Disponibilização: sexta-feira, 23 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3597
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Processo 1037944-81.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Instituto Presbiteriano
Mackenzie - Ciência da(s) resposta(s) da(s) pesquisa(s) juntada(s) aos autos: SISBAJUD (antigo Bacenjud) - Pesquisa de
endereço: positiva (fls. 80/84). Manifeste-se a parte autora acerca das respostas às pesquisas e em termos de prosseguimento.
- ADV: HENRIETTE GROENWOLD MONTEIRO (OAB 28606/DF), HENRIQUE COELHO (OAB 33677/DF)
Processo 1054972-62.2021.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - M.P.F. Nova União Alimentos Eireli
(mpf) - Ciência da(s) resposta(s) da(s) pesquisa(s) juntada(s) aos autos: SISBAJUD (antigo Bacenjud) - Pesquisa de endereço:
positiva (fls. 94/97). Manifeste-se a parte autora acerca das respostas às pesquisas e em termos de prosseguimento. - ADV:
MOZART MENDES BESSA (OAB 262273/SP)
Processo 1055008-41.2020.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Alexandre Castanha Ferrarez Santos - Manifeste-se, a parte autora,
acerca da certidão do Oficial de Justiça. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ADRIANA ARAUJO
FURTADO (OAB 437501/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1060059-96.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luciano Fernandes da Silva - Fls. 120/125: ciência às
partes acerca do trânsito em julgado do acórdão. Resultado: recurso negado. - ADV: DENISE PELOSO (OAB 146701/SP)
Processo 1062465-90.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Valmir Bortolo - Ciência da(s)
resposta(s) da(s) pesquisa(s) juntada(s) aos autos: Renajud - Pesquisa de endereço: positiva (fls. 51). Infojud (RFB) - Pesquisa
de endereço: positiva (fls. 52). SISBAJUD (antigo Bacenjud) - Pesquisa de endereço: positiva (fls. 47/50). Manifeste-se a parte
autora acerca das respostas às pesquisas e em termos de prosseguimento. - ADV: THIAGO COSTA CARVALHEIRO (OAB
403247/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0705/2022
Processo 0037439-49.2017.8.26.0002 (processo principal 1046721-31.2016.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Fundacao de Rotarianos de Sao Paulo - Patrícia Costa Alencar - Apresente a parte exequente, em
cinco dias, a planilha de débitos atualizada. - ADV: RONALDO NUNES (OAB 192312/SP), ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA
SCATIGNA (OAB 68723/SP), ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP), LUIS AUGUSTO ALVES PEREIRA
(OAB 89510/SP)
Processo 1065339-48.2021.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Hub Brooklyn Manifeste-se, a parte autora, acerca da certidão do Oficial de Justiça. - ADV: SEBASTIAO ANTONIO DE CARVALHO (OAB
101857/SP), NATÁLIA MARQUES DE CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB 282367/SP)
12ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 12ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0732/2022
Processo 0001482-11.2022.8.26.0002 (processo principal 1065125-28.2019.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Pablo Pietro Vicente Santana - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Vistos. Fls. 1.527/1.530: O exequente
opõe embargos de declaração inquinando de omissa a decisão exarada a fls. 1.525, por entender que deixou de apreciar pedido
relativo à aplicação de multa diária pelo descumprimento de liminar realizado em suas petições anteriores. Em síntese, cuida-se
de cumprimento provisório de sentença, cujo resultado foi parcialmente procedente para condenar a ré Amil a fornecer/custear as
sessões de tratamento multidisciplinar ao autor, que é menor e portador de transtorno do espectro autista TEA. A parte ré interpôs
recurso de apelação, cujo resultado lhe foi desfavorável. A exequente, ato contínuo, lançou mão do presente procedimento
buscando o pagamento do valor de R$ 1.507,80, bem como também para que a ré fornecesse/custeasse o tratamento do autor
em clínica especializada perto de sua residência. De proêmio, foram proferidas duas decisões: a de fls. 1.428, intimando a ré
a pagar quantia certa (R$ 1.507,80), além de determinar que a Amil indicasse clínica integrante de rede credenciada para que
se procedesse ao tratamento do autor, sob pena de multa cominatória de R$ 1.000,00 e de ser obrigada a custear tratamento
em estabelecimento diverso de sua rede credenciada. Ato contínuo, a executada Amil acostou o pagamento da condenação
(fls. 1437/1439), e notificou a parte exequente para iniciar o tratamento em uma Clínica chamada NeuroKids. A exequente, por
sua vez, informou às fls. 1464/1466 que, passados 30 dias, a Clínica NeuroKids não havia iniciado efetivamente o tratamento
e requereu que iniciasse o tratamento em clínica de sua escolha, sob pena de multa diária. Instada a se manifestar sobre o
início efetivo dos tratamentos, a ré requereu prazo (fls. 1519/1520). Neste cenário de delonga desnecessária, houve concessão
de tutela ao autor, para que iniciasse tratamento em estabelecimento de sua escolha (fls. 1525). O recurso é tempestivo e
adequado, comportando conhecimento. E, no mérito, comporta parcial provimento. Deveras, as astreintes foram aplicadas na
decisão de fls. 1434, daí porque desnecessária a aplicação de nova multa cominatória na hipótese. A nova indicação de clínica
em rede credenciada descabe (fls. 1538/1540), considerando, ademais, que há nova decisão neste sentido, para que o autor
seja atendido agora em clínica de sua escolha (fls. 1533/1537). Posto isso, conheço dos declaratórios e os provejo em parte,
apenas para fazer constar na decisão embargada que já houve a aplicação das astreintes em decisão anterior (fls. 1434). Cabe
agora à Amil cumprir os ditames do da r. Sentença de fls. 13/19 e do V. Acórdão de fls. 20/25, além da decisão exarada à fls.
1525. Intime-se. - ADV: EDUARDO OLIVEIRA MACHADO DE SOUZA ABRAHÃO (OAB 424771/SP), MARIO AUGUSTO BARDÍ
(OAB 215871/SP), FERNANDO COGO (OAB 231588/SP)
Processo 0005717-55.2021.8.26.0002 (processo principal 1000402-63.2020.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Perdas e Danos - Condomínio Victoria Park - Jose Carlos Funes - Vistos. 1. DEFIRO a penhora do imóvel descrito na matrícula
n. 317.073 do 11 º Registro de Imóveis de São Paulo. 1.1 Tratando-se, porém, de imóvel indivisível (unidade autônoma de
condomínio edilício), a fração ideal dos condôminos alheios ao processo recairá sobre o produto da alienação (art. 843 do
Código de Processo Civil). 1.1. Nomeio como depositário o (a) executado (a) Jose Carlos Funes, intime-se, por carta. 1.2.
A presente decisão vale como termo de penhora, nos moldes do art. 838 do Código de Processo Civil. 2. Comunique-se a
constrição via ARISP, para fins de registro. 2.1. Promova o exequente a intimação da esposa do executado, indicando os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º