Disponibilização: quarta-feira, 14 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3590
2269
certifique-se a regularidade no recolhimento. P.I.C. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1003820-28.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Comodato - Sulei Guedes Delgado de Abreu Baptista
- Nelson Pereira - Vistos. Defiro a gratuidade da justiça ao requerido. Anote-se. Fls. 94/99: HOMOLOGO por sentença o acordo
a que chegaram as partes acima indicadas para, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo
Civil, extinguir com julgamento de mérito a presente ação. Não havendo interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e
arquivem-se os autos. Sem custas a acrescer (art. 90, §3º, do CPC). Eventual denúncia ao acordo deve se dar via cadastro de
incidente de cumprimento de sentença. P.I.C. - ADV: DOUGLAS DOS REIS (OAB 385690/SP), TERESA CRISTINA MOSKOVITZ
(OAB 180159/SP)
Processo 1004093-07.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Carina Silva de Godoi - UBER
DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. - Vistos. Ciência à parte requerida sobre o documento acostado à fl. 220. Denota-se que foi
protocolado em duplicidade a manifestação de fls. 175/196 e fls. 198/2019. Especifiquem provas, justificando-as, no prazo de
15 dias. Após, tornem conclusos para saneador ou julgamento antecipado conforme o caso, observada a ordem cronológica de
entrada. Intimem-se. - ADV: TAMARA BATISTON FERREIRA (OAB 394573/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/
SP)
Processo 1004171-98.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Masa Dezoito Empreendimentos
Imobiliários Ltda. - - Masa Dezenove Empreendimentos Imobiliários Ltda - Ana Rosa Aparecida de Souza - Ana Rosa Aparecida
de Souza - Vistos. Diante da manifestação de fl. 167 e fl. 170, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, inciso II,
do Código de Processo Civil. Considerando não haver, no presente caso, interesse recursal, certifique-se desde já o trânsito
em julgado desta e arquivem-se os autos com as comunicações devidas. Sem custas a acrescer. P.Comunique-se.Intimem-se.
- ADV: TATIANA TEIXEIRA (OAB 201849/SP), ROSA MARIA MACENA DA SILVA SANTOS (OAB 226270/SP), FÁBIO GUSMÃO
DE MESQUITA SANTOS (OAB 198743/SP), EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP)
Processo 1005153-83.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação dos Proprietários Em
Residencial Rubi - Vistos. Diante da manifestação do autor (fl. 68), JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando não haver, no presente caso, interesse recursal, certifique-se desde
já o trânsito em julgado desta e arquivem-se os autos com as comunicações devidas. Sem custas a acrescer. P.I.C. - ADV:
JOÃO BRAGANTINI MACHADO (OAB 290594/SP), VIVIANE TOLENTINO PEREIRA MACHADO (OAB 291207/SP), PEDRO
BRAGANTINI MACHADO (OAB 391734/SP)
Processo 1005278-17.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Denise Ymane de Oliveira - Cristiano Alves de Oliveira - Vistos. Homologo por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos o pedido de
desistência formulado pelo autor (fl. 183) e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 485,
inciso VIII do Código de Processo Civil. Considerando não haver, no presente caso, interesse recursal, certifique-se desde logo
o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as comunicações devidas. Custas e despesas iniciais pelo autor, certifique-se
a regularidade no recolhimento. P.I.C. - ADV: MARIO SEBASTIÃO CESAR SANTOS DO PRADO (OAB 196714/SP)
Processo 1005478-68.2014.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - GERTRUDES
FRANCISCA DA SILVA - - MARICY PORCELLI NAJAR - - VALDEMAR MORAES SANTOS - Banco do Brasil S/A - Vistos. Diante
do processado neste feito, notadamente do que consta à fl. 467, e ausência de impugnação das partes, JULGO EXTINTA a
execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando não haver, no presente caso, interesse
recursal, certifique-se desde já o trânsito em julgado desta. Sem prejuízo, comprove a parte devedora (Banco do Brasil) o
pagamento da taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso III da Lei 11.608/03, de R$ 965,75, devidamente atualizado, no
prazo de 05 (cinco dias), mediante o recolhimento da Guia DARE - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP Código 230-6. No silêncio, intime-se-a, pessoalmente, ao pagamento, no prazo de 60 (sessenta dias) sob pena de inscrição
na dívida ativa. Cumprida, arquivem-se os autos com as comunicações devidas. P.Comunique-se.Intimem-se. - ADV: ANDRE
GUENA REALI FRAGOSO (OAB 149190/SP), LUIZ OTAVIO RODRIGUES FERREIRA (OAB 138684/SP), FLAVIO OLIMPIO DE
AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1005730-90.2022.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S.A
- Ante o exposto, tendo em vista a perda do objeto, com fundamento no artigo 485, inciso VI do C.P.C., JULGO EXTINTO este
processo. Revogo a liminar concedida. Certifique-se desde já o trânsito em julgado, comunique-se e arquivem-se. Desnecessário
o uso do sistema Renajud eis que não houve a inserção de gravame judicial. Custas e despesas iniciais pelo autor. Certifique-se
a regularidade no recolhimento. P.I.C. Mogi das Cruzes, 09 de setembro de 2022. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1007135-64.2022.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Parque Montalcino
- Vistos. Ante o silêncio do credor após o término do prazo previsto no acordo (fl. 139), presume-se o cumprimento e, com
fundamento no art. 924, II, do C.P.C., JULGO EXTINTA a execução. Comprove a parte executada o pagamento da taxa judiciária
prevista no artigo 4º, inciso III da Lei 11.608/03, de 5 UFESP’S, no prazo de 05 (cinco dias), mediante o recolhimento da Guia
DARE - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP. No silêncio, intime-se-a, por carta, ao pagamento, no prazo de
60 (sessenta dias) sob pena de inscrição na dívida ativa. Cumprida e certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos
com as comunicações devidas. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: JOSÉ AUGUSTO FERREIRA (OAB 290269/SP)
Processo 1007206-66.2022.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Auto Posto Thai Ltda Clean Matic Limpeza Industrial Eireli - Vistos. Diante da manifestação do credor (fl. 44), JULGO EXTINTA a execução, nos termos
do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando não haver, no presente caso, interesse recursal, certifique-se
desde já o trânsito em julgado desta. Sem prejuízo, comprove a parte devedora o pagamento da taxa judiciária prevista no artigo
4º, inciso III da Lei 11.608/03, de 5 UFESP’s, no prazo de 05 (cinco dias), mediante o recolhimento da Guia DARE - Documento
de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP - Código 230-6. No silêncio, intime-se-a, por carta, ao pagamento, no prazo de
60 (sessenta dias) sob pena de inscrição na dívida ativa. Cumprida, arquivem-se os autos com as comunicações devidas.
P.Comunique-se.Intimem-se. - ADV: SANDRA REGINA COMI (OAB 114522/SP), MARCIA CRISTINA JUNGERS TORQUATO
(OAB 125155/SP)
Processo 1007282-37.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Thiago
de Jesus Romano - Spe Empreemdimento Mogi 33 - - Dicalp Comercial e Construtora Ltda - - Lps Eduardo Consultoria de
Imoveis S.a. (Eduardo Imóveis) - Vistos. Diante da manifestação de fls. 1127/1128, JULGO EXTINTA a execução em face
da ré LPS EDUARDO CONSULTORIA DE IMÓVVEIS S.A., nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Considerando não haver, no presente caso, interesse recursal, certifique-se desde já o trânsito em julgado desta. Sem custas
a acrescer a tal vencido. Publique-se. Comunique-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: FRANCISCO SOARES
LUNA (OAB 94021/SP), FERNANDA MARIA SANTOS DE SOUZA (OAB 210632/SP), HÉLIO YAZBEK (OAB 168204/SP)
Processo 1008187-32.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Alan de Oliveira Santos - BANCO BRADESCO S/A - Juiz(a) de Direito: Dr(a). VIVIAN NOVARETTI HUMES Vistos. Arquivem-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º