Disponibilização: sexta-feira, 18 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3632
2020
- Vistos. A liminar já foi apreciada, inclusive após a apresentação da contestação, sendo que a decisão de indeferimento foi
mantida (fls. 66). Em relação aos pedidos de agendamento de despacho, frise-se que os despachos podem ser feitos no próprio
gabinete, sem necessidade de agendamento. Por fim, manifeste-se a autora conforme determinado às fls. 66, sob pena de
preclusão do pedido de prova. Intime-se. - ADV: VALDERY MACHADO PORTELA (OAB 168589/SP)
Processo 1013744-90.2017.8.26.0053/66 - Requisição de Pequeno Valor - Preferências e Privilégios Creditórios - Maria
Candelaria Fernandes Alvares Borges - Vistos. Efetuado o depósito nos autos da execução, dou por satisfeita a obrigação
de pagar, relativa ao oficio requisitório-RPV. Transitada em julgado esta decisão, comunique automaticamente ao DEPRE a
extinção (atividade “Extinção RPV” (fila: Ag. Decurso de Prazo). Proceda a Serventia a baixa e o arquivamento do presente
Incidente. Intime-se. - ADV: TATIANA SOARES DE SIQUEIRA (OAB 267298/SP)
Processo 1013744-90.2017.8.26.0053/72 - Requisição de Pequeno Valor - Preferências e Privilégios Creditórios - Maria
Virannildes Victor Pinho - Vistos. Efetuado o depósito nos autos da execução, dou por satisfeita a obrigação de pagar, relativa
ao oficio requisitório-RPV. Transitada em julgado esta decisão, comunique automaticamente ao DEPRE a extinção (atividade
“Extinção RPV” (fila: Ag. Decurso de Prazo). Proceda a Serventia a baixa e o arquivamento do presente Incidente. Intime-se. ADV: TATIANA SOARES DE SIQUEIRA (OAB 267298/SP)
Processo 1013744-90.2017.8.26.0053/74 - Requisição de Pequeno Valor - Preferências e Privilégios Creditórios - Maria
Tereza Azeredo de Souza - Vistos. Efetuado o depósito nos autos da execução, dou por satisfeita a obrigação de pagar, relativa
ao oficio requisitório-RPV. Transitada em julgado esta decisão, comunique automaticamente ao DEPRE a extinção (atividade
“Extinção RPV” (fila: Ag. Decurso de Prazo). Proceda a Serventia a baixa e o arquivamento do presente Incidente. Intime-se. ADV: TATIANA SOARES DE SIQUEIRA (OAB 267298/SP)
Processo 1013744-90.2017.8.26.0053/75 - Requisição de Pequeno Valor - Preferências e Privilégios Creditórios - Marly
de Oliveira Guimaraes - Vistos. Efetuado o depósito nos autos da execução, dou por satisfeita a obrigação de pagar, relativa
ao oficio requisitório-RPV. Transitada em julgado esta decisão, comunique automaticamente ao DEPRE a extinção (atividade
“Extinção RPV” (fila: Ag. Decurso de Prazo). Proceda a Serventia a baixa e o arquivamento do presente Incidente. Intime-se. ADV: TATIANA SOARES DE SIQUEIRA (OAB 267298/SP)
Processo 1013744-90.2017.8.26.0053/80 - Requisição de Pequeno Valor - Preferências e Privilégios Creditórios - Maria
Clarice da Silva - Vistos. Efetuado o depósito nos autos da execução, dou por satisfeita a obrigação de pagar, relativa ao oficio
requisitório-RPV. Transitada em julgado esta decisão, comunique automaticamente ao DEPRE a extinção (atividade “Extinção
RPV” (fila: Ag. Decurso de Prazo). Proceda a Serventia a baixa e o arquivamento do presente Incidente. Intime-se. - ADV:
TATIANA SOARES DE SIQUEIRA (OAB 267298/SP)
Processo 1013744-90.2017.8.26.0053/84 - Requisição de Pequeno Valor - Preferências e Privilégios Creditórios - Maria
Tereza Grezzi Violino - Vistos. Efetuado o depósito nos autos da execução, dou por satisfeita a obrigação de pagar, relativa
ao oficio requisitório-RPV. Transitada em julgado esta decisão, comunique automaticamente ao DEPRE a extinção (atividade
“Extinção RPV” (fila: Ag. Decurso de Prazo). Proceda a Serventia a baixa e o arquivamento do presente Incidente. Intime-se. ADV: TATIANA SOARES DE SIQUEIRA (OAB 267298/SP)
Processo 1013744-90.2017.8.26.0053/85 - Requisição de Pequeno Valor - Preferências e Privilégios Creditórios - Maria
Aparecida Falashi - Vistos. Efetuado o depósito nos autos da execução, dou por satisfeita a obrigação de pagar, relativa ao oficio
requisitório-RPV. Transitada em julgado esta decisão, comunique automaticamente ao DEPRE a extinção (atividade “Extinção
RPV” (fila: Ag. Decurso de Prazo). Proceda a Serventia a baixa e o arquivamento do presente Incidente. Intime-se. - ADV:
TATIANA SOARES DE SIQUEIRA (OAB 267298/SP)
Processo 1013744-90.2017.8.26.0053/86 - Requisição de Pequeno Valor - Preferências e Privilégios Creditórios - Maria
Eunice Antunes da Silva - Vistos. Efetuado o depósito nos autos da execução, dou por satisfeita a obrigação de pagar, relativa
ao oficio requisitório-RPV. Transitada em julgado esta decisão, comunique automaticamente ao DEPRE a extinção (atividade
“Extinção RPV” (fila: Ag. Decurso de Prazo). Proceda a Serventia a baixa e o arquivamento do presente Incidente. Intime-se. ADV: TATIANA SOARES DE SIQUEIRA (OAB 267298/SP)
Processo 1013744-90.2017.8.26.0053/87 - Requisição de Pequeno Valor - Preferências e Privilégios Creditórios - Marlene
da Costa Aleixo - Vistos. Efetuado o depósito nos autos da execução, dou por satisfeita a obrigação de pagar, relativa ao oficio
requisitório-RPV. Transitada em julgado esta decisão, comunique automaticamente ao DEPRE a extinção (atividade “Extinção
RPV” (fila: Ag. Decurso de Prazo). Proceda a Serventia a baixa e o arquivamento do presente Incidente. Intime-se. - ADV:
TATIANA SOARES DE SIQUEIRA (OAB 267298/SP)
Processo 1013744-90.2017.8.26.0053/88 - Requisição de Pequeno Valor - Preferências e Privilégios Creditórios - Maria
Aparecida Cardoso Neves da Silva - Vistos. Efetuado o depósito nos autos da execução, dou por satisfeita a obrigação de pagar,
relativa ao oficio requisitório-RPV. Transitada em julgado esta decisão, comunique automaticamente ao DEPRE a extinção
(atividade “Extinção RPV” (fila: Ag. Decurso de Prazo). Proceda a Serventia a baixa e o arquivamento do presente Incidente.
Intime-se. - ADV: TATIANA SOARES DE SIQUEIRA (OAB 267298/SP)
Processo 1013744-90.2017.8.26.0053/89 - Requisição de Pequeno Valor - Preferências e Privilégios Creditórios - Martha
Azevedo Pereira - Vistos. Efetuado o depósito nos autos da execução, dou por satisfeita a obrigação de pagar, relativa ao oficio
requisitório-RPV. Transitada em julgado esta decisão, comunique automaticamente ao DEPRE a extinção (atividade “Extinção
RPV” (fila: Ag. Decurso de Prazo). Proceda a Serventia a baixa e o arquivamento do presente Incidente. Intime-se. - ADV:
TATIANA SOARES DE SIQUEIRA (OAB 267298/SP)
Processo 1013744-90.2017.8.26.0053/90 - Requisição de Pequeno Valor - Preferências e Privilégios Creditórios - Leda
Guarido Cordeiro - Vistos. Efetuado o depósito nos autos da execução, dou por satisfeita a obrigação de pagar, relativa ao oficio
requisitório-RPV. Transitada em julgado esta decisão, comunique automaticamente ao DEPRE a extinção (atividade “Extinção
RPV” (fila: Ag. Decurso de Prazo). Proceda a Serventia a baixa e o arquivamento do presente Incidente. Intime-se. - ADV:
TATIANA SOARES DE SIQUEIRA (OAB 267298/SP)
Processo 1013744-90.2017.8.26.0053/91 - Requisição de Pequeno Valor - Preferências e Privilégios Creditórios - Marlene
Balieiro Pereira - Vistos. Efetuado o depósito nos autos da execução, dou por satisfeita a obrigação de pagar, relativa ao oficio
requisitório-RPV. Transitada em julgado esta decisão, comunique automaticamente ao DEPRE a extinção (atividade “Extinção
RPV” (fila: Ag. Decurso de Prazo). Proceda a Serventia a baixa e o arquivamento do presente Incidente. Intime-se. - ADV:
TATIANA SOARES DE SIQUEIRA (OAB 267298/SP)
Processo 1013744-90.2017.8.26.0053/92 - Requisição de Pequeno Valor - Preferências e Privilégios Creditórios - Maristela
Gomes de Azevedo Coelho - Vistos. Efetuado o depósito nos autos da execução, dou por satisfeita a obrigação de pagar,
relativa ao oficio requisitório-RPV. Transitada em julgado esta decisão, comunique automaticamente ao DEPRE a extinção
(atividade “Extinção RPV” (fila: Ag. Decurso de Prazo). Proceda a Serventia a baixa e o arquivamento do presente Incidente.
Intime-se. - ADV: TATIANA SOARES DE SIQUEIRA (OAB 267298/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º