Disponibilização: sexta-feira, 23 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3597
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devendo a conta ser encerrada. Após, comunique-se o DEPRE da extinção deste incidente. Intime-se. - ADV: THATIANA GELAIN
(OAB 352043/SP)
Processo 1009689-42.2017.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Bradesco Administradora
de Consórcios Ltda - Vistos. Fls. 215/218: indefiro novo pedido de bloqueio, neste momento. Melhor compulsando os autos,
primeiramente, diga o exequente acerca do resultado negativo da intimação de folhas 200, requerendo o que entender de direito
para a efetiva intimação da requerida. Intime-se. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA
LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1009705-59.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Geralda
Inácio - Fls 298/300: ciência à(s) parte(s). Nada sendo pleiteado em cinco (05) dias, arquivem-se os autos. - ADV: ANTONIO
FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB 320628/SP)
Processo 1010070-84.2016.8.26.0362 - Arrolamento Comum - DIREITO CIVIL - Maria Onissie Quintino - Aparecido Soares
dos Santos - *A CERTIDÃO DE HONORÁRIOS ENCONTRA-SE DISPONÍVEL PARA IMPRESSÃO. - ADV: ELISANGELA
URBANO BATISTA (OAB 288213/SP), ALEXANDRA FERNANDA PEGO (OAB 393987/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0868/2022
Processo 1005538-57.2022.8.26.0362 - Guarda de Família - Guarda - J.A.S. - Manifeste(m)-se o(s) requerente(s) em termos
de prosseguimento, em relação ao(s) Ar(s) digital(is) recebido(s) por terceira(s) pessoa(s). - ADV: GELSON LUIS GONÇALVES
QUIRINO (OAB 214319/SP)
Processo 1006332-15.2021.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Cumprimento Provisório de Sentença M.C.S.M. - R.M.S. - Sobre a petição e/ou novos documentos apresentados, manifeste-se a parte contrária. - ADV: GUILHERME
RENAN RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 411568/SP), YURI HENRIQUE DE CARVALHO PORTO (OAB 417995/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0869/2022
Processo 0000414-18.2019.8.26.0362 (processo principal 1007850-79.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Shopping Buriti Mogi Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - Willian Claiton C. da Silva Informática - Me
e outros - Vistos. Fls. 438/464: diga o exequente. Intime-se. - ADV: FABIO JULIANI SOARES DE MELO (OAB 162601/SP),
SERGIO EDUARDO SALVINO QUINTILIANO (OAB 324650/SP), SOLANGE DE FATIMA MACHADO E SILVA (OAB 93005/SP),
LUIZ CARLOS THIM (OAB 111850/SP), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP)
Processo 0000589-07.2022.8.26.0362 (processo principal 1004033-36.2019.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - A.J.O.N. - P.O.N.J. - Vistos. Fl. 85: mantenho a decisão agravada por seus próprios
fundamentos. Aguarde-se a comunicação da concessão da tutela antecipada ou o julgamento. No mais, cumpra-se a decisão de
fls. 74/76. Int. - ADV: CONRADO DE MORAIS (OAB 434030/SP), RODOLFO FERNANDO DE LIMA (OAB 429168/SP), IVANILDA
BORGES FERREIRA (OAB 252116/SP)
Processo 0000732-30.2021.8.26.0362 (processo principal 0010126-13.2011.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Divino dos Reis Pereira - - Wilson Inacio Ramalho Neto - Vistos. Sobre
o pagamento efetuado a fls. 235, manifestem-se as partes: o procurador do autor, o cessionário e o INSS. Sem prejuízo das
manifestações, tragam aos autos, o procurador do autor e o cessionário, o demonstrativo de cálculos, que aponte a discriminação
do valor do crédito cedido pelo autor a ser levantado pelo cessionário e aquele a ser levantado pelo procurador do autor,
referente aos honorários sucumbenciais e honorários contratuais (destaque). Intime-se. - ADV: VICTÓRIA VITTI DE LAURENTIZ
(OAB 393965/SP), ROSANA DEFENTI RAMOS (OAB 179680/SP)
Processo 0001199-09.2021.8.26.0362 (processo principal 1005535-83.2014.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Conversão - MARCELO PARIZZI - - MTR 1 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS
- Vistos. Sobre o pagamento efetuado a fls. 636, manifestem-se as partes: o procurador do autor, o cessionário e o INSS. Intimese. - ADV: BRUNA DO FORTE MANARIN (OAB 380803/SP), GUSTAVO FERRAZ DE OLIVEIRA (OAB 261638/SP)
Processo 0001807-70.2022.8.26.0362 (processo principal 1007053-69.2018.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Carlos Eduardo dos Santos, - - Danielle Bernades - Claudemir Mendes de Oliveira e outro - Ante
a certidão retro, nada sendo pleiteado em cinco (05) dias, arquivem-se os autos. - ADV: GUSTAVO AURÉLIO MARTINS (OAB
345000/SP), VALERIA APARECIDA F BUENO RISSI (OAB 128656/SP), IVONE APARECIDA CIPRIANO GONÇALVES (OAB
219564/SP), PAULO EDUARDO LIMA POMPEO (OAB 135593/SP)
Processo 0002596-69.2022.8.26.0362 (processo principal 1008446-68.2014.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - R.M.S. - J.S. - Fls. 87/88: manifeste-se o executado. Int. - ADV: MYLENA FERNANDES CRESSINE
(OAB 467659/SP), NOÉ NETO OLIVEIRA FERREIRA (OAB 444220/SP)
Processo 0003198-94.2021.8.26.0362 (processo principal 1002879-12.2021.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Cédula de Crédito Comercial - Fontaniva Fomento Mercantil Ltda - Aguarde(m)-se provocação no arquivo. Int. - ADV: FABIANO
AUGUSTO RODRIGUES URBANO (OAB 229207/SP)
Processo 0003781-16.2020.8.26.0362 (processo principal 1002335-63.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - A.C.C. - M.R.A. - Vistos. Defiro a gratuidade processual ao executado. Anote-se. Conforme o
Venerando Acórdão proferido no processo de conhecimento, o imóvel deve ser partilhado em 50% para cada parte, devendo ser
abatido da partilha somente o valor de R$25.000,00 utilizado pelo executado para pagamento, mais as parcelas quitadas por
ele exclusivamente após a separação de fato do casal. Considerando que o imóvel foi adquirido por R$80.000,00, R$25.000,00
correspondem a 31,25% do imóvel que pertence somente ao executado. Verifica-se que foi realizado um financiamento para
quitação do imóvel no importe de R$ 33.300,00, em 360 parcelas, o que corresponde a 41,625% do imóvel. Desse valor, o
executado ainda quitou sozinho, após a separação de fato, 301 prestações, que correspondem a 83,61% do financiamento
e 34,80% do valor do imóvel. Portanto, verifica-se que o executado quitou sozinho 31,25% do imóvel correspondente ao
pagamento de R$25.000,00, mais a porcentagem equivalente a 301 prestações que correspondem a 34,80% do valor do imóvel,
o que equivale a 66,05% do valor do imóvel. Os 33,95% restantes do valor do bem deverão ser partilhados em meio a meio
para cada parte, visto que adquiridos em conjunto na constância da união. Assim, terá a exequente direito somente a 16,975%
do valor do imóvel, correspondente à seus esforços na aquisição do bem em conjunto, enquanto que possui direito o autor a
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