Disponibilização: segunda-feira, 17 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XVI - Edição 3612
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comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência
a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento
das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.
517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: PETRUCIO
SILVA (OAB 436541/SP), MILTON FLAVIO DE ALMEIDA C. LAUTENSCHLAGER (OAB 162676/SP)
Processo 0015227-21.2022.8.26.0564 (processo principal 1016589-41.2022.8.26.0564) - Cumprimento Provisório de
Sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Margarida Coelho da Silva - Diatom Logística Ltda EPP - Juiz de
Direito: Dr. Mauricio Tini Garcia Vistos. 1.Nos termos do artigo 520, do Código de Processo Civil, o cumprimento provisório da
sentença corre por iniciativa e responsabilidade do exequente, que se obriga, se a sentença for reformada, a reparar os danos
que o executado haja sofrido (inciso I). 2.Sendo assim, fica a ré intimada para cumprir a obrigação, no prazo de 15 dias, sob
pena de incorrer na multa prevista no artigo 523, §1º, do CPC. 3.Int. - ADV: FERNANDA DELLATORRE DA SILVA VIEIRA (OAB
154043/SP), SILVANIR JULIÃO DA SILVA (OAB 444283/SP)
Processo 0015228-06.2022.8.26.0564 (processo principal 1028932-06.2021.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - AuxílioAcidente (Art. 86) - Leandro Silverio Pedro - Juiz de Direito: Dr. Mauricio Tini Garcia Vistos. Intime-se a ré para implantação do
benefício acidentário. No mesmo ato, INTIME-SE A AUTARQUIA, nos termos do artigo 535, do Código de Processo Civil. Int.
Dilig. - ADV: AGAMENON MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 99424/SP)
Processo 0015242-24.2021.8.26.0564 (processo principal 1000489-45.2021.8.26.0564) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Alexandre
Dantas Fronzaglia - Mappel Industria de Embalagens Ltda - Vistos, Defiro a realização de diligências junto ao sistema
informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora. Procedi nesta data solicitação de bloqueio de valores
(R$ 15.063,09 ) existentes nas contas correntes em nome dos executados. Segue extrato em anexo. Aguardem-se os autos sob
conclusão pelo prazo de 48 horas, para a consulta do resultado das diligências. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência,
nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos
para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Caso infrutífera,
havendo requerimento do exequente, providencie-se, desde logo, o bloqueio de veículos, via Renajud, e a obtenção da última
declaração de imposto de renda, via Infojud. A realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela
própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária
de gratuidade. Neste último caso, havendo requerimento, e infrutíferas todas as outras diligências visando encontrar bens
passíveis de execução, providencie-se também sua realização. Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento, no prazo de 05 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 05 dias, arquivem-se os autos. Int. Dilig. - ADV:
ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA (OAB 101471/SP), FERNANDA TORRES (OAB 175440/SP)
Processo 0015242-87.2022.8.26.0564 (processo principal 1009899-30.2021.8.26.0564) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Flávio Costa de Jesus - Juiz de Direito: Dr. Mauricio Tini Garcia Vistos. Intime-se
a ré para implantação do benefício acidentário. No mesmo ato, INTIME-SE A AUTARQUIA, nos termos do artigo 535, do Código
de Processo Civil. Int. Dilig. - ADV: EDIMAR HIDALGO RUIZ (OAB 206941/SP)
Processo 0015858-96.2021.8.26.0564/01 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Genivaldo Ferreira Gonçalves - Ciência
ao autor acerca de fls. 186/188. Após aguarde-se pagamento. - ADV: LUIS AUGUSTO OLIVIERI (OAB 252648/SP)
Processo 0018646-59.2016.8.26.0564 (processo principal 1015171-15.2015.8.26.0564) - Cumprimento de sentença Responsabilidade dos sócios e administradores - Gabriel Janiques Pinelli - Evandro de Almeida - Vistos, Defiro a realização
de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora. Procedi nesta data
solicitação de bloqueio de valores (R$ 254.218,12 ) existentes nas contas correntes em nome dos executados. Segue extrato
em anexo. Aguardem-se os autos sob conclusão pelo prazo de 48 horas, para a consulta do resultado das diligências. Frutífera
ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade
excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às
partes do resultado. Caso infrutífera, havendo requerimento do exequente, providencie-se, desde logo, o bloqueio de veículos,
via Renajud, e a obtenção da última declaração de imposto de renda, via Infojud. A realização de pesquisa de bens imóveis, via
ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial
caso a parte seja beneficiária de gratuidade. Neste último caso, havendo requerimento, e infrutíferas todas as outras diligências
visando encontrar bens passíveis de execução, providencie-se também sua realização. Com as respostas, manifeste-se o
exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 05 dias, arquivem-se
os autos. Int. Dilig. - ADV: JOSE CARLOS LOUREIRO JUNIOR (OAB 259560/SP), LUCAS RODRIGUES DO CARMO (OAB
299667/SP), CARLOS EDUARDO DE GOUVEIA RAMALHO (OAB 325040/SP)
Processo 0019926-60.2019.8.26.0564 (processo principal 1022384-38.2016.8.26.0564) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Anna Carolina Foltram Zanetti - CASH DO BRASIL MARKETING E TECNOLOGIA DE INFORMÁTICA EIRELI
- Vistos, Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de
penhora. Procedi nesta data solicitação de bloqueio de valores (R$ 352.520,76 ) existentes nas contas correntes em nome
dos executados. Segue extrato em anexo. Aguardem-se os autos sob conclusão pelo prazo de 48 horas, para a consulta do
resultado das diligências. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação
de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta
judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Caso infrutífera, havendo requerimento do exequente, providencie-se, desde
logo, o bloqueio de veículos, via Renajud, e a obtenção da última declaração de imposto de renda, via Infojud. A realização
de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente
se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade. Neste último caso, havendo requerimento, e
infrutíferas todas as outras diligências visando encontrar bens passíveis de execução, providencie-se também sua realização.
Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. Em caso de inércia por prazo
superior a 05 dias, arquivem-se os autos. Int. Dilig. - ADV: ROGÉRIO GRANDINO (OAB 195257/SP), ROGERIO SILVERIO
BARBOSA (OAB 243768/SP)
Processo 0021058-89.2018.8.26.0564 (processo principal 0007793-74.2005.8.26.0564) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Ana Cledja Nogueira de Souza - Reinaldo Arbia Poggi - Vistos, Defiro a realização de diligências
junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora. Procedi nesta data solicitação de bloqueio
de valores (R$ 165.347,32 ) existentes nas contas correntes em nome dos executados. Segue extrato em anexo. Aguardemse os autos sob conclusão pelo prazo de 48 horas, para a consulta do resultado das diligências. Frutífera ou parcialmente
frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando
evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º