Disponibilização: quarta-feira, 28 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3600
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(OAB 200488/SP), OTTO WILLY GÜBEL JÚNIOR (OAB 172947/SP)
Processo 1132660-97.2021.8.26.0100 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Vitório Fadel Neto - - Soraya Maria
de Freitas Fadel - Mallorca Indústria e Comércio de Semijoias Eireli - Vistos. Certidão retro: Estes embargos foram extintos em
razão do acordo firmado pelas partes nos autos principais. Tendo em vista que, no acordo, restou consignado que eventuais
custas remanescentes ficam a cargo dos executados, comprovem os embargantes o recolhimento das custas iniciais no prazo
de 15 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Intime-se. - ADV: ARIVALDO MOREIRA DA SILVA (OAB 61067/SP), EDUARDO
MENEZES MOREIRA DA SILVA (OAB 300286/SP), ALEXANDRE RAYMUNDO (OAB 109854/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0797/2022
Processo 0101806-31.2007.8.26.0100 (583.00.2007.101806) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material
- Adidas Ag - - Adidas International Marketing B.v - - Adidas do Brasil Ltda - - Reebok International Limited e outro - Comerciantes
das Lojas Shopping 25 Bras - - Qiu Genfeng e outros - Fls. 723/724: Traga o peticionante toda a cadeia de procuração, tendo
em vista que o substabelecimento juntado foi assinado por advogado que também não tem poderes. - ADV: IGOR DONATO DE
ARAUJO (OAB 242346/SP), BEATRIZ FERNANDES GENARO (OAB 247172/SP), NELSON ASTOLFO SEVERO BATISTA (OAB
50785/SP), CAMILA SANTOS CURY (OAB 276969/SP)
Processo 0110847-61.2003.8.26.0100 (583.00.2003.110847) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Trópicos
Classe Em Decorações S/c Ltda - Ankar Serviços de Buffet Ltda - - Antonio Gomes de Oliveira Junior - - Claudia Finholdt de
Oliveira - Fica o novo patrono ciente de tudo o quanto processado até o presente momento. Concedido o prazo de 15 (quinze)
dias para eventuais manifestações. - ADV: MIRELA ENSINAS LEONETTI (OAB 166087/SP), LUIZ FERNANDO MARTINS
NUNES (OAB 168055/SP), RUY PADOAN DE ALBUQUERQUE (OAB 217267/SP), MELINA MEIRELLES RAMOS (OAB 306644/
SP), ROGÉRIO LEONETTI (OAB 158423/SP)
Processo 0219330-49.2007.8.26.0100 (apensado ao processo 0219323-57.2007.8.26.0100) (583.00.2007.219330) Procedimento Comum Cível - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Paulo Henrique Ribeiro Barra - Banco Itaú S/A
- Fls. 63: Traga o peticionante toda a cadeia de procuração, tendo em vista que o substabelecimento juntado foi assinado por
advogado que também não tem poderes. - ADV: ANDREA MARIA THOMAZ SOLIS FARHA (OAB 100804/SP), JOÃO THOMAZ
PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 0236216-60.2006.8.26.0100 (apensado ao processo 0101806-31.2007.8.26.0100) (583.00.2006.236216) - Cautelar
Inominada - Adidas Ag - Fls. 240/241: Traga o peticionante toda a cadeia de procuração, tendo em vista que o substabelecimento
juntado foi assinado por advogado que também não tem poderes. - ADV: MARCELLO DO NASCIMENTO (OAB 101281/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0798/2022
Processo 0025081-78.2019.8.26.0100 (processo principal 1083346-95.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A - Vistos. Em que pese a notícia de cumprimento do acordo, não regularizado o polo
ativo. Assim, cumpra-se a Decisão de fls. 96, no prazo de 15 dias, juntando a interessada todos os documentos pertinentes à
cessão de crédito, ou, em igual prazo, manifeste-se o Itaú Unibanco no tocante à extinção do presente cumprimento de sentença.
Int. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP)
Processo 0026993-08.2022.8.26.0100 (processo principal 0148826-13.2010.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Luiz de Oliveira Salles - - Tocantins Participações Ltda e outro - Vibrapar Participações Ltda - Vistos.
Diante da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. Dispensado o recolhimento de custas finais, na ausência de atos constritivos. Expeça-se mandado de imissão na
posse. Anoto, desde já, que caso haja habitantes no imóvel e que não tenham eles feito parte da relação processual principal,
será necessário o exequente buscar as vias ordinárias para se imitir na posse. Oportunamente, proceda-se às anotações e
comunicações necessárias, arquivando-se os autos. P.R.I.C. - ADV: LUIZ DE OLIVEIRA SALLES (OAB 51527/SP), SERGIO
RICARDO DOS REIS (OAB 138411/SP), MARISA PEÇANHA DE SOUZA (OAB 180536/SP)
Processo 0077864-48.1999.8.26.0100 (583.00.1999.077864) - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Entregar Sociedade Agostiniana de Educação e Assistência - Vistos. Reitero decisão de fls. 680. Int. - ADV: RICARDO PEREIRA RIBEIRO
(OAB 154393/SP), RENATO MALDONADO TERZENOV (OAB 140534/SP)
Processo 0100932-41.2010.8.26.0100 (583.00.2010.100932) - Procedimento Comum Cível - Zaida de Souza Machado - Eurypedes Maynard Soarino de Jesus - - Maria Natalia Passos de Jesus - - ARLETTE WALTER VERLANGIERI PASSOS - SIDNEY GILIATH VERLANGIERI PASSOS DE JESUS - - VERA HELENA VERLANGIERI PASSOS DE JESUS - Banco Itaú S/A
- Vistos. 1 Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. 2 Caso haja inércia superior a 30 (trinta) dias, intime-se
o autor, por carta, para dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, III e § 1º). 3
Decorrido o prazo acima sem manifestações, tornem conclusos. Int. - ADV: FABIOLA STAURENGHI (OAB 195525/SP), CELSO
ANICET LISBOA (OAB 270815/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
Processo 0102014-44.2009.8.26.0100 (583.00.2009.102014) - Insolvência Requerida pelo Devedor ou pelo Espólio Obrigações - Z.X.M. - Z.X.M. - Banco Nossa Caixa S.a - Alfredo Luiz Kugelmas - S.G.S.C. e outros - Vistos. 1 Ciente quanto ao
agravo de instrumento. 2 Anoto o interesse do Ministério Público em atuar nesse processo. 3 Intimem-se os bancos Bradesco,
Itaú e Santander, mais uma vez, por e-mail, para que se atentem ao conteúdo desses autos insolvência civil e tomem ciência do
quadro geral de credores. 4 Aponto que o procedimento aqui realizado é regido pelo artigo 1.052 do CPC vigente e que, por sua
vez, remete-se à aplicação do CPC de 1973. Este regulamenta o procedimento de insolvência civil pelos artigos 748 a 786-A.
O artigo 767 dispõe que o administrador será remunerado, contudo, nada dispõe sobre o quantum que fará jus ao trabalho a
ser realizado. Nesse diapasão, cabe ao juiz buscar interpretações que lhe permitem o arbitramento desse valor, em especial a
analogia. Como bem sustentado pelo Ministério Público, a lei que melhor se adequa a uma analogia para a presente situação
é a Lei 11.101/05, que regulamenta o procedimento de falência. Tendo isso, com base nas disposições da Lei de Recuperação
Judicial e de Falências, em analogia ao disposto em seu artigo 24 e parágrafos, fixo a remuneração do administrador aqui
nomeado em 2% (dois por cento) do valor devido aos credores. 5 Fls. 798/799: Anoto a informação de que um dos créditos
foi cedido a outrem. Manifeste-se o administrador no prazo de 15 (quinze) dias. 6 Providencie a serventia a publicação de
edital contendo o quadro geral de credores. Por se tratar de insolvência civil, caberá à serventia a elaboração da minuta e ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º