Disponibilização: sexta-feira, 11 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3629
801
Processo 1022070-53.2021.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Condominio Bom Retiro
Business Center - Metapark Estacionamento Eireli - 1.- Fls. 379: Anote-se a reserva de honorários, em favor da advogada
Glaucy Mara de Freitas Felipe. 2.- Fls. 396/397: Expeça-se mandado de levantamento eletrônico, em favor do autor, referente
aos depósitos judiciais de fls. 278/279, 359/361, 382/383, 386/387, 390/391 e 394/395. 3.- Fls. 415: Ciência ao interessado. Int.
- ADV: ANTONIO EDUARDO DIAS TEIXEIRA FILHO (OAB 254155/SP), VIVIANE BASQUEIRA D’ANNIBALE (OAB 177909/SP)
Processo 1022099-06.2021.8.26.0100 - Revisional de Aluguel - Locação de Imóvel - Viridian Adminstracao de Bens Ltda.
- Smart Fit Escola de Ginástica e Dança S/A - Vistos. Fls. 371 :Defiro o prazo postulado. Int. - ADV: DANILO GALLARDO
CORREIA (OAB 247066/SP), MARCO DULGHEROFF NOVAIS (OAB 237866/SP)
Processo 1023597-02.2005.8.26.0100 (processo principal 0006466-31.2005.8.26.0100) (583.00.2005.006466/2) Cumprimento de sentença - Baltazar José de Souza - - Dayse Baltazar Fernandes de Souza Silva - - Dierly Baltazar Fernandes
Souza - - Odete Maria Fernandes Sousa - - Viação São Camilo Ltda e outro - Vistos. 1.- Fls. 747/768: anote-se a imprescindível
intervenção do Ministério Público, ante a falência de Viação Imigrantes LTDA. e Viação São Camilo LTDA., apondo-se tarja
própria. 2.- Providencie a serventia a alteração do polo passivo, para a inclusão das massas falidas supra, anotando-se no
sistema informatizado. 3.- Após, remetam-se os autos ao Ministério Público, para manifestação. Int. - ADV: VINICIUS TAVARES
MANHAS (OAB 308209/SP), ELIAS MUBARAK JUNIOR (OAB 120415/SP)
Processo 1025509-38.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Alef - Vistos. Cumpra a Serventia a parte final da decisão de fls. 79. Int. - ADV: ISAC CHAPIRA TEPERMAN (OAB 24483/SP),
HELENA LUISA FAINGEZICHT (OAB 95803/SP)
Processo 1028045-90.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Renata da Silva Leite
- L.F.N. - - N.L.M. - - M.R.N.L. - - S.F.N. - - M.S.N.C.M. - - M.S.N. - Vistos. 1.- Providencie a serventia a retirada da tarja de
segredo de justiça, conforme já determinado a fls. 706/707. 2.- Fls. 1304/1305: conheço dos embargos de declaração e a eles
dou provimento, para revogar o primeiro parágrafo da decisão de fls. 1302, tendo em vista que a petição de fls. 1249/1278
foi protocolada pela própria autora. 3.- Fls. 1306: deixo de analisar a petição, por ser estranha aos autos. 4.- Fls. 1294/1301:
manifeste-se a parte contrária, em 15 dias. Int. - ADV: WELLINGTON COELHO TRINDADE (OAB 309403/SP), LISANGELA
CRISTINA REINA (OAB 266382/SP), MARCELLO PRIMO MUCCIO (OAB 221418/SP)
Processo 1030604-59.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa de Econ. e Créd.
Mútuo dos Policiais Militares e Serv. da Sec. dos Neg. da Seg. Púb. do Est. de São Paulo - Rosana Bueno de Matos Fernandes
- Observo que a presente execução tramita desde o ano de 2016, sem que o credor lograsse êxito na localização de bens no
patrimônio do devedor. Inúmeras diligências foram realizadas ao longo destes anos, tais como pesquisas em diversos órgãos
públicos e privados. Também foi postulado à Receita Federal que remetesse ao Juízo as copias das declarações de rendimentos,
obtendo-se a resposta de que o devedor há muito não apresenta declaração (Sistema INFOJUD). Vale ainda registrar que
tampouco foram encontrados ativos financeiros de titularidade do devedor em instituição financeira (Sistema BACENJUD).
Não obstante todas estas diligências, o credor não se conforma com a determinação de suspensão do processo e remessa
ao arquivo, onde ficarão aguardando provocação. O que o credor resiste em ver é que nada receberá se não houver bens no
patrimônio do devedor. Nesse panorama, de nada serve incidir na conduta pouco saudável de repetir atos processuais hígidos,
que antecipadamente se sabe não produzirão resultado útil. Justamente para estas hipóteses, o legislador criou a regra do artigo
921, inciso III, do Código de Processo Civil. Se o autor souber, no futuro, da aquisição de outros bens passíveis de excussão,
poderá postular o desarquivamento para as providências cabíveis, em relação ao bem que deverá ser especificamente apontado.
Por estes fundamentos, diligencie a serventia a remessa dos autos ao arquivo, conforme já foi determinado anteriormente. Int.
- ADV: CARLOS ALBERTO COTRIM BORGES (OAB 93091/SP), FRANCISCA MATIAS FERREIRA DANTAS (OAB 290051/SP),
VANESSA RODRIGUES DOS SANTOS CAMPOS (OAB 298569/SP), MATEUS CLAUDIO DA SILVA (OAB 376186/SP)
Processo 1031490-29.2014.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Liquidação / Cumprimento / Execução - Multa de 10% - FRANCISCO DOMINGOS - Itaú Unibanco S.A - Fls. 395/396: Manifestemse os exequentes sobre a alegação de litispendência e requerimento pela extinção do processo. Int. - ADV: GRAZIELA SANTOS
DA CUNHA (OAB 178520/SP), MARCOS CAVALCANTE DE OLIVEIRA (OAB 244461/SP), RICARDO BARRETO ROSOLEM
(OAB 283442/SP)
Processo 1031999-81.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Antonio Antunes Filho - Sul América
Companhia de Seguro Saúde - - Qualicop Administradora de Benefícios S/a. - Arbitro honorários definitivos do Sr. Perito Judicial
no valor de R$ 6.615,00, como requerido a fls. 573. O trabalho é de porte significativo; a complexidade da questão e o rigor
técnico exigido na confecção do laudo a ser apresentado justificam o arbitramento dos honorários definitivos neste patamar, que
também é consentâneo com a relevância da causa. Nesse panorama, caem por terra os frágeis fundamentos do inconformismo
externado pela parte que, de qualquer forma, não veio amparado em nenhum tipo de prova. Não obstante, vale registrar ser
sempre possível a revisão do valor dos honorários ao final, se for o caso. Sendo assim, ao depósito no prazo de 10 dias, pena
de preclusão. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), RENATA VILHENA SILVA
(OAB 147954/SP)
Processo 1032224-38.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Aço Sinter Comércio de Ferros e Metais
Ltda - Vistos. 1. Efetivou-se o bloqueio de quantia suficiente ao montante exequendo, nos termos de cálculo nos autos. Nesta
data determino a transferência dos valores bloqueados para conta judicial, em comprovante que segue. 2. Declaro convertido o
bloqueio em penhora. Se constar valor excedente, proceda-se o desbloqueio da respectiva quantia (art. 854, §1º, CPC). 3. Sem
prejuízo da comprovação do depósito judicial o devedor é intimado, com ciência da penhora, por via postal, mediante pagamento
das custas pertinentes, para que, querendo, traga aos autos em 5 (cinco) dias manifestações defensivas à indisponibilidade dos
ativos financeiros, comprovando-se as alegações, de modo inequívoco. 4. Decorridos, com ou sem manifestações da parte
executada, intime-se a exequente ao que entender de direito. Intime-se. - ADV: CINIRA GOMES LIMA MÉLO (OAB 207660/SP)
Processo 1032943-59.2014.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Adriana
Terlizzi e outros - Itaú Unibanco S.A - Ante ao prazo transcorrido desde a última petição dos exequentes, manifestem-se em
termos de prosseguimento. Int. - ADV: MARCOS CAVALCANTE DE OLIVEIRA (OAB 244461/SP), GRAZIELA SANTOS DA
CUNHA (OAB 178520/SP), THIAGO MEREGE PEREIRA (OAB 302222/SP)
Processo 1034650-18.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Ronaldo José da Silva - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Fls. 339/340: Intime-se pessoalmente o autor da data designada para realização de perícia. Int.
- ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), LEONARD RODRIGO PONTES FATYGA (OAB 247102/SP)
Processo 1035003-24.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Roll Center Rolamentos Equipamentos
Eireli - Vistos. Fls. 52: Expeça-se a carta como requerida. Int. - ADV: DANIEL MOREIRA MARQUES DA COSTA (OAB 212922/
SP)
Processo 1043983-72.2013.8.26.0100 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Yara
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º