Disponibilização: terça-feira, 13 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XV - Edição 3589
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à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta
do incluso inquérito policial que, no dia 24 de março de 2022, por volta das 19 horas, na filial da Drogaria São Paulo da avenida
Independência nº 1685, nesta comarca, JESSICA YURIMAR HERNANDEZ CARRERO, qualificada a fls. 6, e LEUDIMAR DE
JESUS COSTODIO, qualificada a fls. 7, em concurso com outros dois indivíduos não identificados (um homem e uma trans),
subtraíram para si 5 (cinco) frascos de produtos dermatológicos (3 ?anti-aging?, de 30 ml, da marca ?U.Sk?; 1 ?cleaning &
toning?, de 200ml, da marca ?U.Sk?; e 1 ?renererador firmeza?, de 30ml, da marca ?Endocare Tensage?, cf. fotografia de fls.
48), avaliados, em conjunto, em R$ 1.048,00, pertencentes ao estabelecimento comercial. Apurou-se que as denunciadas e seus
comparsas desconhecidos ingressaram juntos na drogaria, já com o intuito de praticarem o furto. JESSICA tinha em seu poder
uma bolsa dotada de forro isolante, adrede preparada para ocultar os produtos que seriam subtraídos, dado que tal acessório
reduzia a sensibilidade dos sensores anti-furto da loja (fls. 26). LEUDIMAR e os comparsas se apresentaram aos funcionários do
estabelecimento e lhes fizeram diversas perguntas sobre medicamentos e mercadorias, com o objetivo de distraí-los e reduzir
sua vigilância. JESSICA, então, subtraiu para eles os itens já discriminados, que estavam expostos e estavam entre os de maior
valor na prateleira. Em dado momento, o gerente da loja Álvaro flagrou uma das denunciadas ocultando um produto na bolsa e
se deu conta do furto. Ele abordou as indiciadas quando saíram da loja e exigiu que elas lhe restituíssem o produto do crime, o
que, de fato, aconteceu. A Polícia Militar foi acionada e prendeu JESSICA e LEUDMAR em flagrante delito, ao encontrá-las nas
imediações do local dos fatos. Diante do exposto, denuncio a Vossa Excelência JESSICA YURIMAR HERNANDEZ CARRERO
e LEUDIMAR DE JESUS COSTODIO como incursas no artigo 155, § 4º, inc. IV do Código Penal, requerendo que, recebida e
autuada esta, seja(m) o(s) indiciado(s) citado(s) para responder à acusação, seguindo-se o rito estabelecido pelos artigos 394 e
ss. do Código de Processo Penal, até final condenação, ouvindo-se, no curso da instrução, as seguintes testemunhas: E como
não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Piracicaba, aos 09 de setembro de 2022.
4ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
1519326-47.2018.8.26.0451
Classe ? Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável
Autor:
Justiça Pública
Réu: JOSÉ FERREIRA DA SILVA e outro
Tramitação prioritária
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal, do Foro de Piracicaba, Estado de São Paulo, Dr(a). Gisela Ruffo, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JOSÉ FERREIRA DA
SILVA, Casado, OPERADOR DE CALDEIRAS, RG 60534722, pai PEDRO FERREIRA DA SILVA, mãe MARIA DEOLINDA DA
SILVA, Nascido/Nascida 07/01/1970, com endereço à Rodovia SP - 308, S/N, Usina Costa Pinto - (11) 21039453/21039450,
Costa Pinto, CEP 13411-900, Piracicaba - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 217 “caput”, Parte A c/c Art. 226 “caput”, II
e Art. 217 “caput”, Parte A c/c Art. 29 “caput” c/c Art. 71 “caput” todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1519326-47.2018.8.26.0451, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: praticou
conjunção carnal com a vulnerável R. G. da S., de 12 anos de idade à época. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Piracicaba, aos 10 de agosto de 2022.
Gisela Ruffo
Juíza de Direito
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
POÁ
Juizado Especial Criminal
EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da ação de Termo Circunstanciado Contravenções Penais, QUE Justiça Pública MOVE CONTRA Francisco de Assis da Silva Mendes, PROCESSO Nº 150026621.2019.8.26.0462
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º