Disponibilização: terça-feira, 4 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3604
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Processo 0004901-45.2016.8.26.0068 (apensado ao processo 1006448-74.2014.8.26.0068) (processo principal 100644874.2014.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - CONDOMINIO RESIDENCIAL ALPHAVIEW BAIRRO
PRIVATIVO - FERNANDO DE CASTRO e outro - Vistos. Indefiro o pleito do condomínio exequente. Admitir a penhora da própria
unidade geradora da dívida exequenda implicaria constranger direitos de terceiros, visto que, por ora, os executados não são
proprietários, mas meros detentores de direito, nos termos da Lei nº 9.514/97. Por sua vez, a instituição financeira é terceira
estranha à lide, porquanto não integra o polo passivo do processo. Assim sendo, não é possível opor-lhe a responsabilidade
pelo pagamento a terceiro que não participa da demanda, realidade que se aplica inclusive em relação à dívida exequenda de
natureza propter rem. As peculiaridades decorrentes de a dívida ter origem em obrigação propter rem podem ensejar discussões
quanto à responsabilidade da fiduciária pelos débitos, porém isso não pode ser feito sem a sua inclusão no processo. Esse
é o entendimento do C. Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO
DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DÉBITO CONDOMINIAL. PENHORA SOBRE O IMÓVEL GERADOR DO DÉBITO QUE ESTÁ
ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. É deficiente a fundamentação do
recurso especial em que a alegação de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 se faz de forma genérica, sem a demonstração
exata dos pontos em relação aos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro. Incidência da Súmula 284 do STF.
2. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que “o bem alienado fiduciariamente, por não integrar o patrimônio
do devedor, não pode ser objeto de penhora. Nada impede, contudo, que os direitos do devedor fiduciante oriundos do contrato
sejam constritos” (AgInt no AREsp 1.370.727/SP, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 25/03/2019,
DJe de 28/03/2019). 3. Agravo interno a que se nega provimento; (AgInt no REsp nº 1.819.186 - SP, Rel. Min. Raul Araujo,
4ª Turma, j. 04/02/2020). Indefiro o pleito formulado para penhora da unidade que gerou o débito condominial e mantenho a
constrição levada a termo às fls.237. Intime-se. - ADV: DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP), MARIA DE FÁTIMA SILVA DO
NASCIMENTO (OAB 191298/SP), CARLA RENATA GONÇALVES BASSE (OAB 175608/SP)
Processo 0008194-86.2017.8.26.0068 (apensado ao processo 1012581-35.2014.8.26.0068) (processo principal 101258135.2014.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Obrigações - JOÃO DOUTO DA SILVA - ME - INPAR - PROJETOS RESIDENCIAL
ATLANTICO SPE LTDA. - - INPAR - AGRA - PROJETO RESIDENCIAL AMERICA SPE LTDA - Vistos. Cumpra-se decisão de fls.
823. Intime-se.(Ciência do MLE expedido ás pág. 832 MANIFESTE-SE O EXEQUENTE EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO,
NO PRAZO LEGAL.) . - ADV: SERGIO MURILO SABINO (OAB 273046/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 0008842-27.2021.8.26.0068 (processo principal 1005865-45.2021.8.26.0068) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Brasil Protect Entidade de Autogestão - Ciência ao autor do mandado cumprido negativo, manifestandose em termos de prosseguimento. - ADV: RUBENS ANTONIO ALVES (OAB 181294/SP)
Processo 0009095-83.2019.8.26.0068 (apensado ao processo 1006786-72.2019.8.26.0068) (processo principal 100678672.2019.8.26.0068) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - V.A.A.G. - R.G.A.P. - Vistos.
Acolho a cota ministerial de fls. 916/917 e determino a remessa dos autos ao contador judicial para análise e manifestação
acerca das alegações do requerido, especificando se os pagamentos apontados por ele foram considerados nos cálculos
apresentados. Após, tornem conclusos para as deliberações cabíveis. Int. - ADV: MAGNO ANGELO RIBEIRO FOGAÇA (OAB
295905/SP), RUFINO DE CAMPOS (OAB 26667/SP)
Processo 0011738-77.2020.8.26.0068 (processo principal 0045178-45.2012.8.26.0068) - Cumprimento de sentença Cheque - Edemundo Balbino Nogueira - Ciência ao autor do mandado cumprido negativo, manifestando-se em termos de
prosseguimento. - ADV: SANDRO FERREIRA LIMA (OAB 188218/SP)
Processo 0018899-95.2007.8.26.0068 (068.01.2007.018899) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Ecisa
Engenharia Comércio e Indústria S/A - - Pargim Empreendimentos e Participações S/A - - Ghbii Participações Ltda e outros
- C.V.M. e outro - PROC.Nº.1674/07 - Vistos. Defiro a expedição de ofício a C.E.F., conforme solicitado à fls. 393, devendo o
interessado imprimir e comprovar a distribuição.(OFICIO EXPEDIDO) - Recolha o exequente, no prazo de 05 dias, as custas
para a citação solicitada à fls. 393. Int. - ADV: DANIELA GRASSI QUARTUCCI (OAB 162579/SP), GUSTAVO PINHEIRO
GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP), CARMEN AGLE KALIL DI SANTO (OAB 61500/SP), VITOR GOMES RODRIGUES DE
MELLO (OAB 379569/SP), GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP)
Processo 0026918-85.2010.8.26.0068 (068.01.2010.026918) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- F.A.C.F.I. - Ciência a advogada Cláudia Nahssen de Lacerda Franze da certidão de fls. 206 expedida em 30/09/2022 referente
a juntada da petição de protocolo 068 FPIN.21.00011781-3 031221, devendo ainda, desconsiderar a intimação para retirar
referida petição. Recolha o exequente, no prazo de 05 dias, as custas para pesquisas on line, devendo ainda fornecer cálculo
atualizado do débito. Int. - ADV: CLAUDIA NAHSSEN DE LACERDA FRANZE (OAB 124517/SP)
Processo 0027280-92.2007.8.26.0068/01 (068.01.2007.027280/1) - Cumprimento de sentença - Auto Posto Tolaini Ltda
- PROC.Nº.2447/07 - Vistos. Defiro a expedição de ofício à Receita Federal, conforme solicitado à fls. 572/573, devendo o
interessado providenciar a impressão e distribuição. Int. (OFICIO EXPEDIDO) - - ADV: THEREZA CHRISTINA C DE CASTILHO
CARACIK (OAB 52126/SP)
Processo 0029511-87.2010.8.26.0068 (068.01.2010.029511) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários I.X.M.F.I.E.D.C.N.P. - A.C.C. - Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, quanto ao prosseguimento do feito. Int. - ADV:
RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), CAIO AUGUSTUS MARCONI PUCCI (OAB 221820/SP)
Processo 0039824-44.2009.8.26.0068 (068.01.2009.039824) - Inventário - Inventário e Partilha - Vitor Pescarmona Garcia Informe a Inventariante, no prazo de 05 dias, sobre a venda do imóvel localizado no Rua Acarás nº 204, Atibaia/SP. Int. - ADV:
MARCELO APARECIDO ALVES DE SOUZA (OAB 256742/SP)
Processo 1000952-83.2022.8.26.0068 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(nº 00651165120178260100 - 11a. Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo - SP.) - Cisne Empreendimentos
Imobiliarios Ltda - Portico Real Indústria, Comércio e Locação de Equipamentos Ltda e outro - Ciência dos MLEs expedidos. ADV: MATEUS PELOZATO HENRIQUE (OAB 391135/SP), GUILHERME HEITICH FERRAZZA (OAB 335577/SP)
Processo 1001999-68.2017.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Porto Seguro Administradora
de Consórcios LTDA - Ciência ao autor do mandado cumprido negativo, manifestando-se em termos de prosseguimento. - ADV:
EDEMILSON KOJI MOTODA (OAB 231747/SP)
Processo 1002021-63.2016.8.26.0068 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Clamite Cordeiro - Jefferson
Cambuim e outros - Ciência ao autor do mandado cumprido negativo, manifestando-se em termos de prosseguimento. - ADV:
CLIFT RUSSO ESPERANDIO (OAB 140218/SP), MARISA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 445520/SP)
Processo 1002273-56.2022.8.26.0068 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - V.S. - Ciência
ao autor do mandado cumprido negativo, manifestando-se em termos de prosseguimento. - ADV: EDILEDA BARRETTO MENDES
(OAB 30217/CE)
Processo 1004409-26.2022.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Marcenaria Cordeiro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º