Disponibilização: segunda-feira, 7 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3625
1092
recolhimento das taxas postais, intime-se conforme requerido, observando os endereços indicados. Intime-se. - ADV: VALDEMIR
JOSE HENRIQUE (OAB 71237/SP)
Processo 0000316-91.2021.8.26.0514 (apensado ao processo 1015671-70.2015.8.26.0309) (processo principal 101567170.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Vanderlei Marco Santin - Roberta Minilo Santin - Agro Pecuária Santa Luzia Ltda e outro - Vistos. Página 80/82: Providenciado o recolhimento da taxa
postal, intime-se conforme requerido, observando o endereço indicado. Intime-se. - ADV: DANIEL ANDRADE FONTAO LOPES
(OAB 146375/SP), HELOISA HELENA PIRES MEYER (OAB 195758/SP), JULIANA FONTÃO LOPES CORRÊA MEYER (OAB
234471/SP), RACHEL GONÇALVES PACHECO (OAB 408497/SP)
Processo 0000556-80.2021.8.26.0514 (apensado ao processo 1007318-07.2016.8.26.0309) (processo principal 100731807.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Davi Alessandro Rodrigues de Assis - - Alexandra Lucia
Campos de Assis - Carolina Silva Oliveira - - Gelcimar Moreira Horácio e S/m - Vistos. Cumpra-se com urgência o determinado
nas páginas 55/56. Intime-se. - ADV: LEILA CRISTINA DE MORAIS MONTEIRO (OAB 394905/SP), FABIO ROGERIO GUEDES
VIEIRA (OAB 223059/SP)
Processo 0000583-68.2018.8.26.0514 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Diogo Salvador Teixeira - Vistos.
Expeça(m)-se guia(s) de recolhimento definitiva(s) em favor do(a)(s) sentenciado(a)(s), encaminhando-a(s) à VEC competente.
Com relação à pena de multa, nos termos do artigo 480, NSCGJSP, expeça-se certidão de sentença, abrindo vista ao MP.
Comunique-se a decisão ao IIRGD, bem como ao TRE. Proceda-se à entrega de cópia da sentença e/ou acórdão à vítima e/ou
familiar, se o caso. Expeça-se certidão de honorários em favor do(s) defensor(es). Após, com as cautelas de praxe, arquivem-se
os presentes autos. Intimem-se. - ADV: VANESSA BIRAL ZANCANARO (OAB 319831/SP)
Processo 0000965-22.2022.8.26.0514 (processo principal 1000238-51.2019.8.26.0514) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - G.B.O.R.F. - M.F. - Vistos. INTIME-SE o exequente, para dar andamento ao processo, no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena de extinção, com fundamento artigo 485 e §§. Cumpram-se as determinações, servindo a presente de
mandado ou carta (CG nº 24.746/2007 de 26/12/2007). Defiro desde logo os benefícios do artigo 212 e §§ do CPC. CUMPRASE, na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: BRUNO CESAR MAGALHÃES TOGNON PEREIRA (OAB 277412/SP),
HERICA NUNES BRITO (OAB 23577/PE)
Processo 0001038-62.2020.8.26.0514 (apensado ao processo 1002019-11.2019.8.26.0514) (processo principal 100201911.2019.8.26.0514) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Tebas Urbanismo Ltda - Vistos. Página 89/90: Intime-se
conforme requerido, observando o endereço indicado. Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS BRANCO (OAB 52055/SP)
Processo 0001084-80.2022.8.26.0514 (processo principal 1001542-22.2018.8.26.0514) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Antonio Carlos Chini - Vistos. Páginas 27/30: Providenciado o recolhimento das diligências do Oficial
de Justiça, intimem-se conforme requerido, observando os endereços indicados. Intimem-se. - ADV: GABRIEL HENRIQUE
KUPRIAN (OAB 408288/SP), JACIRA MARIA DE SOUZA (OAB 91762/SP)
Processo 0001185-20.2022.8.26.0514 (apensado ao processo 1000246-96.2017.8.26.0514) (processo principal 100024696.2017.8.26.0514) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Rosana Maria Galetto - Sebastião Cardoso de Brito - Fls.
50/58: Manifeste-se a parte requerente sobre a Impugnação. - ADV: RICARDO ALEXANDRE DE MORAIS (OAB 354258/SP),
JOAO PAULO PIZZOCCARO COLLUCCI (OAB 225727/SP)
Processo 0001192-51.2018.8.26.0514 (apensado ao processo 1000737-06.2017.8.26.0514) (processo principal 100073706.2017.8.26.0514) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Vicente de Paula Arantes
Junior e outro - Urbplan Desenvolvimento Urbano S/A - Págs. 368 e 373/375: Ciência as partes sobre os resultados das
pesquisas realizadas, facultada a manifestação no prazo de 05 dias. - ADV: GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB
178268/SP), FLAVIA ANDRAUS TROYANO (OAB 142163/SP), GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP), ALESSANDRA
LEMES FABRO (OAB 204163/SP), MARIÊ ESTEFANATO FAIGLE DE OLIVEIRA NEVES (OAB 279630/SP), GUSTAVO FELIPPE
MAGGIONI (OAB 282605/SP)
Processo 0001380-05.2022.8.26.0514 (apensado ao processo 1002457-66.2021.8.26.0514) (processo principal 100245766.2021.8.26.0514) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Vaga em creche - V.F.M.S. - Vistos. Preenchidos
os requisitos do artigo 534 do Código de Processo Civil, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda
Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, nestes próprios
autos, manifestando-se ainda nos termos do disposto no artigo 100, parágrafo 9º, da Constituição Federal. Observe-se, para fins
de comunicação processual, o que dispõe o Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE. 25 de fevereiro de 2015). Intime-se. - ADV:
VINÍCIUS FAVALLI DE MELO SOUZA (OAB 453700/SP)
Processo 0001382-72.2022.8.26.0514 (apensado ao processo 1000300-23.2021.8.26.0514) (processo principal 100030023.2021.8.26.0514) - Cumprimento de sentença - Oferta - D.T.Z. - Vistos. 1) Considerando que o processo principal correu à
revelia, a parte executada deverá ser intimada pessoalmente para que realize o pagamento do débito. Diante disso, recolha-se
a taxa postal necessária para realização da intimação (guia FEDTJ, código 120-1, no valor de R$ 29,70). 2) Após o cumprimento
do item “1)”, na forma do artigo 513 §2º, II, do CPC, INTIME-SE a parte executada, por carta, para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a
parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também,
de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias,
independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da
Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: DANIEL TAVARES ZORZAN (OAB 315844/SP)
Processo 0001388-79.2022.8.26.0514 (processo principal 1000553-74.2022.8.26.0514) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - V.A.P.J. - R.M.J. - Vistos. 1) Anote-se a gratuidade da justiça deferida à parte
exequente nos autos de origem. 2) INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento das
parcelas anteriores ao início da execução e das que vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de
fazê-lo. Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta
de pagar justificará o inadimplemento. Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for
aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 01 (um) a 03 (três) meses. O cumprimento da pena,
por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. 3) Decorridos, diga a parte exequente,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º