Disponibilização: sexta-feira, 4 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3624
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apelação juntadas. Encaminhem-se os autos à Egrégia Superior Instância. Int. Assis, 27 de outubro de 2022. - ADV: THIAGO
MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), ADILSON ROGÉRIO DE AZEVEDO (OAB 175870/SP)
Processo 1008251-14.2021.8.26.0047 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Iosiria Costa Furniel - Vistos. Fls. 144: Dêse ciência à requerente acerca da data designada pelo perito para a vistoria no imóvel objeto da ação, qual seja o dia 24 de
novembro de 2022, às 9:00 horas. Intimem-se, devendo o trabalho respectivo ser protocolado no autos, no prazo de trinta dias,
contados da referida data. Int. Assis, 26 de outubro de 2022. - ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA CONTE (OAB 432549/SP)
Processo 1008294-48.2021.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Juarez Batista da Silva - Banco
C6 Consignado S.A. - Vistos. Fls. 284/295: Ciente das contrarrazões de apelação apresentadas pelo requerido. Fls. 296/297:
Dê-se ciência ao requerido de que a devolução das vias originais do contrato somente será possível após o trânsito em julgado.
Após, voltem os autos conclusos para decisão acerca dos embargos de declaração. Int. Assis, 27 de outubro de 2022. - ADV:
PATRICIA MARQUES MARCHIOTI NEVES (OAB 164707/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE), OSWALDO EGYDIO
DE SOUSA NETO (OAB 338723/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP)
Processo 1008373-27.2021.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Claudirene Pires
Tonelo - Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos. Fls. 204/211: Ciente das contrarrazões de apelação apresentadas pelo requerido.
Encaminhem-se os autos à Egrégia Superior Instância. Int. Assis, 31 de outubro de 2022. - ADV: GIL DOMINGOS PRUDENCIO
DE ALMEIDA (OAB 303498/SP), BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS (OAB 109797/MG)
Processo 1008461-31.2022.8.26.0047 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens (nº 0001367-06.2006.8.26.0081 - 1ª Vara Judicial) - Cooperativa Agricola Mista de Adamantina - Vistos. 1) Certidão de fls.
104: ciente. Em substituição, indico o Contador JOSÉ VANDERLEI MASSON, que deverá ser intimado para informar se aceita
realizar o trabalho e, caso positivo, a estimativa de seus honorários. Enviar senha para acesso à carta precatória e aguardar
resposta por quinze dias. 2) O cadastro dos advogados que deverão ser intimados das ocorrências é a cargo da própria parte,
no momento da distribuição da carta precatória. Pelo que se observa da petição de fls. 103, a exequente cadastrou apenas o
advogado Vladimir Lozano Júnior, e agora pretende que também seja intimado o advogado Adalberto Godoy. Defiro o pedido:
por ocasião do cumprimento do ato acima definido, providencie o Cartório a inclusão do nome do advogado ora indicado. Int.
Assis, 27 de outubro de 2022. - ADV: VLADIMIR LOZANO JUNIOR (OAB 292493/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP)
Processo 1008590-36.2022.8.26.0047 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.N.H. A.M.S. - Vistos. Ciente da busca e apreensão e citação. Aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de defesa. Int. - ADV:
MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), ADILSON AFFONSO
(OAB 78327/SP)
Processo 1008604-59.2018.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - T.S.C.F.X.T. - J.G.A.O. - M.R.A.O. e outro - B. - Vistos. Procedi a transferência do valor parcial encontrado (R$ 145,54), (cf Recibo de protocolamento de
ordens judiciais de transferências e desbloqueios anexo). Manifeste(m)-se o(s) interessado(s), em termos do prosseguimento do
feito, inclusive quanto à não-resposta da Instituição Bco Brasil. Para as pesquisas faltantes pelo Sistema Infojud, é preciso do
recolhimento de mais dois custos de impressão. Se for o caso, fica o(s) devedor(es) intimado(s) do prazo para oferecimento de
eventual defesa (impugnação/embargos) na pessoa de seu(s) advogado(s), pela publicação deste na Imprensa Oficial (CINCO
DIAS, cf. artigo 854, § 3º, di Código de Processo Civil). Int. Assis, 27 de outubro de 2022. - ADV: GERSON OTAVIO BENELI
(OAB 136580/SP), FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS (OAB 1118/MG), JULIANA FULGÊNCIO BOTELHO GUIMARÃES (OAB
368439/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), RICARDO HIROSHI BOTELHO YOSHINO (OAB 203816/SP)
Processo 1008651-28.2021.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - VALE GRÃOS
AGRONEGÓCIOS LTDA. - Vistos. Fls. 335/337: Dê-se ciência à exequente, para que requer]ira o que de direito, no prazo de
quinze dias. Fls. 338: Nos mesmos termos em que já mencionado anteriormente, observo que a manifestação da Defensoria
Pública do Estado não guarda relação com os presentes autos, razão pela qual deverá ser desconsiderada. Int. Assis, 27 de
outubro de 2022. - ADV: ALEXANDRE MONTE CONSTANTINO (OAB 183798/SP), CARLOS HENRIQUE AFFONSO PINHEIRO
(OAB 170328/SP)
Processo 1009003-20.2020.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Benedito Marcolino Neto - Mbm
Previdência Complementar - Vistos. Dê-se ciência às partes acerca da baixa dos autos em cartório. Após, aguarde-se eventual
manifestação acerca da execução do julgado, a ser veiculada por meio de incidente específico, pelo prazo de trinta dias.
Decorrido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sem prejuízo, certifique o cartório o valor das custas iniciais em
aberto, a serem recolhidas pela parte requerida, nos termos do § 5º do Art. 1.098 das NSCGJ, que prevê expressamente que
as custas iniciais não recolhidas pela parte beneficiária da gratuidade processual sejam suportadas pelo vencido, ao final. Int.
Assis, 01 de novembro de 2022. - ADV: FABRÍCIO BARCE CHRISTOFOLI (OAB 67502/RS), GREGORIO DE OLIVEIRA NEVES
JUNIOR (OAB 286157/SP)
Processo 1009032-02.2022.8.26.0047 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. Vistos. Fls. 48: Ciente do depositário indicado pela requerente. Dê-se ciência à Central de Mandados, via e-mail, para fins de
cumprimento do mandado expedido a fls. 46/47. Int. Assis, 31 de outubro de 2022. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/
SP)
Processo 1009038-77.2020.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Leopoldo Pierre Neto - Vistos.
Ciente da juntada de procuração pela executada. Providenciar a atualização do sistema informatizado. Noticia a parte exequente
o descumprimento do acordo homologado nos autos. Por isso, requereu a suspensão do levantamento do valor bloqueado via
sistema SISBAJUD. Tendo em vista a informação de que a parte exequente já distribuiu o respectivo cumprimento de sentença,
fica suspenso o levantamento de valores neste feito. Prosseguir naquele incidente. Int. - ADV: MAX PAULO LABS (OAB 328255/
SP)
Processo 1009105-76.2019.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Jose Carlos de Moraes - Banco do
Brasil S/A - Vistos. Dê-se ciência às partes acerca da baixa dos autos em cartório. Certifique o cartório o valor das custas iniciais
em aberto, a serem recolhidas pela parte requerida, nos termos do § 5º do Art. 1.098 das NSCGJ, que prevê expressamente que
as custas iniciais não recolhidas pela parte beneficiária da gratuidade processual sejam suportadas pelo vencido, ao final. No
mais, prossiga-se nos autos dos cumprimentos de sentença em apenso que, doravante, deverão tramitar em caráter definitivo.
Int. Assis, 31 de outubro de 2022. - ADV: LUCIANA CRISTINA CORREA DA SILVA (OAB 359068/SP), NELSON WILIANS
FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1009260-74.2022.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - José Arcanjo Alves - Vistos.
A apresentação dos documentos destinados a comprovar as alegações contidas na petição inicial competem à parte, e não ao
juízo. Só se justifica a intervenção judicial quando manifesta e comprovada a recusa, o que não é o caso, porque a petição
de fls. 109/110 também não veio acompanhada da prova documental do quanto lá declarado. Por isso, suspendo o curso do
processo por trinta dias, a fim de que a parte requerente apresente os documentos (extratos bancários) discriminados no
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