Disponibilização: quinta-feira, 6 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3606
3072
prosseguimento aos atos executórios, preferencialmente com relação a requerida Ivani. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB
241287/SP), MIRELA SAAR CAMARA (OAB 355948/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP)
Processo 0000404-17.2022.8.26.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Zupper
Viagens (Kontic Franstur Viagens e Turismo Ltda.) - Vistos. Defiro o levantamento da quantia depositada em favor do(a,s)
autor(a,es), providenciando-se o necessário (MLE). Se preciso (acaso não informado), intime(m)-se para juntada do formulário
eletrônico, com a indicação de conta, e demais dados necessários. Manifeste-se o(a,s) requerente(s) sobre o valor depositado
(cumprimento da sentença), no prazo de três dias, pena de extinção. Após nada mais sendo requerido, oportunamente, arquivemse os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP)
Processo 0000826-31.2018.8.26.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - edenizia barbosa dos santos
- Luiz Rodrigues da Silva - Vistos. - ADV: MICHELE APARECIDA RODRIGUES DE MELO MATOS (OAB 395529/SP), CAROLINE
DE MOURA SILVESTRE (OAB 340252/SP)
Processo 0000840-10.2021.8.26.0152 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - DECOLAR.COM
LTDA - Vistos. Nas hipóteses de pagamento (1), decurso do prazo para alegação de impenhorabilidade referente à penhora
eletrônica de numerário (2), obediência à penhora eletrônica (3) ou improcedência dos embargos à execução / rejeição da
impugnação (4), havendo a satisfação do débito, o passo seguinte é a extinção da execução. Ante o que consta dos autos
(hipótese nº 2), JULGO EXTINTA a presente execução com fundamento no art. 924, II, do CPC 2015. Ante a quitação mediante
depósito judicial, expeça-se o necessário para levantamento em favor do(a) exequente (MLE, providenciando-se o necessário).
Se preciso, intime-se para indicação de conta bancária. Oportunamente, resgatado(s) MLE(s), arquivem-se com as cautelas de
praxe. P.I.C.Processos digitais: decorrido 1 (um) ano do arquivamento dos processos eletrônicos extintos, serão mantidos no
sistema de informática apenas os dados mínimos indispensáveis à expedição de certidão de objeto e pé, homonímia e consulta
de andamento. Os demais dados serão excluídos do sistema de informática e arquivados em meio eletrônico de segurança. A
exclusão de dados do sistema de informática se sujeitará, no que for pertinente, à disciplina estabelecida para a destruição de
autos de execução fiscal (item 166 e 166.1 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral). - ADV: DANIEL BATTIPAGLIA SGAI
(OAB 214918/SP)
Processo 0000905-68.2022.8.26.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Reserva
Administradora de Consórico Ltda - Vistos. Em dez dias, diga o autor em réplica, notadamente quanto à alegação de ciência
inequívoca de aquisição de cota de consórcio (fls. 57 e 59). Após, cls. Int. - ADV: SIRLEI DOS SANTOS LUQUE (OAB 330064/
SP)
Processo 0001140-35.2022.8.26.0152 (processo principal 1006187-07.2021.8.26.0152) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Nader Camargo Marques Lima - Lucas Menegaldo - - Maria Valdecy Alves Menegaldo - Vistos.
Expeça-se mandado para penhora e avaliação de bens no endereço do(a,s) executado(a,s), inclusive veículo de fl. 22. Anote-se
no mandado que o(a) devedor(a) poderá ficar como depositário do bem penhorado, pois em sede de juizados especiais não se
aplica a integralidade das regras concernentes ao processo de execução comum. Assim, é possível a flexibilização do disposto
no art. 666 do CPC, de modo a viabilizar a rápida realização da penhora e satisfação do credor, em atenção ao princípio
da celeridade. Int. - ADV: GERMAN ANTONIO GOMES ILLAS PEREZ (OAB 414164/SP), FELIPE BOANI DE MORAES (OAB
339053/SP), ANGELA SANTOS RIBEIRO (OAB 443277/SP), SAMER CAMARGO LIMA (OAB 468033/SP)
Processo 0001224-70.2021.8.26.0152 (processo principal 1010206-27.2019.8.26.0152) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Mateus Gonçalves Nunes - Vistos. Proceda-se pesquisa no site da Jucesp
acerca de ficha cadastral da empresa executada (DECORGLASS PRODUTOS DE DECORAÇÕES LTDA). Após, diga exequente
em termos de prosseguimento indicando atos executórios. Int. - ADV: BENÍCIA MADUREIRA PARÁ HISS (OAB 178562/SP)
Processo 0001548-26.2022.8.26.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - FELIPE
ALVES MAXIMO DE OLIVEIRA - Vistos. HOMOLOGO acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos e, em consequência, dou por resolvido mérito do feito, com fundamento no artigo 487, III, b, do CPC. Defiro
o levantamento da quantia depositada em favor do(a,es) autor(a,es), expedindo-se o necessário. Com a juntada de conta
bancária pelo autor, intime-se o réu para que efetue os próximos pagamentos diretamente nesta conta, devendo, apenas,
juntar comprovante de pagamento. Aguarde-se no prazo digital o cumprimento do acordo. Transcorrido o prazo do acordo
sem manifestação das partes, arquivem-se os autos com as devidas baixas e anotações de praxe, com baixa (extinção).
Havendo comprovada inconsistência no número da conta informada no acordo, autorizo o depósito judicial, ficando deferido o
levantamento em favor do(a) requerente. Tratando-se de sentença irrecorrível, homologação de acordo, certifique-se trânsito em
julgado. P.I.C. - ADV: PAULO GRIGÓRIO DOS SANTOS (OAB 254380/SP)
Processo 0001563-29.2021.8.26.0152 (processo principal 1003737-28.2020.8.26.0152) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Anderson da Silva - Minuta do cartório: Fica(m) o(s) defensor(es) do(s)
requerido(s), intimado(s) acerca do teor do r. Despacho retro. Observe-se que se trata de procedimento digital - ADV: LUÍS
FERNANDO OCTAVIANO (OAB 403755/SP)
Processo 0001646-11.2022.8.26.0152 (processo principal 1004190-86.2021.8.26.0152) - Cumprimento de sentença
- Anulação - André Oliveira Sousa - Vistos. Ausente impugnação (certifique-se, se necessário), defiro o levantamento da(s)
quantia(s) constrita(s) em favor do(a) autor(a), providenciando-se Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE). Caso não
conste, intime(m)-se para juntada do formulário eletrônico, com a indicação de conta, e demais dados necessários. Após, dêse prosseguimento aos atos executórios. Acaso infrutífera, defiro o prazo de 10 dias para que o(a) exequente indique bens
penhoráveis, sob pena de extinção da execução (art. 53, § 4º, Lei 9.099/95). Int. - ADV: VERA LUCIA NUNES (OAB 294419/
SP)
Processo 0001801-14.2022.8.26.0152 (processo principal 1012222-51.2019.8.26.0152) - Cumprimento de sentença - CNH
- Carteira Nacional de Habilitação - Elaine Cristina Fonseca de Araujo Souza - Minuta do cartório: Manifeste-se o defensor da
parte interessada em termos de prosseguimento do feito em 48 horas, sob pena de extinção do feito, observando-se que se trata
de procedimento digital. Nada Mais. Cotia, 04/10/2022. ASDV, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: IGOR ALEXSANDER DOS
SANTOS (OAB 288266/SP)
Processo 0001848-85.2022.8.26.0152 - Cumprimento de sentença - Obrigações - BANCO PAN S.A. - Vistos. Com este
magistrado por engano. Cumpra-se o despacho retro. - ADV: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP)
Processo 0002218-64.2022.8.26.0152 (processo principal 1008708-56.2020.8.26.0152) - Cumprimento de sentença - Multas
e demais Sanções - Ossival Antonio Cassarotti - Município de Cotia - Minuta do cartório: Manifeste-se o defensor da parte
interessada em termos de prosseguimento do feito em 48 horas, sob pena de extinção do feito, observando-se que se trata de
procedimento digital. Nada Mais. Cotia, 04/10/2022. ASDV, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: CRISTIANE DE ALMEIDA
HIRAOKA (OAB 327254/SP), OSSIVAL ANTONIO CASSAROTTI (OAB 9161/PR)
Processo 0002264-53.2022.8.26.0152 (processo principal 1001875-42.2020.8.26.0016) - Incidente de Desconsideração de
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