Disponibilização: quinta-feira, 8 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XVI - Edição 3646
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Processo 0006716-33.2019.8.26.0566 (processo principal 1011108-33.2018.8.26.0566) - Cumprimento de sentença Duplicata - Cober Solutions Comércio de Placas Eireli - (transferência realizada, devendo o exequente providenciar o formulário
MLE) - ADV: VANESSA EMER PALERMO PUCCI (OAB 356578/SP), PAULO ROBERTO PALERMO FILHO (OAB 245663/SP)
Processo 0008800-41.2018.8.26.0566 (processo principal 1006272-51.2017.8.26.0566) - Cumprimento de sentença
- Pagamento - Copasul Cooperativa Agricola Sul Matogrossense - Caixa Econômica Federal - Eduardo Jordão Boyadjian (transferência realizada, devendo o exequente providenciar o formulário MLE) - ADV: JÂNE PEIXER (OAB 12730/MS), MARINA
EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), MIRELLA D’ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP)
Processo 0017062-53.2013.8.26.0566 (056.62.0130.017062) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - M.J.B.F. - M.J.B. - Págs. 884/886. A decisão de págs. 857/859 declarou a preferência do crédito do exequente
Mário José Bertonha Filho sobre o crédito do terceiro Victor Matheus Bertonha, ao passo que a de pág. 874, por outro lado,
condicionou o levantamento do dinheiro em favor do exequente ao decurso do prazo da intimação do terceiro sobre a decisão
anterior. Entretanto, esta unidade judicial já encaminhou dois e-mails à 7ª Vara de Família de Curitiba, págs. 864 e 879, e
até o momento não obteve resposta. O decurso do tempo está causando mais danos ao exequente, cuja execução está em
andamento desde 2013. Desse modo, a fim de compatibilizar o direito do exequente com o direito de defesa do terceiro, por
meio do site DrCalc.net atualizei o crédito penhorado nestes autos (pág. 827), ou seja, R$ 9.344,30 em 04-2022, até a presente
data, alcançando R$ 10.136,43, montante que deve ser retido até que seja efetivado o contraditório em relação ao terceiro.
Verifiquei ainda, no portal de custas, que o montante disponível na conta judicial corresponde a R$ 72.350,41. Há a possibilidade
de o exequente levantar, pois, R$ 62.213,98, respeitando-se a proporção entre ele e o crédito de honorários contratuais de sua
advogada. A conta evidencia que, em realidade, esse montante é um pouco superior ao total do crédito, vide págs. 884/886
(R$ 62.042,17, sendo R$ 43.429,52 para o exequente e R$ 18.612,65 para a sua advogada). Determino, pois, à advogada do
exequente, que apresente dois formulários MLE, um com os dados da conta do cliente, um com os dados da conta da advogada,
e constando os valores exatos acima, inclusive indicando, na observação, que os valores a serem levantados não devem incluir
encargos, ou seja, tem que ser levantado o valor exato indicado no MLE). Int - ADV: MARCIO CEZAR MONTE CARMELO (OAB
84220/SP), ALESSANDRA RELVA IZZO PINTO (OAB 200309/SP)
Processo 1006194-62.2014.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - C- Invest Consultoria
& Investimentos Ltda - Iris Gomes Marcasso - - Iris Gomes Marcasso - Zincocromo São Carlos Ltda e outros - Camargo Livre
Comércio de Máquinas Ltda. Me - Págs. 640/641: manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias. Intimem-se. - ADV:
JOSÉ EUDES RODRIGUES DE FREITAS (OAB 274840/SP), ALESSANDRA CRISTINA GALLO (OAB 132877/SP), PAULO
YORIO YAMAGUCHI (OAB 300504/SP), MARCELO GALVANO (OAB 238378/SP)
Processo 1008601-41.2014.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - JABU ENGENHARIA ELETRICA LTDA
- Jose Carlos Noschang - Agnelo Rodrigues e outros - DIOGENES LAUREANO PALLONE - CONDOMÍNIO ORIZZONTI DI SAN
CARLOS - - Selmar Douglas e outros - “Vistos, 1) Fls. 911. Defiro. Promova o cartório minuta de bloqueio on-line junto ao sistema
SISBAJUD, nos termos do artigo 854 do CPC. Ocorrendo a indisponibilidade de ativos financeiros, intime-se a parte executada
para manifestação no prazo de 05 dias (§§ 2º e 3º, do art. 854, do CPC). No silêncio, converto a indisponibilidade em penhora,
determino a transferência para conta judicial, bem como, a intimação da parte executada, para querendo, dentro de 15 dias,
apresentar eventual objeção (art. 525, § 11 do CPC). Não havendo apresentação de objeção/impugnação, desde já autorizo o
levantamento em favor da parte exequente. Havendo excesso de indisponibilidade, fica desde já determinado, no prazo de 24
horas, o seu desbloqueio (§ 1º, do art. 854, do CPC). Ocorrendo o bloqueio de valores reconhecidamente ínfimos e irrisórios,
desde já determino a liberação. Caso infrutífero o bloqueio, intime-se a parte exequente para manifestação e indicação de bens
em nome do executado, no prazo de 15 dias. No silêncio, ao arquivo nos termos do art. 921, inc. III, do CPC. 2) Fls. 916/921.
Nos termos do art. 1.022 do CPC, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade
ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento
e corrigir erro material. A parte embargante observou o prazo de oposição dos embargos, previsto no art. 1.023 do CPC. Assim,
conheço dos embargos de declaração de fls. 916/921, dado que tempestivos, porém, no mérito, nego-lhes provimento, pois
não há qualquer obscuridade, contradição, omissão ou erro na decisão embargada. O Município de São Carlos habilitou-se nos
autos a fls. 916/921, requerendo a reserva de numerário decorrente de execução fiscal que tramita pela Vara da Fazenda Pública
da Comarca de São Carlos, não havendo que se falar em verbas sucumbenciais devidas a seus procuradores por não existir
sentença condenatória transitada em julgado, a teor do que dispõe o art. 1º da Lei Municipal n.º 11.213, de 29.08.1996, que deu
nova redação ao art. 1º da Lei Municipal n.º 11.050, de 14.09.95, razão pela qual não assiste razão ao embargante. Pretendendo
a parte obter efeitos infringentes deve valer-se do recurso cabível para tal fim, não sendo os embargos declaratórios adequados
para tanto. 3) Fls. 955/956. O valor apresentado pela Procuradoria da Fazenda Nacional confere com o valor constante na
decisão de fls. 889/892, referente ao processo 5077678-09.2014.4.04.7100 e seu apenso 5009155-71.2016.4.04.7100. Aguardese o decurso de prazo para eventual recurso para cumprimento da decisão de fls. 889/892. Intimem-se, observando-se que
as intimações da União e do Município se darão através do Portal Eletrônico.” (Pesquisa Sisbajud infrutífera) - ADV: JOSÉ
ALBÉRICO DE SOUZA (OAB 65401/SP), ALEXANDRA ISABEL LEANDRO PIROLA (OAB 153734/SP), DAIARA FORNASIER
MORONE (OAB 342814/SP), JOSÉ CARLOS DIAS MARRONE (OAB 62279/RS), JOSÉ CARLOS NOSCHANG (OAB 335416/
SP), MARCOS ROBERTO GARCIA (OAB 185935/SP), MARCELO DIAS MARRONE (OAB 72951/RS)
Processo 1009734-74.2021.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - Loja Maçonica Eterno
Segredo - Requerente providenciar impressão e encaminhamento do mandado de registro expedido a fls. 206. - ADV: ANDRÉ
LUIZ MARTINS (OAB 225582/SP)
Processo 1014045-74.2022.8.26.0566 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1062617-04.2022.8.26.0100 - 10ª Vara Cível do
Foro Central Cível) - You Cobranças Administrativas - Vistos, Cumpra-se, encaminhando a precatória à Central de Mandados. A
seguir, após o seu cumprimento, nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017, comunique-se ao Juízo Deprecante, promovamse as movimentações necessárias e arquive-se. Nos casos de mandado positivo, deverá o cartório promover a devolução, via
malote, das peças produzidas fisicamente. Por fim, em relação às cartas precatórias envolvendo outros Tribunais, devolva-se,
por malote digital, através do Distribuidor local, se for necessário. Intime-se. - ADV: LUIZ ALVES CAMPOS (OAB 384075/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0990/2022
Processo 0001047-91.2022.8.26.0566 (processo principal 1002850-29.2021.8.26.0566) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Danilo Ricardo Rabello - - Henry Ricardo Rabello - Savegnago - Supermercados Ltda - Fls. 40/45:
tornem os autos ao MP, Int. - ADV: ARMANDO BERTINI JUNIOR (OAB 87567/SP), LUIZ ANTONIO TREVISAN (OAB 79242/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º