Disponibilização: segunda-feira, 12 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3588
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HELOISA ASSIS HERNANDES DANTAS (OAB 258155/SP)
Processo 0000432-31.2022.8.26.0072 (processo principal 1004023-18.2021.8.26.0072) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Fernando Fabbri Martins - Providencie a parte autora a distribuição
do Incidente de Requisição de Pequeno Valor. - ADV: JAILTON RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 300610/SP)
Processo 0001621-78.2021.8.26.0072 (processo principal 1008470-88.2017.8.26.0072) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Bianca Lara Domingues - Fls. 228: Homologo a prestação de
contas apresentada pela parte autora às fls. 224/225, ressalvados erros e omissões. Retornem os autos ao arquivo. - ADV:
ALESSANDRA VIEIRA ALVES SANT’ANA (OAB 259770/SP)
Processo 0001852-71.2022.8.26.0072 (processo principal 1003997-20.2021.8.26.0072) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Rognel Bruno Junior - Fl. 131: Cobre-se resposta ao ofício de fl. 211
dos autos principais. - ADV: RODRIGO MANOEL PEREIRA (OAB 297437/SP)
Processo 0002152-33.2022.8.26.0072 (processo principal 1001494-89.2022.8.26.0072) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Jc Bebedouro Aluguel de Equipamentos e Máquinas Ltda Epp - Vistos. Intime-se a parte
executada, por carta com aviso de recebimento, da penhora efetivada (Sisbajud) e, para querendo, apresentar embargos, no
prazo de 15 (quinze) dias úteis. Int. - ADV: CAIO CEZAR ILARIO FILHO (OAB 331253/SP), SIMONI ANTUNES PEIXE ILARIO
(OAB 332744/SP)
Processo 0002449-40.2022.8.26.0072 (processo principal 1004128-92.2021.8.26.0072) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Leticia Lohayne Dobre - Banco Brasileiro de Descontos Sa - Alvará Eletrônico de
Pagamento fls. 58: Conferir as partes o documento, no prazo legal. (Ato ordinatório praticado de acordo com o artigo 203, §
4º, do CPC, e artigos 195 e 196 das NSCGJ). - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), FERNANDO RICARDO
CORRÊA (OAB 207304/SP), DANIELA VANZATO MASSONETO IGLESSIAS (OAB 226531/SP)
Processo 0002678-97.2022.8.26.0072 (processo principal 1002339-24.2022.8.26.0072) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Simone Zago de Oliveira - Providencie a parte autora a distribuição
do Incidente de Requisição de Pequeno Valor. - ADV: PAULO DE TARSO COLOSIO (OAB 95260/SP)
Processo 0002698-88.2022.8.26.0072/01 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Daiana
Landim Alves - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício
requisitório no valor global de R$ 1.920,00, sobre o qual incidirá, eventualmente, Imposto de Renda. O Ofício Requisitório RPV
será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos
termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.
Int. - ADV: DAIANA LANDIM ALVES (OAB 299095/SP)
Processo 0003833-43.2019.8.26.0072 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos Aparecida Lourdes de Freitas - Diga a parte autora se foi regularizado o fornecimento do medicamento/insumo, no prazo de 10
dias. Esclareça ainda se deseja fazer uso dos orçamentos já juntados às fls. 150/152 ou se pretende juntar orçamentos com
valores atualizados. - ADV: LUCIANO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 268657/SP)
Processo 1000352-21.2020.8.26.0072 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Ademir
Barboza - Isabel Cristina Martinho do Prado Lusvarghi - - Fernando Marques Lusvarghi - - Urpay Tecnologia Em Pagamentos
Ltda. - - S.a. Capital Ltda e outros - Vistos. Fls. 369/381: O benefício da Assistência Judiciária Gratuita garante o livre acesso à
justiça (CF, artigo 5º, XXXIV, ‘a’), mas funciona em detrimento do Erário, que deixa de arrecadar as taxas judiciárias, razão pela
qual é concedido, comprovada a insuficiência de recursos, aos que não podem demandar judicialmente sem prejuízo de seu
próprio sustento se não favorecidos com o privilégio (CF, artigo 5º, LXXVI e Lei nº 1.060/50). No caso, porém, inexistem provas
de que a recorrente não tenha possibilidade alguma de arcar com as custas do processo. Nenhum documento foi juntado. Por
estes motivos, indefiro o pedido de Gratuidade Judiciária e determino o recolhimento integral do preparo recursal, em 48 horas,
sob pena de deserção de seu recurso inominado. Intime-se. Bebedouro, 08 de setembro de 2022. - ADV: RENATO ANDRÉ DA
COSTA MONTE (OAB 4435/AM), EDVAR GOUVEIA SILVA SANTOS (OAB 14178/MG), CARLOS MAURICIO NOGUEIRA DE
CASTRO (OAB 407175/SP), DEMAS CORREIA SOARES (OAB 17623/DF), MEIRYELLE AFONSO QUEIROZ (OAB 37172/DF),
FERNANDA GADELHA ARAÚJO LIMA (OAB 21744/DF)
Processo 1001191-12.2021.8.26.0072 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Vieira da Cunha Odontologia Ltda
Me - Taina Aparecida Garcia Dias - Fl. 171. Indefiro, pois já foi realizada a pesquisa Renajud, diligência que restou infrutífera,
nada havendo nos autos que indique mudança da situação patrimonial da parte executada. Indique a parte exequente bens
livres e desembaraçados para penhora, sob pena de extinção do feito. - ADV: JEAN CLEBERSON JULIANO (OAB 253546/SP),
GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 464090/SP)
Processo 1001455-92.2022.8.26.0072 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Abner
Nilfranco Rodrigues - Ante a instauração do incidente de cumprimento de sentença, arquivem-se estes autos procedendo as
devidas anotações. - ADV: RODRIGO MANOEL PEREIRA (OAB 297437/SP)
Processo 1001973-82.2022.8.26.0072 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - F.j.p.p.comercio de Confecções
Limitada -me - Fl(s). 53. Providencie-se a serventia a tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do(a)(s) executado(a)
(s) através do sistema Sisbajud. Int. - ADV: LUIZ GUSTAVO TORTOL (OAB 288807/SP)
Processo 1002818-17.2022.8.26.0072 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Dejanira Aparecida Catoia Mattiozzi
- Visto. Fls. 49/52. Homologo o acordo celebrado entre as partes e suspendo a execução, nos termos do artigo 922 do NCPC,
até o seu integral cumprimento. Competirá ao(à) exequente informar eventual inadimplemento e pedir o prosseguimento,
presumindo-se a regular quitação na hipótese de silêncio. Intime-se. - ADV: CARLOS MAURICIO NOGUEIRA DE CASTRO
(OAB 407175/SP)
Processo 1003036-45.2022.8.26.0072 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Vieira da Cunha Odontologia Ltda Me
- Ante a(s) consulta(s) realizada(s) (fls. retro), indique o/a exequente bens passíveis de penhora, manifestando-se em termos de
prosseguimento, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 464090/SP)
Processo 1003169-87.2022.8.26.0072 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Lucas Lian Munhoz - Vistos. Fls. 42/43:
Trata-se de pedido de reconhecimento de impenhorabilidade e levantamento do dinheiro penhorado em contas bancárias dos
executados, em face de sua origem salarial. O pedido comporta acolhimento em parte. Os devedores não indicaram outros
bens penhoráveis. Ademais, a regra do art. 833, IV, do NCPC, merece interpretação restritiva, sob pena de ofensa aos direitos
da personalidade do credor. De fato, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça vem evoluindo para admitir, mesmo em
execução de dívida não alimentar, a flexibilização da regra de impenhorabilidade quando a hipótese concreta dos autos revelar
que o bloqueio de parte da remuneração ou proventos não prejudica a subsistência digna do devedor e de sua família. Buscase, nesse contexto, harmonizar duas vertentes do princípio da dignidade da pessoa humana - de um lado, o direito ao mínimo
existencial; de outro, o direito à satisfação executiva, atribuindo ao art. 833, IV, do NCPC interpretação teleológica, de modo a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º