Disponibilização: terça-feira, 1 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3622
1570
- ADV: GERMANO BARBARO JUNIOR (OAB 152789/SP), PATRICIA ULSON ZAPPA LODI (OAB 150264/SP)
Processo 0000718-83.2020.8.26.0070/01 - Precatório - Auxílio-Alimentação - Clayton Moreira - DETRAN - DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO - Fls. 56/57: manifeste-se a requerida no prazo de 05 dias. Int. - ADV: JOAO
FERNANDO OSTINI (OAB 115989/SP), GERMANO BARBARO JUNIOR (OAB 152789/SP)
Processo 0000826-44.2022.8.26.0070 (processo principal 1002629-79.2021.8.26.0070) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Flexa Fotografica Jose Flavio de Oliveira Tupa Me - Vistos. Fls. 36: defiro a pesquisa via RENAJUD.
Prov. - ADV: RODRIGO MONAGATI CIRILO DA SILVA (OAB 343074/SP), TIAGO RODRIGUES SANCHEZ (OAB 341112/SP)
Processo 0000843-80.2022.8.26.0070 (processo principal 1000248-35.2020.8.26.0070) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Obrigações - Neusa Scandelari Caçan - Vistos. Fls. 266/270, 283/284, 285 e 297/298: oficie-se a
CPFL, conforme solicitado pelo ente municipal a fls. 270, item “c)” e 297/298, ou seja, para que esclareça ao juízo, dentro do
prazo de 15 dias, se os valores apresentados pela exequente nos meses de janeiro/2021 a maio/2021 extrapolaram ou não o
limite estabelecido no título judicial (345,6 Kw/h - mês). Caso positivo, qual seria excesso de Kw/h no período apontado e seu
corresponde valor a fim de ser compensado do valor total apresentado pelo credor (fls. 285 e 290/291). Ciência as partes. Int. ADV: ANTONIO JOSE CINTRA (OAB 90107/SP)
Processo 0000874-37.2021.8.26.0070 (processo principal 1000248-98.2021.8.26.0070) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Orlandini & Orlandini Confecções Ltda Me - Bruna Teodoro - Vistos. Fls. 94: em prosseguimento manifeste-se o
credor, em 5 dias, sobre os bens penhorados nos autos. Int. - ADV: MARCELO FARACO GARBELLINI DE OLIVEIRA RICCI
(OAB 201441/SP), MÓIRA FRANCIELLE CAMPOS (OAB 373059/SP)
Processo 0000910-16.2020.8.26.0070 (processo principal 1002909-89.2017.8.26.0070) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Sérgio Donizete Xavier Me - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias (prazo computado somente
em dias úteis nos termos do art. 12-A da Lei nº 9.099, acrescido pela Lei nº 13.728, de 31 de outubro de 2.018), acerca da
proposta de acordo apresentada às fls. 167. - ADV: MARCELO FARACO GARBELLINI DE OLIVEIRA RICCI (OAB 201441/SP)
Processo 0000930-36.2022.8.26.0070 (processo principal 1003027-26.2021.8.26.0070) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Junqueira e Junqueira Escola de Idiomas Ltda. (Escola Fisk) - Intimação da exequente para manifestação
em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias úteis. - ADV: LÍVIA MAZARON DA COSTA BISSARO (OAB 374489/SP),
CLAUDIO ANTONIO FERREIRA DA COSTA (OAB 402646/SP)
Processo 0000993-61.2022.8.26.0070 (processo principal 1003367-67.2021.8.26.0070) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Renata Moroti - Vistos. Satisfeita a obrigação, julgo extinto o processo com base no artigo 924,
II do Código de Processo Civil. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a ação, eventualmente depositados
em cartório, cientificando-se a parte interessada acerca do prazo de 90 (noventa) dias para retirada de documentos, sob pena
de destruição, nos termos do artigo 636 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Arquivem-se, procedendo-se
as anotações e comunicações necessárias. P.I.C. - ADV: JORGE LUIZ FIDELIS JUNIOR (OAB 358933/SP)
Processo 0001139-05.2022.8.26.0070 (processo principal 1003295-80.2021.8.26.0070) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Império de Minas Ltda Me (Star Modas) - Vistos. Autorizo o levantamento pelo credor do valor bloqueado às fls. 67.
Expeça-se MLE de acordo com o formulário apresentado. Satisfeita a obrigação, julgo extinto o processo com base no artigo 924,
II do Código de Processo Civil. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a ação, eventualmente depositados
em cartório, cientificando-se a parte interessada acerca do prazo de 90 (noventa) dias para retirada de documentos, sob pena
de destruição, nos termos do artigo 636 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Arquivem-se, procedendo-se
as anotações e comunicações necessárias. P.I.C. - ADV: NATHAN DIAS VON SOHSTEN REZENDE (OAB 352636/SP)
Processo 0001157-60.2021.8.26.0070 (processo principal 1000573-10.2020.8.26.0070) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Planeta Pé Calçados Ltda - Vistos. Fls. 20: intime-se a executada para comprovação do pagamento do debito,
no valor informado, pela autora no prazo de 05 dias. Não havendo noticia do pagamento, manifeste-se a exequente, em 5 dias,
em termos de prosseguimento indicando a providência a ser adotada. Int. - ADV: ISABELA VENDRUSCOLO (OAB 411993/SP)
Processo 0001288-35.2021.8.26.0070 (processo principal 1001038-82.2021.8.26.0070) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Adani
Diego da Silva - Vistos. Fls. 103: a ferramente SNIPER ainda não se encontra disponível neste ofício. Manifeste-se o exequente,
em 5 dias, requerendo o que de direito. Int. - ADV: RENATA DE ARAÚJO SANTOS GUIOTO (OAB 426316/SP)
Processo 0001328-80.2022.8.26.0070 (processo principal 1001889-24.2021.8.26.0070) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Autoescola Ideal - Diante da manifestação de fls. 22, homologo a desistência da ação e julgo extinto
o processo com base nos artigos 485, VIII, c.c. 771, § único, ambos do novo Código de Processo Civil. Declaro levantada a
penhora formalizada nos autos. Autorizo a retirada de eventuais documentos depositados em cartório após a digitalização,
cientificando-se a parte interessada acerca do prazo de 90 (noventa) dias para a providência, nos termos do artigo 636 das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Arquive-se, procedendo-se as anotações necessárias. P.I.C. - ADV:
PATRICIA HELENA NUNES TOSTI (OAB 358967/SP)
Processo 0001419-73.2022.8.26.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato Antonio Vinicio Frezza - CENTRO DE GESTÃO DE MEIOS DE PAGAMENTO S.A. - Ante ao exposto, julgo PROCEDENTE
os pedidos iniciais para: a) DETERMINAR a exclusão definitiva de informação negativa do nome do Autor junto aos órgãos
de proteção ao crédito (SCPC/ SERASA), tornando definitiva a tutela deferida às fls. 27/28; b) DECLARAR a inexistência de
relação jurídica entre as partes e a inexigibilidade do débito (R$ 50,16), com a obrigação de a empresa Requerida efetuar a
baixa de eventuais negativações em outros órgãos de proteção ao crédito que tenha inserido o nome do autor e que ainda
este não tenha conhecimento; c) CONDENAR a empresa Requerida ao pagamento de R$ 1.000,00 a título de danos morais,
que deverá sercorrigido a partir da data de prolação da presente sentença e juros legais de 1% ao mês a partir da citação.
Por consequência, JULGO EXTINTO O FEITO, com fundamento no art. 487, inciso I, do novo Código de Processo Civil. Não
há razão para condenação de qualquer das partes ao pagamento de custas e despesas processual e honorário advocatício.
Ficam as partes cientes, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou manifestamente
protelatórios sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Em caso de interposição
de recurso, deverá ser recolhido o valor do preparo, o qual corresponde: a) taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o
valor da causa (ou no mínimo 05 Ufesps); b) taxa judiciária no importe de 4% (sobre o valor da condenação, fixado na sentença,
se liquido ou sobre o valor da causa na ausência de condenação); c) às despesas processuais (despesas postais, diligencias de
oficial de justiça, taxas de pesquisas, etc..), conforme disposto na Lei Estadual nº 11.608/2003 e Comunicado CG nº 1530/2021,
disponibilizado no dje em 16/07/2021). P.I. - ADV: CARLOS HENRIQUE SOLIMANI (OAB 148080/SP), PAULO GUILHERME DE
MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), BRUNA SANÇANA DE MELO (OAB 383235/SP)
Processo 0001468-17.2022.8.26.0070 (processo principal 1002357-22.2020.8.26.0070) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º