Disponibilização: segunda-feira, 31 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3621
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indevidamente descontados, acrescidos de correção monetária pela tabela prática do TJSP e de juros de mora de 1% ao mês
desde cada desconto indevido; e c) condenar a parte ré ao pagamento da quantia de R$ 8.000,00 pelos danos morais sofridos,
acrescida de correção monetária, conforme a Tabela Prática do TJSP, desde o arbitramento até o efetivo pagamento (Súmula
362 do STJ) e de juros moratórios de 1% ao mês, desde o evento danoso (primeiro desconto indevido). Condeno a parte ré ao
pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da condenação. Fica
autorizado, na forma da fundamentação, o abatimento/compensação do valor depositado em favor da parte autora. Transitada
esta em julgado, no caso de ser dado início ao Cumprimento de Sentença, este será feito sob a forma digital. Alerto ao vencedor
que observe os Comunicados CG nº 438/2016 e CG nº 1789/2017 e segundo determina o artigo 1286 das NSCGJ, para o qual
todas as demais petições deverão ser dirigidas, sob pena de não serem conhecidas pelo juízo. Oportunamente, nada mais
sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas legais e anotações de praxe. P. I. - ADV: SÉRGIO GONINI BENÍCIO
(OAB 195470/SP), LUCIANO APARECIDO TAKEDA GOMES (OAB 295516/SP)
Processo 1001531-41.2022.8.26.0291 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Aparecida da Silva - Terezinha
Maciel da Silva - - Lourival Maciel da Silva - - Marlene Silva - - Jussara Gregorio - - Jeferson Benedito Grigório - - Fls. 113/117:
ciência à parte autora. - ADV: JOÃO PAULO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 374882/SP)
Processo 1001783-44.2022.8.26.0291 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Intereng Automação Industrial
Ltda - Jadlog Logística S.a. - Vistos. Fls. 178/182: HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes para que
produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, ‘b’,
do CPC. Publique-se e Intimem-se. Com a assinatura digital lançada nesta sentença, dar-se-á automaticamente o trânsito em
julgado, dispensando o cartório de lançar certidão, valendo este registro para todos os fins de direito. Dê-se baixa dos autos no
sistema e ao arquivo, imediatamente. - ADV: RODRIGO ARANTES DE MAGALHÃES (OAB 295118/SP), MARIANA CARDOSO
ZIMMERMANN (OAB 391125/SP), FABIANA MACHADO FURLAN LORENZATO (OAB 184344/SP), ANDREIA CHRISTINA
RISSON OLIVEIRA (OAB 257302/SP)
Processo 1001910-79.2022.8.26.0291 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Andréia Johansem Santos - Joel Soares dos Santos e outro - Vistos. Certifique a z. Serventia se a contestação é tempestiva.
Após, conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: PATRICIA TEREZA PAZINI (OAB 308188/SP), ANTONIO CESAR DE SOUZA
(OAB 150554/SP)
Processo 1001984-36.2022.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Leticia Alves Banco do Brasil S/A - NOTA DE CARTÓRIO: Fica a requerente intimada, na pessoa de seus advogados, para apresentar
contrarrazões, no prazo de 15 dias, após os autos subirão à Instância Superior. Nada Mais. - ADV: NEI CALDERON (OAB
114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), ANDRE LUIS DO PRADO (OAB 292974/SP)
Processo 1002606-57.2018.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Lilian Simões Moreira
Fernandes - Espólio de - Danilo Rafael Ota - Vistos. Fls. 186/187 - Ante as diversas tentativas de intimação da executada e
verificando ainda que a mesma está representada, nos autos, por advogado, defiro a transferência dos valores bloqueados para
os autos. Com o decurso do prazo, expeça-se o MLE em favor da parte exequente. Intime-se. - ADV: MARCELO MOREIRA
SALINA FERNANDES (OAB 289367/SP), ROBERTO CARLOS FERNANDES (OAB 140151/SP)
Processo 1002608-85.2022.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Faifer e Amaral Sociedade de Advogados - Antonio Marcos Giglio Junior - Antonio Marcos Giglio Junior - Faifer e Amaral Sociedade
de Advogados - Por todo o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para CONDENAR
o requerido a pagar à sociedade autora o percentual de 30% sobre o valor da causa da reclamatória trabalhista n. 001143177.2015.5.15.0029, corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescido de jurosde mora de 1% ao
mês, ambos desde a citação. Por conseguinte, fica mantida a decisão de fls. 1159/1161, até que na fase própria seja elaborado o
cálculo do valor total e atualizado devido à autora. Sucumbente em parte substancial, condeno a parte requerida ao pagamento
integral das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios da parte adversa, que fixo em 15% sobre o valor
da condenação (art. 85, §§ 2º e 3º, e 86, parágrafo único, do CPC). Contudo, referidos pagamentos ficarão com sua exigibilidade
suspensa, em razão do deferimento da gratuidade da justiça ao requerido. Ainda, julgoIMPROCEDENTEareconvenção. Condeno
o requerido/reconvinte ao pagamento das custas e despesas referentes à reconvenção, além de honorários advocatícios da
parte adversa/reconvinda, que fixo em 15% do valor atualizado conferido àreconvenção, nos termos do art. 85, §§ 1º e 2º,
do CPC. Referidos pagamentos ficarão com sua exigibilidade suspensa, em razão do deferimento da gratuidade da justiça
ao requerido/reconvinte. Após as formalidades legais, nada mais sendo requerido, arquivem-se, com as devidas baixas. P.I. ADV: CARLOS HENRIQUE DA SILVA PEREIRA (OAB 314129/SP), FABIO RICARDO LAROSA (OAB 244814/SP), ALEXANDRE
FERRAZ DO AMARAL (OAB 167702/SP), MARCOS DE OLIVEIRA FAIFER (OAB 129207/SP)
Processo 1003138-31.2018.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - Mirian Raquel de Oliveira Clarindo PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICABAL - Laudo pericial juntado às fls. 360/362: Vista dos autos às partes para, querendo,
nos termos do art. 477, § 1º do CPC, manifestarem-se sobre o laudo pericial juntado aos autos, no prazo comum de 15 dias.
NADA MAIS. - ADV: OSWALDO JOSÉ DA SILVA JUNIOR (OAB 274166/SP), RITA DE CASSIA MORANO CANDELORO (OAB
90634/SP), LIDIANA LOPES DA SILVA DE CARLIS (OAB 378807/SP)
Processo 1003805-85.2016.8.26.0291 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.S.B.R. - J.C.R. e outro - C E R T
I D Ã O Certifico e dou fé que em 26 de outubro de 2022, recebi estes autos do arquivo. Nada Mais. Eu, Willians Roberto Alves
de Godoy, Escrevente Técnico Judiciário. Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos
do artigo 203, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos aos
interessados para: Cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os
autos retornarão ao arquivo (art. 186 das NSCGJ). Jaboticabal, 26 de outubro de 2022. Eu, Willians Roberto Alves de Godoy,
Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: NATALIA CAMPANA FONSECA (OAB 345117/SP), MARCOS ANTONIO PERUZZA (OAB
161516/SP)
Processo 1003856-28.2018.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - G.C.Z. - Vistos. Oficie-se ao
INSS (aps21022040@inss.gov.br) para que traga, aos autos, o CNIS da executada, qualificada no cabeçalho da decisão. Esta
decisão servirá como ofício para os fins supra, devendo ser encaminhada via cartório. Sem prejuízo, verifico que nas fls. 372, há
a menção do novo endereço da executada. Anote-se e expeça-se nova precatória para cumprimento da decisão de fls. 336/337.
Prazo para cumprimento: 15 dias Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE MORELLO BIANCO (OAB 379005/SP)
Processo 1004199-53.2020.8.26.0291 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - Regiane Cristina Morilas Pozani - Ivany
Morilas Consalter - Fl. 174/175: endereço para realização da perícia médica (Clínica Fícus - Rua Barão do Rio Branco 858, Sala
605 Centro Empresarial Centro, Jaboticabal /SP) e telefones de contato da perita juntados nos autos. Ciência às partes. - ADV:
JULIANO DOS SANTOS BIZIAK (OAB 319290/SP), CAROLINA ALVARENGA DE SOUZA (OAB 190279/MG)
Processo 1004220-29.2020.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Agtl Armazens Gerais Trnasporte e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º