Disponibilização: terça-feira, 1 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3622
1777
guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 606 do STF, de 23 de
Janeiro de 2018 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Daniela Vasconcelos Ataide Ricioli (OAB: 381514/SP)
Nº 1009343-59.2021.8.26.0198 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Franco da Rocha - Recorrente: Vitalino
Pereira Alves - Recorrido: Banco Bmg S/A - Magistrado(a) Vanessa Velloso Silva Saad Picoli - Negaram provimento ao recurso,
por V. U. - RECURSO INOMINADO COBRANÇA INDEVIDA AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE CUMULADA COM
PRETENSÃO INDENIZATÓRIA AÇÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE, PARA DECLARAR A INEXIGIBILIDADE DO
DÉBITO E DETERMINAR A EXCLUSÃO DAS ANOTAÇÕES EM SITES DE NEGOCIAÇÃO AUTOR DA AÇÃO QUE RECORRE
PRETENDENDO A REPETIÇÃO EM DOBRO DA QUANTIA COBRADA INDEVIDAMENTE, BEM COMO REPARAÇÃO PELO
ALEGADO DANO MORAL RECURSO QUE NÃO COMPORTA PROVIMENTO PLEITO DE REPETIÇÃO NÃO FORMULADO
QUANDO DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA PRETENSÃO, ADEMAIS, QUE NÃO COMPORTA ACOLHIMENTO, POIS A
REGRA PREVISTA NO PARÁGRAFO ÚNICO, ART. 42, DO CDC, PRESSUPÕE O PAGAMENTO DA QUANTIA INDEVIDA, O
QUE NÃO RESTOU DEMONSTRADO DANO MORAL NÃO CONFIGURADO DÉBITO QUE PERMANECEU ATIVO APENAS
NA PLATAFORMA “SERASA LIMPA NOME”, CONFORME FLS. 15 FERRAMENTA DESPROVIDA DE PUBLICIDADE, CUJO
ACESSO É RESTRITO ÀS PARTES NÃO COMPROVADO APONTAMENTO RESTRITIVO R. SENTENÇA QUE DEVE SER
MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br) ou
recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 606
do STF, de 23 de Janeiro de 2018 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Rafael Augusto Santos de Oliveira (OAB: 357418/
SP) - Ary Antonio Veiga (OAB: 45710/SP) - Sérgio Gonini Benício (OAB: 195470/SP)
Nº 1500067-34.2018.8.26.0106 - Processo Digital - Apelação Criminal - Caieiras - Apelante: MAURICIO COMINATO Apelado: Justiça Pública - Magistrado(a) Vanessa Velloso Silva Saad Picoli - Negaram provimento ao recurso, por V. U. Advs:
Samantha de Cássia Macedo Couto (OAB: 412802/SP)
Nº 1500643-37.2021.8.26.0198 - Processo Digital - Apelação Criminal - Franco da Rocha - Apelante: Justiça Pública Apelada: LARISSA JUSSARA MARTINS DE QUEIROZ - Magistrado(a) Vanessa Velloso Silva Saad Picoli - Deram provimento ao
recurso. V. U. Advs: Fabiane Machado Froes (OAB: 351377/SP)
Anexo Fiscal I
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1037/2022
Processo 0000336-81.2022.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Atos Processuais - ABRAMIDES, GONÇALVES
ADVOGADOS S/A - Vistos. I. Expeça-se o necessário ao levantamento do valor depositado nos autos em favor da parte
exequente/requerente, providenciando-se e certificando-se. Se ainda não constar dos autos, e do que, então, fica ora intimada a
parte interessada com a publicação deste, deve ela proceder ao preenchimento do formulário eletrônico necessário à expedição
do MLE e à sua juntada. II. Para os casos em que a parte exequente/requerente, no prazo legal de 05 dias, contados da intimação
deste, manifestar discordância em relação ao valor depositado, intime-se a entidade devedora para manifestação, com oportuna
remessa dos autos à conclusão para o que de direito. III. Para os casos em que houver concordância ou não houver expressa
discordância da parte exequente/requerente em relação ao valor depositado, dando-se pela sua consequente suficiência e por
integral pagamento do requisitório: i) comunique-se o pagamento ao DEPRE; ii) certifique-se quanto ao pagamento nos autos da
execução, remetendo-os à conclusão para extinção; e iii) oportunamente, arquivem-se os autos deste incidente, dando-se baixa,
na forma da lei. Int. - ADV: PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP)
Processo 0001031-35.2022.8.26.0309 (processo principal 0021342-48.2002.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano - Alexandre Busanelli - Vistos. Em face do pagamento do débito executado, julgo extinta
a presente execução (artigo 924, II, NCPC). Sem prejuízo, excluídos os casos de isenção legal e/ou decorrentes de anterior
concessão de gratuidade em favor da parte executada, se ainda não recolhidas as custas decorrentes da propositura desta
execução: i) calculem-se as custas processuais e intime-se a parte executada, via IOE, para comprovar seu recolhimento,
15 dias, certificando-se eventual decurso de prazo; e ii) na sequência, caso não seja efetuado o pagamento das custas
devidas, após certificado o trânsito em julgado desta, extraia-se certidão a fim de inscrição desse débito junto à dívida ativa.
Oportunamente, e quando em termos, arquivem-se os autos, na forma da lei, com as anotações e comunicações devidas. P. R.
I. - ADV: ALEXANDRE BUSANELLI (OAB 121783/SP)
Processo 0001031-35.2022.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Alexandre Busanelli - Requerente: certifico e dou fé que foi expedido e assinado o MLE por meio do Portal de Custas, disponível
no site do Tribunal de Justiça, sendo que o efetivo pagamento deve ser acompanhado junto à instituição bancária, por meio do
extrato de conta, tendo em vista que, após assinado o MLE, os procedimentos e prazos não mais dependem do cartório. - ADV:
ALEXANDRE BUSANELLI (OAB 121783/SP)
Processo 0002007-67.2007.8.26.0309 (309.01.2007.002007) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Fazenda
Mun Itupeva - FMI-OUT/22 - ADV: PRISCILA RACHEL RIBEIRO (OAB 231999/SP)
Processo 0002621-47.2022.8.26.0309/01">0002621-47.2022.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Alexandre Busanelli - Requerente: certifico e dou fé que foi expedido e assinado o MLE por meio do Portal de Custas, disponível
no site do Tribunal de Justiça, sendo que o efetivo pagamento deve ser acompanhado junto à instituição bancária, por meio do
extrato de conta, tendo em vista que, após assinado o MLE, os procedimentos e prazos não mais dependem do cartório. - ADV:
ALEXANDRE BUSANELLI (OAB 121783/SP)
Processo 0002621-47.2022.8.26.0309 (processo principal 1503822-39.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano - Alexandre Busanelli - Vistos. Em face do pagamento do débito executado, julgo extinta
a presente execução (artigo 924, II, NCPC). Sem prejuízo, excluídos os casos de isenção legal e/ou decorrentes de anterior
concessão de gratuidade em favor da parte executada, se ainda não recolhidas as custas decorrentes da propositura desta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º