Disponibilização: quarta-feira, 7 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XVI - Edição 3645
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Processo 0036614-60.2006.8.26.0562/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Sociedade Visconde de São
Leopoldo - Vistos. Diante do julgamento definitivo da apelação nº 006614-60.2006.8.26.0562, manifeste-se o Exequente em
termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: LUCIANA VAZ PACHECO DE CASTRO (OAB 163854/SP)
Processo 0044095-69.2009.8.26.0562/01 (056.22.0090.044095/1) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - Sociedade Visconde de São Leopoldo - Vistos. Tendo em vista as vantagens na tramitação do processo eletrônico
em substituição ao processo físico, desde logo fica deferida a conversão do processo físico em digital para que tramite
exclusivamente nesta ultima forma, de acordo com o disponível o link agora transcrito diretamente do Manual de Digitalização
do
TJSP:
https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/DigitalizacaoProcessoFisico/ManualDigitalizacaoSTI.
pdf?d=1610454481494 Int. - ADV: CLÉCIA CABRAL DA ROCHA (OAB 235770/SP)
Processo 0052474-28.2011.8.26.0562 (processo principal 0043153-42.2006.8.26.0562) (562.01.2006.043153/1) Cumprimento de sentença - Centro de Estudos Unificados Bandeirante Ceuban - Lilian Gonçalves Fonseca de Almeida - Vistos.
Respeitado o esforço da parte embargante, não se vislumbra, no decisório recorrido, obscuridade, contradição ou omissão. A
parte pretende, com seu recurso, discutir o sentido do decisório, em certos aspectos, o que é descabido nesta via. A respeito:
“Embargos de declaração. Enunciado administrativo nº 3 do STJ. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Caráter
infringente. Impossibilidade. Rejeição dos embargos” e na mesma linha: “Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos
aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a
obscuridade ou eliminar a contradição, mas sim reformar o julgado por via inadequada, reiterando as razões do recurso anterior.
Embargos de declaração rejeitados”. REJEITO os embargos declaratórios. Ademais, se acolhida a prescrição, é evidente que
os demais pedidos restaram prejudicados, tais como intimaçãop do devedor para apresentar bens penhoráveis ou mesmo
para apresentar “proposta de parcelamento” (sic) Intime-se. - ADV: RICARDO PONZETTO (OAB 126245/SP), ANA CAROLINA
VILELA BLANCO ELIAS (OAB 184579/SP)
Processo 1009806-49.2016.8.26.0562 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - José da Silva
Filho - Banco do Brasil S/A - Atenda o executado o solicitado no ato de fls. 212. - ADV: VASCO VIEIRA JUNIOR (OAB 214410/
SP), VASCO VIEIRA (OAB 41405/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), LUCIANA DA COSTA COLAÇO (OAB 212994/
SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 12ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1155/2022
Processo 0000662-58.2022.8.26.0562 (processo principal 1009187-46.2021.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Transporte de Coisas - Pluscargo Internacional Ltda - Szilard Urban 23515590889 - Providencie a parte interessada, no prazo
de 05 (cinco) dias, o recolhimento ou complementação da taxa necessária para utilização do(s) sistema(s) requerido(s). Valor:
R$ 16,00 por CPF/CNPJ e por sistema (código 434-1 da guia do FEDTJ/SP). - ADV: ROSANE CECHINEL BARDINI BESSA
(OAB 99649/PR), ALEXANDRE ARALDI GONZALEZ (OAB 32732/PR)
Processo 0012876-81.2022.8.26.0562 (processo principal 0002927-19.2011.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Compromisso - Hipercon Terminais de Carga Ltda - Vicunha Textil Sa - Diante do acertado entre as partes, homologo por
sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado às fls.58/61, nos termos do artigo 487, inciso
III, alínea b, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado,ficará o feito suspenso nos termos do artigo 922 do Código de
Processo Civil. Aguarde-se no arquivo o prazo estabelecido para cumprimento do acordo, devendo oportunamente ser noticiado
por qualquer das partes sua extinção, independentemente do recolhimento de taxa para desarquivamento. Publique-se. Intimese. - ADV: MARCELA FIORILLO (OAB 334629/SP), MARCO ANTONIO NEGRAO MARTORELLI (OAB 27263/SP), BRUNO
WATANABE PERDIGAO (OAB 388057/SP), FABIO MAGALHÃES LESSA (OAB 259112/SP)
Processo 0016444-08.2022.8.26.0562 (processo principal 1012211-87.2018.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Indenização do Prejuízo - Itaú Auto e Residência Companhia de Seguros - Celso Coelho Martinez - Considerando o acertado
entre as partes, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado às fls.27/29,
nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado,ficará o feito suspenso nos
termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se no arquivo o prazo estabelecido para cumprimento do acordo,
devendo oportunamente ser noticiado por qualquer das partes sua extinção, independentemente do recolhimento de taxa para
desarquivamento. P. R. I. - ADV: ANTONIO EDUARDO CONSALVO (OAB 217939/SP), MARIO CESAR BONFA (OAB 108647/
SP), CRISTIANE LOPES RODRIGUES (OAB 287429/SP), MANUEL PIRES DA SILVA FILHO (OAB 178896/SP)
Processo 0017680-97.2019.8.26.0562 (processo principal 4016162-14.2013.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Incorporação Imobiliária - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL BELLA VITA ECO CLUB - Spe - Gonzaga Empreendimento Imobiliário
- - Gmr S/A Empreendimentos e Participações - Pelo exposto, acolho parcialmente a impugnação à penhora de fls. 406/416,
mantenho a penhora no rosto dos autos determinada na decisão de fl. 349 por não se tratar de penhora de bem imóvel, e acolho
o pedido de suspensão do feito por se tratar de crédito concursal, pelo prazo, de natureza material, de 180 dias corridos. ADV: BRUNO QUINTILIANO TORRES (OAB 353420/SP), DANIEL WAGNER HADDAD (OAB 236764/SP), SILMARA MARIA DE
FREITAS CAMARGO (OAB 210253/SP), VICTOR VASCONCELOS MIRANDA (OAB 349863/SP)
Processo 0039804-55.2011.8.26.0562 (562.01.2011.039804) - Cumprimento de sentença - Transporte de Coisas - Panalpina
Ltda - Fls.517/518: diante do pedido da parte credora, esclareço que o uso da ferramenta SNIPER ainda carece de regulamentação
em âmbito estadual, necessitando de capacitação dos servidores para sua devida utilização, Aguarde-se provocação do credor
por 05 dias. No silêncio arquivem-se os autos nos termos do artigo 921 CPC. - ADV: ELIANA ALO DA SILVEIRA (OAB 105933/
SP), RENATO LUIZ FRANCO DE CAMPOS (OAB 209784/SP)
Processo 0050543-58.2009.8.26.0562 (562.01.2009.050543) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - José
Antonio Canizares - Comprove a parte credora o encaminhamento do ofício, no prazo de dez dias. - ADV: CAMILA SILVEIRA
CANIZARES (OAB 261567/SP)
Processo 1011985-19.2017.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Rainha Logística Distribuidora e
Transportadora Ltda - Fica deferida a dilação do prazo requerido pela parte interessada para providenciar o necessário para o
prosseguimento do feito. - ADV: ADRIANO JOSE SILVEIRA (OAB 199292/SP)
Processo 1012698-31.2022.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- PORTO SEGURO CIA DE SEGURO GERAIS - Nos termos do inciso LXXVIII, do art 5º, da Constituição Federal, que impõe
que a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a
celeridade de sua tramitação, com base, ainda, nos arts. 139, II, do novo Código de Processo Civil, e 5 º da Lei de Introdução
ao Código Civil, deixo de designar audiência de conciliação, para não retardar a prestação jurisdicional. Isso, sem prejuízo, à
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º