Paulista. Assim, ambas as partes não se vinculam
à base territorial deste Foro Central, encontrando-se o endereço da parte autora inserido na base territorial do Foro Regional
de São Miguel Paulista, e da parte ré do Foro Regional de Santo Amaro. Logo, considerando que o valor atribuído à causa é
inferior a quinhentos salários mínimos, que a livre escolha de juízo, desvinculada de qualquer parâmetro, não pode prevalecer,
e que a competência entre os Foros Regionais, segundo a Lei de Organização Judiciária do Estado de São Paulo e as normas
do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, é absoluta e não relativa, impõe-se a redistribuição. Nesse sentido: Conflito
de Competência - ação de busca e apreensão - ajuizamento em juízo diverso do endereço da sede do autor ou da ré - escolha
aleatória do Juízo - afronta ao princípio do juiz natural - conflito procedente - competência do juízo suscitante (TJSP CC
0044647-61.2015.8.26.0000; Relator(a): Eros Piceli (Vice Presidente);Comarca: Barueri;Órgão julgador: Câmara Especial;Data
do julgamento: 14/12/2015;Data de registro: 17/12/2015) Assim, indique a autora para qual dos foros Regionais pretende que
sejam remetidos os autos, após o que tornem conclusos com urgência. Intime-se. - ADV: WAGNER DE OLIVEIRA (OAB 259003/
SP)
Processo 1094271-09.2022.8.26.0100 - Tutela Antecipada Antecedente - Bloqueio / Desbloqueio de Valores - Cristina Bacco
Kubinyete - Vistos. As custas iniciais foram recolhidas na guia equivocada. Deverá, pois, a parte autora recolher as custas
iniciais na guia correta (DARE-SP) no prazo de 5 dias. Após, tornem conclusos para a análise do pedido de tutela antecipada.
Intime-se. - ADV: FERNANDO CRESTA ROSA (OAB 443471/SP)
Processo 1094334-34.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Pagamento com Sub-rogação - Porto Seguro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º