Disponibilização: terça-feira, 4 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3604
3364
Processo 0010557-95.2021.8.26.0071 (processo principal 1007546-75.2020.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Associação Ranieri de Educação e Cultura Ltda - Lanna Miranda da Silva - P. 42/7: Ciência
às partes da resposta do ofício. - ADV: RODRIGO MARMONTEL TEIXEIRA (OAB 329660/SP), GUILHERMO JORGE SILVA
MAINARD (OAB 263415/SP)
Processo 0013158-40.2022.8.26.0071 (processo principal 1007575-91.2021.8.26.0071) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Rescisão / Resolução - Separadora Comércio de Centrífugas Ltda - Em que pese cabível a instauração
dopresente incidente em todas as fases do processo de conhecimento, dispensa-se este se a desconsideração da personalidade
jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica, nos termos do art. 134, caput e
§ 2°, do CPC. Nesse sentido, na medida em que não aperfeiçoado o ciclo citatório nos autos de n. 1007575-91.2021.8.26.0071,
deverá a parte autora promover, naquele feito, a emenda à inicial, requerendo, sob as justificativas legais, a inclusão dos
sócios em questão no polo passivo da ação. Promovida a emenda naqueles autos e, se o caso, requerida tutela de urgência,
observando-se o pedido aqui contido às p. 08/09, tornem aquele feito imediatamente concluso. Após, providencie a z. Serventia
a baixa do presente incidente. - ADV: LUIS FERNANDO ANDRADE VIDAL DE NEGREIROS (OAB 248216/SP)
Processo 0013890-36.2013.8.26.0071 (007.12.0130.013890) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco do Brasil S/A - D Oeste Distribuidora de Produtos Alimenticios LTDA. - - L.A.L. - - Marzi Helena Lipi Liporacci - Providencie
a serventia o desarquivamento dos autos físicos, intimando-se o exequente, a seguir, para manifestação em prosseguimento. ADV: DANIEL FIORI LIPORACCI (OAB 240340/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0014137-75.2017.8.26.0071 (apensado ao processo 1027270-41.2015.8.26.0071) (processo principal 102727041.2015.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Noroeste Educacional Unipessoal Ltda. - Apesar
de devidamente intimada, conforme AR de fls. 207, a executada quedou-se inerte. Manifeste-se o credor em termos de
prosseguimento. - ADV: THIAGO MANUEL (OAB 381778/SP)
Processo 0014528-88.2021.8.26.0071 (apensado ao processo 1025044-87.2020.8.26.0071) (processo principal 102504487.2020.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Duplicata - J S Marella Automóveis Ltda - Apesar de devidamente intimado,
conforme AR de fls. 56, o executado quedou-se inerte. Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento. - ADV: TAISA DOS
SANTOS STUCHI CARVALHO (OAB 191569/SP)
Processo 0016299-04.2021.8.26.0071 (processo principal 1019470-20.2019.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Associação Ranieri de Educação e Cultura S/c Ltda - Manifeste-se a parte autora em
termos de prosseguimento, tendo em vista o resultado da pesquisa de endereços p. 23/33. - ADV: RODRIGO MARMONTEL
TEIXEIRA (OAB 329660/SP)
Processo 0017322-19.2020.8.26.0071 (apensado ao processo 1002508-53.2018.8.26.0071) (processo principal 100250853.2018.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Geraldo Limão - - Geralda Cristina de Brito Limão - Renata
Adriana Rodrigues - Vistos. Atento à inércia do credor que, apesar de regularmente intimado, após o levantamento do valor
depositado, não se manifestou, sob presunção de satisfação da obrigação (p. 242), e observando, ainda, que o depósito
fora realizado pelo devedor em valor correspondente ao postulado na inicial, JULGO EXTINTO o processo, o que faço com
fundamento no art. 924, II do CPC. Após, proceda a serventia ao arquivamento do feito, com as anotações e comunicações
pertinentes. P. R. I. - ADV: EDSON ROBERTO REIS (OAB 69568/SP), EDERSON LUIS REIS (OAB 201007/SP), RENATA
CAVAGNINO (OAB 137557/SP)
Processo 0018689-25.2013.8.26.0071/01 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Vanguarda
Educacional Ltda. - Manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento, visto que a pesquisa de bens restou infrutífera
p. 28. - ADV: THIAGO MANUEL (OAB 381778/SP)
Processo 0018954-22.2016.8.26.0071 (apensado ao processo 4006014-59.2013.8.26.0071) (processo principal 400601459.2013.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - DMB MÁQUINAS E IMPLEMENTOS
AGRÍCOLAS LTDA. - Distribuidora Baruerense de Peças Ltda. - - Antonio Celso Tomilheiro - - Magali Cestari Tomilheiro - Vistos.
Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos mesmos moldes de p. 140/1 e, para maior eficácia, determino
que se repita a ordem por 30 dias, valendo-se do recurso já disponível no sistema informatizado SISBAJUD e conhecido por
“teimosinha”, desenvolvido por meio de Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ),
o Banco Central e a Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN), visando maior efetividade às medidas constritivas em favor
da parte credora, mormente pelo fato de a execução se arrastar desde 2016 sem a localização de bens penhoráveis. Neste
sentir: “AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Decisão recorrida
que indeferiu o pedido de bloqueio permanente de ativos financeiros da executada via SISBAJUD Ferramenta que substituiu
integralmente o BACENJUD 2.0 a partir de setembro de 2020, ampliando a eficácia do processo de bloqueio de ativos dos
devedores Possibilidade de reiteração automática de ordens de bloqueio (“teimosinha”) até a satisfação integral do débito
executado Ausência de violação ao princípio da menor onerosidade ao devedor (art. 805 do CPC) RECURSO PROVIDO.”.
(TJSP, AI nº 2071032-02.2021.8.26.0000, rel. Des. Luis Fernando Nishi, 32ª Câmara de Direito Privado, j. 25/05/2021). Caberá
à exequente comprovar o recolhimento das custas para o ato. Intime-se. ///Considerando o resultado parcialmente frutífero (p.
225/233), ficam os executados intimados, na pessoa de seu procurador, para eventual impugnação ao bloqueio no prazo de 05
dias (CPC, art. 854, §§ 2º e 3º). - ADV: JULIANO SCHNEIDER (OAB 185276/SP), ALEX LIBONATI (OAB 159402/SP), AGEU
LIBONATI JUNIOR (OAB 144716/SP)
Processo 0033474-16.2018.8.26.0071 (apensado ao processo 1016738-42.2014.8.26.0071) (processo principal 101673842.2014.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - VANGUARDA EDUCACIONAL LTDA.
- Vistos. I - P. 110/1: Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do CPC. Comprovado o
recolhimento das custas, diligencie a serventia pelo bloqueio on line, limitado ao valor da execução e aguarde-se comunicação
positiva das instituições financeiras, por dez dias úteis. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas vinte e quatro horas
subsequentes, diligencie-se pela liberação de eventual indisponibilidade excessiva independentemente de nova determinação
neste sentido e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial. Em seguida,
intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao
endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de cinco dias (art. 854, § 3º
do CPC). Havendo impugnação, tornem os autos conclusos com urgência, para ulteriores deliberações. Infrutífera a ordem, ou
encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que devem ser
desde logo liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em prosseguimento no prazo de dez dias. Em caso de dúvida
quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do CPC, tornem os autos
conclusos com urgência para ulteriores deliberações. II Defiro o pedido para que se repita a ordem de bloqueio por dez dias,
valendo-se do recurso já disponível no sistema informatizado SISBAJUD e conhecido por “teimosinha”, desenvolvido por meio
de Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Banco Central e a Procuradoria da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º