Disponibilização: quarta-feira, 16 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3630
133
ILHABELA - Petição retro: Ante o pedido expresso da exequente, JULGO EXTINTA a presente execução nos termos do Artigo
924, inciso II, do Código de Processo Civil. Determino o desbloqueio de eventuais ativos financeiros (BACENJUD) ou de veículos
(RENAJUD), bem como dou por levantada a penhora de imóveis, se o caso. Caso a parte executada não seja beneficiária da
justiça gratuita, determino o pagamento de custas processuais finais de 2% do valor do débito (1% inicial e 1% final), recolhendose no mínimo de 5 (cinco), para cada parcela de 1%, e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs, em via GuiaDARE-SP (Documento de
Arrecadação de Receitas Estaduais SP), sob código 230-6, nos termos do Artigo 4º, inciso III, da Lei 11.608/2003, o qual dispõe
sobre a taxa judiciária incidente sobre os serviços públicos de natureza forense. Concedo prazo de 60 (sessenta) dias para
pagamento do débito, conforme regulamenta o Artigo 1.098, parágrafos 1º e 2º, das Normas da Corregedoria Geral de Justiça
de São Paulo. Se a parte devedora não tiver advogado constituído nos autos, expeça-se carta de intimação desta sentença
ao que preceitua o Art. 274, caput e Parágrafo Único, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem a comprovação
do recolhimento da referida taxa judiciária, certifique-se (Art. 274, caput e § Único) e oficie-se para inscrição na divida ativa.
Por fim, transitada em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos (Cód. 61.615). P.I.C - ADV: LUÍS
EDUARDO AMORIM TAGIMA GUEDES (OAB 289827/SP), EVERTON LUCAS TUPINAMBA REZENDE (OAB 306457/SP)
Processo 1500774-59.2021.8.26.0247 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Rogerio Galleazzi - Defiro a suspensão do feito pelo
prazo pleiteado pela exequente. Após, e sem manifestação da exequente, aguarde-se provocação no arquivo até a ocorrência
da prescrição. Sem prejuízo da cessação de eventual “ Teimosinha” em curso. Int. - ADV: VANESSA OLIVEIRA PEREIRA (OAB
427354/SP)
Processo 1500823-08.2018.8.26.0247 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - MUNICÍPIO DE
ILHABELA - Defiro a suspensão do feito pelo prazo pleiteado pela exequente. Após, e sem manifestação da exequente, aguardese provocação no arquivo até a ocorrência da prescrição. Int. - ADV: EVERTON LUCAS TUPINAMBA REZENDE (OAB 306457/
SP), LUÍS EDUARDO AMORIM TAGIMA GUEDES (OAB 289827/SP)
Processo 1500824-85.2021.8.26.0247 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Margareth Rose de Oliveira - José Valero Santos
Junior /Iniciativa Br - Vistos. Intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias manifestem-se sobre o laudo
do perito do juízo, facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo. Apresentadas
divergências, na forma do art. 477, § 2º, I e II, do CPC, intime-se o perito do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze)
dias. Int. - ADV: PATRÍCIA PATARO VIANA FERNANDES (OAB 433511/SP)
Processo 1500857-80.2018.8.26.0247 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - MUNICÍPIO DE
ILHABELA - Vistos, Não é possível o bloqueio judicial, eis que o valor fora transferido para a conta judicial. Assim,independentemente
de decurso de prazo, expeça-se MLE em favor da parte EXECUTADA ante o pedido expresso do Município de Ilhabela. No mais,
reporto-me à decisão retro mantendo-se o processo suspenso até o cumprimento da avença extrajudicial. Intime-se. - ADV: LUÍS
EDUARDO AMORIM TAGIMA GUEDES (OAB 289827/SP), EVERTON LUCAS TUPINAMBA REZENDE (OAB 306457/SP)
Processo 1500874-82.2019.8.26.0247 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - MUNICÍPIO DE
ILHABELA - Defiro a suspensão do feito pelo prazo pleiteado pela exequente. Após, e sem manifestação da exequente, aguardese provocação no arquivo até a ocorrência da prescrição. Int. - ADV: LUÍS EDUARDO AMORIM TAGIMA GUEDES (OAB 289827/
SP), EVERTON LUCAS TUPINAMBA REZENDE (OAB 306457/SP)
Processo 1500875-67.2019.8.26.0247 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - MUNICÍPIO DE
ILHABELA - Defiro a suspensão do feito pelo prazo pleiteado pela exequente. Após, e sem manifestação da exequente, aguardese provocação no arquivo até a ocorrência da prescrição. Int. - ADV: LUÍS EDUARDO AMORIM TAGIMA GUEDES (OAB 289827/
SP), EVERTON LUCAS TUPINAMBA REZENDE (OAB 306457/SP)
Processo 1500876-52.2019.8.26.0247 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - MUNICÍPIO DE
ILHABELA - Defiro a suspensão do feito pelo prazo pleiteado pela exequente. Após, e sem manifestação da exequente, aguardese provocação no arquivo até a ocorrência da prescrição. Int. - ADV: LUÍS EDUARDO AMORIM TAGIMA GUEDES (OAB 289827/
SP), EVERTON LUCAS TUPINAMBA REZENDE (OAB 306457/SP)
Processo 1500877-37.2019.8.26.0247 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - MUNICÍPIO DE
ILHABELA - Defiro a suspensão do feito pelo prazo pleiteado pela exequente. Após, e sem manifestação da exequente, aguardese provocação no arquivo até a ocorrência da prescrição. Int. - ADV: LUÍS EDUARDO AMORIM TAGIMA GUEDES (OAB 289827/
SP), EVERTON LUCAS TUPINAMBA REZENDE (OAB 306457/SP)
Processo 1500878-22.2019.8.26.0247 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - MUNICÍPIO DE
ILHABELA - Defiro a suspensão do feito pelo prazo pleiteado pela exequente. Após, e sem manifestação da exequente, aguardese provocação no arquivo até a ocorrência da prescrição. Int. - ADV: LUÍS EDUARDO AMORIM TAGIMA GUEDES (OAB 289827/
SP), EVERTON LUCAS TUPINAMBA REZENDE (OAB 306457/SP)
Processo 1500879-07.2019.8.26.0247 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - MUNICÍPIO DE
ILHABELA - Defiro a suspensão do feito pelo prazo pleiteado pela exequente. Após, e sem manifestação da exequente, aguardese provocação no arquivo até a ocorrência da prescrição. Int. - ADV: LUÍS EDUARDO AMORIM TAGIMA GUEDES (OAB 289827/
SP), EVERTON LUCAS TUPINAMBA REZENDE (OAB 306457/SP)
Processo 1500880-89.2019.8.26.0247 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - MUNICÍPIO DE
ILHABELA - Defiro a suspensão do feito pelo prazo pleiteado pela exequente. Após, e sem manifestação da exequente, aguardese provocação no arquivo até a ocorrência da prescrição. Int. - ADV: LUÍS EDUARDO AMORIM TAGIMA GUEDES (OAB 289827/
SP), EVERTON LUCAS TUPINAMBA REZENDE (OAB 306457/SP)
Processo 1500882-59.2019.8.26.0247 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - MUNICÍPIO DE
ILHABELA - Defiro a suspensão do feito pelo prazo pleiteado pela exequente. Após, e sem manifestação da exequente, aguardese provocação no arquivo até a ocorrência da prescrição. Int. - ADV: LUÍS EDUARDO AMORIM TAGIMA GUEDES (OAB 289827/
SP), EVERTON LUCAS TUPINAMBA REZENDE (OAB 306457/SP)
Processo 1500883-44.2019.8.26.0247 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - MUNICÍPIO DE
ILHABELA - Defiro a suspensão do feito pelo prazo pleiteado pela exequente. Após, e sem manifestação da exequente, aguardese provocação no arquivo até a ocorrência da prescrição. Int. - ADV: EVERTON LUCAS TUPINAMBA REZENDE (OAB 306457/
SP), LUÍS EDUARDO AMORIM TAGIMA GUEDES (OAB 289827/SP)
Processo 1500959-05.2018.8.26.0247 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - MUNICÍPIO DE
ILHABELA - Defiro a suspensão do feito pelo prazo pleiteado pela exequente. Após, e sem manifestação da exequente, aguardese provocação no arquivo até a ocorrência da prescrição. Int. - ADV: LUÍS EDUARDO AMORIM TAGIMA GUEDES (OAB 289827/
SP), EVERTON LUCAS TUPINAMBA REZENDE (OAB 306457/SP)
Processo 1501029-85.2019.8.26.0247 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - MUNICÍPIO DE
ILHABELA - Vistos. 1. No prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito. 2. Decorrido
o prazo sem manifestação, suspendo o processo pelo prazo de 1 (um) ano (cód. 61.236) aguardando-se eventual andamento.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º