Disponibilização: segunda-feira, 21 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3633
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a prolação da sentença, que substitui as decisões interlocutórias anteriormente proferidas no curso dos autos, aliás, sentença
de improcedência no caso em comento. Caso o embargante almeje a concessão de efeito suspensivo, deverá pleitea-lo junto à
instância superior, ante o esgotamento da atividade jurisdicional em primeira instância. Intime-se. - ADV: SABRINA BLAUSTEIN
REGINO DE MELLO (OAB 254411/SP), OSMAR BOSI (OAB 327746/SP)
Processo 1023571-35.2021.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Localucas Comercio de
Veículos Ltda - Rafael Fernandes da Silva - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
realizado entre as partes nos presentes autos (fls. 113/116), e, com fundamento no art. 922, do C.P.C., suspendo a presente
execução. Para fins de extinção da execução (art. 924, II, do C.P.C.), competirá às partes noticiarem o cumprimento integral do
acordo. Aguarde-se o cumprimento do acordo no arquivo provisório. Anote-se o código 61614. Decorrido o prazo estabelecido
no acordo para seu cumprimento, deverá a parte exequente informar, em 10 dias, quanto ao seu total adimplemento, sendo
que o silêncio será interpretado como quitação do acordo. Ao setor de cumprimento urgente: expeça-se MLE em favor da parte
credora, observada as formalidades legais e o formulário de fls. 118/119. Intimem-se. - ADV: ANDRÉ FELIPE ELIAS PAGLIOTO
VALINHOS (OAB 465440/SP), ALESSANDRA MATA (OAB 182232/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0866/2022
Processo 1001200-43.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Hercília Lazzarini Cortes
- Banco Mercantil do Brasil S A - Filiar e outro - Vistos. Fls. 481/491: Conheço dos embargos de declaração eis que tempestivos.
No entanto, não merecem acolhimento. Com efeito, não há contradição, omissão ou obscuridade na sentença. Com a devida
vênia, os pontos colocados nos embargos de declaração caracterizam pretensão de obtenção de efeitos infringentes, o que não
se admite. Destarte, entendendo a parte embargante que houve equívoco, deve manejar o recurso adequado. Ante o exposto,
desacolho os embargos, e mantendo a sentença tal como lançada. Intimem-se. Mogi das Cruzes, 17 de novembro de 2022. ADV: EDUARDO PAOLIELLO (OAB 80702/MG), MAIARA CAROLINE VIEIRA DE MORAIS (OAB 448958/SP), MARCELO DE
PAULA DOMINGOS (OAB 406913/SP)
Processo 1001343-66.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Silvia Cristina Ribeiro Lima - Banco
BMG S/A - Vistos. Fls. 343/344: Descabem embargos de declaração em face de ato da serventia. Assim, não conheço do recurso.
Ciência às partes sobre as informações juntadas ao processo às fls. 346/351. Fls. 317/318, 322/323, 324, 333/335, 352/353:
Fixo os honorários periciais em R$ 3.000,00, considerando as ponderações das partes, da perita e a razoabilidade. Aliás,
estes foram justificados e representam justa remuneração. Fls. 312/316: Nos termos da decisão de fls. 304/306, os honorários
serão suportados pela autora. Fl. 325: A receita da autora (soma do salário com o benefício previdenciário) é incompatível
ao benefício da gratuidade da justiça. Assim, mantenho a decisão de fls. 289/290. Faculta-se, contudo, o parcelamento dos
honorários da perita em 6 parcelas mensais de R$ 500,00. No entanto, a perícia terá início quando comprovado os honorários.
Dê-se ciência à perita acerca da presente e proceda-se às anotações junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça. Intimem-se. ADV: MARCELO GIORDANI MARINS (OAB 168937/SP), ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP),
BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO (OAB 385571/SP)
Processo 1002297-78.2022.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Manifeste-se o autor no prazo de 05 dias, requerendo o que for pertinente,
quanto a certidão negativa do oficial de justiça às fls. 106. No silêncio, e tendo decorrido mais de 30 dias sem manifestação,
será intimado na forma prevista no art. 485, § 1º, do CPC. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1005535-42.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Elaine Cristina Alves
- Sociedade Educacional Braz Cubas Ltda - Vistos. Fls. 438/439: Conheço dos embargos de declaração eis que tempestivos.
No entanto, não merecem acolhimento. Com efeito, não há contradição, omissão ou obscuridade na sentença. Com a devida
vênia, os pontos colocados nos embargos de declaração caracterizam pretensão de obtenção de efeitos infringentes, o que não
se admite. Destarte, entendendo a parte embargante que houve equívoco, deve manejar o recurso adequado. Ante o exposto,
desacolho os embargos, e mantendo a sentença tal como lançada. Intimem-se. Mogi das Cruzes, 17 de novembro de 2022. ADV: KALLEB SMOKOU ALENCAR (OAB 357289/SP), VITOR MORAIS DE ANDRADE (OAB 182604/SP)
Processo 1005758-58.2022.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação Santa
Marcelina - Faculdade Santa Marcelina de Itaquera - Manifeste-se o exequente em até 15 dias cumprindo o quanto determinado
às fls. 68/69, parte final, considerando que o aviso de recebimento de fls. 78 tem a informação de que a carta foi recusada na
portaria do condomínio. - ADV: CÁSSIO MOTA E SILVA (OAB 463144/SP)
Processo 1006084-86.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Cs Brasil Transportes de
Passageiros e Serviços Ambientais Ltda Ltda - José Carlos de Oliveira e outro - Vistos. Defiro os benefícios da assistência
judiciária aos réus. Anote-se. Fls. 199/202: HOMOLOGO por sentença o acordo a que chegaram as partes acima indicadas para,
com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, extinguir com julgamento de mérito a presente
ação. Considerando não haver no presente caso interesse recursal, certifique-se desde já o trânsito em julgado. Para fins de
extinção da execução (art. 924, II do C.P.C.), competirá à parte exequente noticiar o cumprimento integral do acordo. Aguardese no arquivo provisório. Anote-se a suspensão (código 61614). Eventual denúncia ao acordo deverá ser objeto de cumprimento
de sentença a ser noticiado pelo credor. Sem custas a acrescer (art. 90, §3º, do CPC). P.I.C. - ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI
(OAB 184668/SP), CLEOMARA GONSALVES GONEM (OAB 51552/PR)
Processo 1006696-97.2015.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.P.M.T. - R.P.M.T. - R.K.T. - Fiquem os exequentes (Maristella e Renan) intimados a comparecerem em cartório, no prazo de 05 dias, para
a lavratura do Auto de Adjudicação. Sem prejuízo, tendo em vista o disposto no art. 877, §1º, inciso I, do Código de Processo
Civil, para a expedição da Carta de Adjudicação, observando-se o disposto no parágrafo segundo do artigo supramencionado,
bem como os benefícios da justiça gratuita concedido aos exequentes (fls. 70), deverão indicar expressamente as peças que a
instruirão. - ADV: MARIO SEBASTIÃO CESAR SANTOS DO PRADO (OAB 196714/SP), SAMUEL ARRAIS NETO (OAB 276728/
SP), ALESSANDRA FALKENBACK DE ABREU PARMIGIANI (OAB 183279/SP)
Processo 1006809-41.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Carmen Terezinha
Francescato Massuda - Paraná Banco S/A. - Fabricio Henrique Canelas Vistos. Fls. 543/546: Conheço dos embargos de
declaração eis que tempestivos. No entanto, não merecem acolhimento. Com efeito, não há contradição, omissão ou obscuridade
na sentença. Com a devida vênia, os pontos colocados nos embargos de declaração caracterizam pretensão de obtenção de
efeitos infringentes, o que não se admite. Destarte, entendendo a parte embargante que houve equívoco, deve manejar o
recurso adequado. Ante o exposto, desacolho os embargos, e mantendo a sentença tal como lançada. Outrossim, ciência à
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º