Disponibilização: terça-feira, 27 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3599
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(OAB 449699/SP)
Processo 0501889-79.2014.8.26.0344 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura Municipal de Marília Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução
fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Pagas eventuais custas em aberto, expeça-se a guia
de levantamento do depósito de fls. 64 a favor da executada, intimando-se. Para levantamento a interessada deverá proceder
ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais (Orientações Gerais Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos do
Comunicado Conjunto nº 749/2019, juntando cópia aos autos. Após, arquivem-se os autos, anotando-se. P. I. C. - ADV: KOITI
HAYASHI (OAB 139537/SP), MARIA RITA FERRAGUT (OAB 128779/SP), RODRIGO ABOLIS BASTOS (OAB 194271/SP)
Processo 0502441-20.2009.8.26.0344 (344.01.2009.502441) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal Marilia - Jose Roberto
de Oliveira e outro - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando recente posicionamento da Corte Superior,
inclusive em decisão relativa a processo desta unidade, prolatada no AI 2186352-42.2017.8.26.0000, temos que, em processos
em que houve liquidação do débito previamente à citação, como neste, fica repelida a hipótese da incidência da taxa prevista
no art. 4°, inciso III, da Lei 11.608/2003. Assim sendo, arquivem-se os autos, comunicando-se, independente de recolhimento
de custas, em razão da não incidência. P. I. C. - ADV: WINITU FONSECA TOZATTI (OAB 249593/SP), CLAUDIA SCHENDORF
MENEGHINI (OAB 149299/SP)
Processo 0502654-26.2009.8.26.0344 (344.01.2009.502654) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal Marilia Aparecido Neves Fabiano e outro - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução
fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os
autos, anotando-se. P. I. C. - ADV: ELISETE LIMA DOS SANTOS (OAB 107455/SP), CELSO RICARDO DE ALMEIDA SOUZA
(OAB 164132/SP)
Processo 0503087-30.2009.8.26.0344 (344.01.2009.503087) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal Marilia
- Cohab e outro - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Diante das recentes decisões da instância superior no mesmo
sentido (Agravos 2004733-48.2018.8.26.0000, 2192745-80.2017.8.26.0000 e 2192689-47.2017.8.26.0000) e diante das
dificuldades financeiras ora relatados, concedo à executada COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE BAURU COHAB
BAURU, os benefícios da Justiça Gratuita. Assim sendo, em não havendo mais atos a cumprir, arquivem-se os autos, anotandose. P. I. C. - ADV: CLEBER SPERI (OAB 207285/SP), WINITU FONSECA TOZATTI (OAB 249593/SP)
Processo 0505019-24.2007.8.26.0344 (344.01.2007.505019) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal Marilia - Am Som
Imagem Eq Eletr Ltda Me - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos,
anotando-se. P. I. C. - ADV: JOAQUIM ALVES DE SANTANA (OAB 301307/SP), PEDRO CAMACHO DE CARVALHO JUNIOR
(OAB 108617/SP), KOITI HAYASHI (OAB 139537/SP)
Processo 0506677-78.2010.8.26.0344 (344.01.2010.506677) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal Marilia
- Bruna Garcia Lopes - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos,
anotando-se. P. I. C. - ADV: WILSON DE MELLO CAPPIA (OAB 131826/SP), WINITU FONSECA TOZATTI (OAB 249593/SP)
Processo 0506725-42.2007.8.26.0344 (344.01.2007.506725) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal Marilia - Companhia
de Habitação Popular de Bauru Cohab - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA
a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Pagas eventuais custas em aberto,
arquivem-se os autos, anotando-se. P. I. C. - ADV: ANA IRIS LOBRIGATI (OAB 218679/SP), WINITU FONSECA TOZATTI (OAB
249593/SP)
Processo 0507320-41.2007.8.26.0344 (344.01.2007.507320) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal Marilia - Cohab Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art.
924, inciso II, do Código de Processo Civil. Diante das recentes decisões da instância superior no mesmo sentido (Agravos
2004733-48.2018.8.26.0000, 2192745-80.2017.8.26.0000 e 2192689-47.2017.8.26.0000) e diante das dificuldades financeiras
ora relatados, concedo à executada COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE BAURU COHAB BAURU, os benefícios da
Justiça Gratuita. Assim sendo, em não havendo mais atos a cumprir, arquivem-se os autos, anotando-se. P. I. C. - ADV: ANA
IRIS LOBRIGATI (OAB 218679/SP), WINITU FONSECA TOZATTI (OAB 249593/SP)
Processo 0507363-75.2007.8.26.0344 (344.01.2007.507363) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal Marilia
- Andre Luiz e Vasconcelos e Ot - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução
fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os
autos, anotando-se. P. I. C. - ADV: RODRIGO ABOLIS BASTOS (OAB 194271/SP), OSWALDO SEGAMARCHI NETO (OAB
92475/SP)
Processo 0508086-94.2007.8.26.0344 (344.01.2007.508086) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal Marilia - Cohab Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art.
924, inciso II, do Código de Processo Civil. Diante das recentes decisões da instância superior no mesmo sentido (Agravos
2004733-48.2018.8.26.0000, 2192745-80.2017.8.26.0000 e 2192689-47.2017.8.26.0000) e diante das dificuldades financeiras
ora relatados, concedo à executada COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE BAURU COHAB BAURU, os benefícios da
Justiça Gratuita. Assim sendo, em não havendo mais atos a cumprir, arquivem-se os autos, anotando-se. P. I. C. - ADV: KOITI
HAYASHI (OAB 139537/SP), LUIZ FERNANDO RIPP (OAB 186754/SP)
Processo 0508680-11.2007.8.26.0344 (344.01.2007.508680) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal Marilia - Moises Jose
da Silva e outro - Caixa Economica Federalcef - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA
a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Com relação à habilitação de crédito
interposta pela Caixa Econômica Federal em apenso, fica esta prejudicada, comunicando-se. Pagas eventuais custas em aberto,
expeça-se mandado de levantamento da penhora realizada a fls. 74. Após, arquivem-se os autos, anotando-se. P. I. C. - ADV:
WINITU FONSECA TOZATTI (OAB 249593/SP), RAQUEL DA SILVA BALLIELO SIMAO (OAB 111749/SP), EDNOR ANTÔNIO
PENTEADO DE CASTRO JÚNIOR (OAB 192570/SP)
Processo 0508680-11.2007.8.26.0344 (344.01.2007.508680) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal Marilia - Moises Jose
da Silva e outro - Caixa Economica Federalcef - Intime-se o(a) executado(a) para recolhimento das custas finais: Guia DARE Cód. 230-6 = R$ 159,85 - ADV: WINITU FONSECA TOZATTI (OAB 249593/SP), EDNOR ANTÔNIO PENTEADO DE CASTRO
JÚNIOR (OAB 192570/SP), RAQUEL DA SILVA BALLIELO SIMAO (OAB 111749/SP)
Processo 0509620-73.2007.8.26.0344 (344.01.2007.509620) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal Marilia - Crhis - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º