Disponibilização: quinta-feira, 6 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3606
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mandado de prisão, consignando a quantia a ser adimplida para se livrar do cárcere, bem como certidão ao tabelionato local,
a fim de que seja realizado o protesto da dívida constante dos autos. Indefiro o bloqueio de CNH e dos cartões de crédito uma
vez que se tratam de medidas excepcionais, podendo o pedido ser reapreciado caso as medidas já determinadas se mostrarem
insuficientes para pagamento do débito alimentar. Int. - ADV: RENAN GUSTAVO DA SILVA MANOEL (OAB 443177/SP), PAULO
ROBERTO MARCON (OAB 84856/SP)
Processo 0002830-23.2012.8.26.0129 (129.01.2012.002830) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos
de Crédito - Banco do Brasil Sa - Miguel Toshitsugu Samoto - - Tereza Sasaki Samoto - Vistos. Aparentemente não houve
configuração da prescrição intercorrente, considerando que o processo se encontrava suspenso em virtude de acordo de
parcelamento firmado entre as partes, não tendo, após a notícia de descumprimento (fl. 184), transcorrido o prazo prescricional
sem andamento útil do feito. No que tange ao novo pedido de penhora de ativos financeiros, reporto-me à decisão de fls. 295/296.
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: RICARDO LOPES
GODOY (OAB 321781/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), VICTOR AUGUSTO REBECH (OAB
390838/SP), GUSTAVO SERAFIN FIGUEIREDO (OAB 424494/SP), MARCELO JOSE GALHARDO (OAB 129571/SP), LUCIANA
APARECIDA CAMARGO GALHARDO (OAB 174570/SP)
Processo 0002871-82.2015.8.26.0129 - Execução de Alimentos - Alimentos - V.R.A. - W.D.S.A. - L.M.R.F. - Vistos. Conforme
decisão de fl. 334, a justificativa apresentada pelo executado pelo não pagamento do débito alimentar não foi acolhida, mas
a prisão civil não foi novamente decretada em virtude da situação de pandemia. No entanto, após a Recomendação CNJ nº
122/2021, foi retomada a possibilidade de decretação da prisão civil aos devedores de alimentos, razão pela qual, após ser dada
vista à exequente, esta pugnou por nova prisão civil do devedor (fl. 349). O Ministério Público manifestou-se favoravelmente
quanto à nova decretação da prisão, pontuando que a parte exequente deve apresentar cálculo do débito, no qual devem
constar apenas as parcelas que não ensejaram outras prisões anteriores (fl. 350). Assim, nos termos da manifestação do MP, no
prazo de 05 (cinco) dias, intime-se a exequente para apresentar planilha de débito na forma descrita. Após, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: DANIELA REIS MOUTINHO PERES (OAB 206187/SP), GILBERTO RIGAMONTI (OAB 174189/SP)
Processo 0002925-82.2014.8.26.0129 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Vera Maria Martins dos Santos - Isaias
dos Santos - Vistos. Observa-se que desde o ano de 2018 (fl. 65) a inventariante vem pleiteando sucessivos pedidos de
sobrestamento do feito, sem promover qualquer andamento útil do processo. Desta forma, indefiro novo pedido de sobrestamento,
determinando a intimação pessoal da inventariante a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova o andamento do processo,
sob pena de extinção (art. 485, § 1º, CPC). Intime-se. - ADV: JOSÉ ROBERTO PEDROSO DE MORAES (OAB 160142/SP)
Processo 0003125-94.2011.8.26.0129 (129.01.2011.003125) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Nacional - José
Aparecido Soriano - Vistos. Arquivem-se provisoriamente os autos nos termos da decisão de fl. 373. Int. - ADV: ELTON
GUILHERME DA SILVA (OAB 293038/SP)
Processo 0003540-09.2013.8.26.0129 (012.92.0130.003540) - Inventário - Inventário e Partilha - Peterson Luiz da Costa
Neto - Luiz Pereira Neto - Vistos. Diante da certidão retro, remetam-se os autos ao arquivo provisório. Int. - ADV: WELTON
ANTONIO DA SILVA SANTOS (OAB 414817/SP)
Processo 0003607-03.2015.8.26.0129 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Sergio Elias
Borri - Banco do Brasil S/A - Manifeste-se a parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o novo cálculo do débito
apresentado pelo exequente às fls. 231/232. - ADV: TALLITA ARAUJO VIUDES (OAB 345920/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA
(OAB 308606/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/
SP), DANIELA REIS MOUTINHO PERES (OAB 206187/SP)
Processo 0003644-30.2015.8.26.0129 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Michele Eliane
Camargo Rezende de Souza - Banco do Brasil S/A - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão, intimando-se a parte exequente para
apresentação de cálculo do débito em 15 (quinze) dias, nos termos do julgado. Após, vista à parte contrária pelo mesmo
prazo. Int. - ADV: FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/
SP), DANIELA REIS MOUTINHO PERES (OAB 206187/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), TALLITA
ARAUJO VIUDES (OAB 345920/SP)
Processo 0004183-30.2014.8.26.0129 - Divórcio Litigioso - Dissolução - B.B.T.M. - L.R.M. - M.T.M. - Autor (a): recolher, em
05 dias, a taxa para extração de cópias (R$ 5,25 - cód. 201-0) ) e a taxa para autenticação das cópias (R$ 20,30 - cód. 221-6),
todas em guia do TJ. - ADV: ANTONIO LEANDRO TOR (OAB 280992/SP), RAPHAEL CESENA GUTIERREZ (OAB 311419/SP)
Processo 0004475-83.2012.8.26.0129 (129.01.2012.004475) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco do Brasil Sa - Valdecir Pereira - - Vicente de Paula Pereira - - Neusa Bezerra Pereira - Isto posto, JULGO EXTINTA a
ação, com fundamento do artigo 924, inciso V, do CPC, por força da prescrição intercorrente da pretensão da exequente. Sem
condenação em honorários (art. 921, § 5º, CPC). Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. A
executada fica ciente desta decisão pela publicação no DJE. Int. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/
SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 0005242-34.2006.8.26.0129 (129.01.2006.005242) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação
- Bradesco Vida e Previdência Sa - Deusimar Alves de Lima - - Raiani Larissa Guido de Lima - Vistos. Diante da manifestação
retro, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: MAURICIO SPERANDIO FELIPE (OAB 227568/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI
NETO (OAB 31464/SP), SARA GIZELE DE OLIVEIRA SARAN NASCIMENTO (OAB 197952/SP)
Processo 0022168-79.2013.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de
Credito dos Pequenos Empresarios Microempresarios e Microempreendedores Siccob Credicoonai - Luciano Donizete Delgado
- - Elaine Cristina Ferreira - Vistos. Na petição de fls. 242/245 o executado alega que a dívida dos autos já estaria quitada e
que a exequente vem cobrando juros abusivos no processo. Por outro lado, a exequente alega que a planilha de fls. 239/vº
está correta, já havendo, inclusive as amortizações relativas aos valores pagos nos autos. Assim, primeiramente, para fins de
análise da alegação de excesso de execução, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a parte executada demonstrativo com o
valor do débito e pagamentos realizados, a fim de que seus dados sejam confrontados com o da parte exequente. No mesmo
prazo, deverá a exequente esclarecer as amortizações constantes da planilha de fls. 239/vº, pois, aparentemente, o valor da
adjudicação do imóvel (fl. 131) não foi abatido do cálculo da dívida. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP),
GUILHERME DOURADOR DA ROCHA (OAB 364728/SP)
Processo 2050038-91.1997.8.26.0129 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.P. - D.B.P. - Ciência à parte interessada de que a
certidão de objeto e pé expedida pelo cartório encontra-se disponível no sistema para impressão. - ADV: CELSO FRANCISCO
BRISOTTI (OAB 154160/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUCAS SEMAAN CAMPOS EZEQUIEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º