Disponibilização: quarta-feira, 26 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3619
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de responsabilidade prevista no art. 14, § 3º, II, do CDC. Precedente. SENTENÇA MANTIDA. NEGADO PROVIMENTO AO
RECURSO.g.N. (TJSP; Apelação Cível 1043019-17.2021.8.26.0224; Relator (a):Donegá Morandini; Órgão Julgador: 3ª Câmara
de Direito Privado; Foro de Guarulhos -10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/08/2022; Data de Registro: 04/08/2022) Pelo
exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Em razão da
sucumbência experimentada, condeno a parte autora no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios
da parte adversa, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa. P.I.C. - ADV: ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB
237754/SP), ALEXANDER BRENER (OAB 249901/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 1122907-53.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Seegene do Brasil Comércio de Produtos
Médicos e Hospitalares Ltda - Testes Moleculares Serviços Laboratoriais Ltda e outro - Vistos. Fls. 482/487: nos termos do
item 1.3 da decisão de fl. 479/480 e tendo em vista o preenchimento das informações pelo perito, expeça-se mandado de
levantamento de forma antecipada e robotizada dos honorários em favor dele no valor de R$ 10.000,00. Intimem-se. - ADV:
ANTONIO CARLOS SOBRAL ROLLEMBERG (OAB 25031/DF), VITOR VOGAS E SILVA (OAB 168728MG)
Processo 1126729-16.2021.8.26.0100 - Monitória - Pagamento - International School Serviços de Ensino, Treinamento,
Editoração e Franqueadora S/A - Escola Educa Prime Ltda. - Vistos. Fls. 327/347: ciente o Juízo. Esclareçam as partes, em dez
dias, se possuem interesse na designação de audiência de conciliação. No mesmo prazo, especifiquem as provas que pretendem
produzir, justificando de forma concreta a pertinência e relevância. Após, tornem os autos conclusos para o saneamento ou para
a prolação da sentença. Intimem-se. - ADV: ALTEREDO DE JESUS NERIS FERREIRA (OAB 6556/MA), HUMBERTO GOMES
DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 6420/MA), ELIANE CRISTINA CARVALHO (OAB 163004/SP)
Processo 1131648-58.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itapeva VII Multicarteira
FIDC Não-Padronizados - Oscar Daninger Filho e outros - Elizabeth Alves da Silva Caloca (esposa de Felipe Caloca) - Vistos.
Fls. 1067/1068: petição estranha aos autos, desentranhe-se. Intimem-se. - ADV: OSVALDO ABUD (OAB 114100/SP), KARINA
DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 257220/SP), NATALIA
CRISTINA BUDINI ABUD (OAB 386910/SP)
Processo 1139521-75.2016.8.26.0100 (apensado ao processo 1091558-95.2021.8.26.0100) - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Above Foods Distribuidora de Alimentos Ltda - - Luiz Carlos Rodrigues de
Campos - Vistos. 1) Serve a presente para constatar eventual funcionamento da empresa executada no endereço informado
em fl. 497. 2) Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela
Corregedoria Geral da Justiça. Encaminhem-se a presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados.
3) Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP),
RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 1140289-25.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Julia Castanho Stecca BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Ante o trânsito em julgado e a execução definitiva, providencie o exequente a interposição
de cumprimento de sentença, exceto em caso de deferimento de Gratuidade Processual à parte vencida. Anote-se, de mais a
mais, que, em consonância ao artigo 509, § 2º do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença necessita de
demonstrativo atualizado do débito. O processo permanecerá na fila de andamento por 30 dias. Decorrido o prazo, nada sendo
requerido, os autos serão arquivados. - ADV: EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG), FÁBIO MATIAS DA
CUNHA (OAB 158650/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 15ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0751/2022
Processo 0001497-74.2022.8.26.0100 (apensado ao processo 1018948-37.2018.8.26.0100) (processo principal 101894837.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Ronald Lawrence Porsella Flores - BANCO
DO BRASIL S/A - Vistos. Certifique a Serventia se houve a vinculação da guia de custas finais (fls. 49/50), bem como certifiquese o trânsito em julgado da sentença, como determinado a fls. 72. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: JOAO BATISTA LISBOA
NETO (OAB 80223/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 0001593-40.2000.8.26.0010 (583.10.2000.001593) - Monitória - Espécies de Contratos - BMD-BAN ATIVOS
FINANCEIROS S.A - EM LIQUIDAÇÃO ORDINÁRIA ( Antigo Banco BMD S.A.) - Piramilub Lubrificantes e Peças Ltda - - Marli
Belome - Considerando o Comunicado Conjunto Nº 429/2022 (CPA 2021/65560) que dispõe sobre o arquivamento de fragmentos
de processos digitalizados; Considerando que os processos físicos classificados como Guarda Permanente deverão remetidos
ao arquivo; Considerando que o envio dos fragmentos ao arquivo poderá ser feito após o decurso do prazo de trinta (30) dias
corridos da intimação das partes para verificação da regularidade da digitalização, nos termos do art. 29, §2º da Resolução nº
859/2021 do TJSP; Considerando que os processos físicos digitalizados com temporalidade diversa de guarda permanente e,
portanto, elimináveis NÃO PODERÃO SER ENCAMINHADOS para arquivamento; Considerando que os processos Elimináveis,
cuja temporalidade é diversa de Guarda Permanente, serão colocados, antes da sua eliminação, à disposição das partes ou aos
terceiros interessados para retirada e guarda definitiva; Considerando que após a intimação dos procuradores ou das partes
para apontamento de qualquer irregularidade de digitalização, deve-se aguardar, a partir da data da conversão do formato
físico para o digital (digitalização), 1 (um) ano (para qualquer classe e assunto) para concretização da eliminação dos autos
físicos, é expedido o presente ato ordinatório para ciência das partes e interessados quanto ao procedimento para retirada
dos processos elimináveis. Decorrido o prazo de 01 ano, a contar da publicação deste ato, caso haja interesse na retirada dos
autos físicos, a parte deverá encaminhar solicitação à Unidade Judicial. No momento da retirada dos autos físicos, a unidade
deverá emitir o Termo de Entrega à parte. A Unidade deverá certificar no sistema informatizado que o processo físico foi retirado,
especificando o nome da parte. Após o término do prazo para manifestação de interesse na retirada dos autos físicos, os
fragmentos poderão ser eliminados, de acordo com as orientações contidas no Comunicado SAD nº 11/2010 e Prov. CSM nº
1676/2009. Dúvidas poderão ser dirimidas no e-mail spi.arquivo@tjsp.jus.br. - ADV: WAGNER RODEGUERO (OAB 168851/SP),
AFONSO RODEGUER NETO (OAB 60583/SP), TAÍS AMORIM DE ANDRADE (OAB 154368/SP), ANDREIA ROCHA OLIVEIRA
MOTA DE SOUZA (OAB 158056/SP), ANTONIO JOSE DOMINEGHETTI (OAB 70542/SP)
Processo 0001615-65.2013.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Telefonia - Yuri Carlos Garcia - - Dirce Belezini
Andrade - - Wilson Marcusso - - Rogerio Marcusso e outros - Telesp - Telecomunicações de São Paulo S/A - Considerando
o Comunicado Conjunto Nº 429/2022 (CPA 2021/65560) que dispõe sobre o arquivamento de fragmentos de processos
digitalizados; Considerando que os processos físicos classificados como Guarda Permanente deverão remetidos ao arquivo;
Considerando que o envio dos fragmentos ao arquivo poderá ser feito após o decurso do prazo de trinta (30) dias corridos da
intimação das partes para verificação da regularidade da digitalização, nos termos do art. 29, §2º da Resolução nº 859/2021
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º