Disponibilização: quinta-feira, 8 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3646
261
providenciar o comparecimento de seu cliente. 7. Ficam as partes cientificadas de que, não sendo beneficiárias da assistência
judiciária gratuita, será empreendida cobrança pelo(a) Conciliador(a) no momento da instalação da audiência de conciliação,
com a indicação de conta bancária para depósito, no patamar básico correspondente a R$ 71,31, proporcional ao valor da causa
(RES. Nº 809/2019). 8. Cite-se e itime-se a parte ré para a participação na audiência prévia de conciliação acima designada. A
contestação deverá ser apresentada no prazo de 15 dias a contar da data da audiência. - ADV: THAIS CARNIEL (OAB 254425/
SP)
Processo 1013507-77.2022.8.26.0248 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.V.V.S.
- - E.V.V.S. - Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anotei. Emende a parte requerente a petição inicial, no prazo
de 15 dias, sob pena de indeferimento, a fim de juntar aos autos a certidão de trânsito em julgado do título judicial, no prazo de
15 dias. Observo que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua
identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (8431 - Emenda à Inicial). ADV: ELAINE CRISTINA ZANOTELLO (OAB 294034/SP)
Processo 1013558-88.2022.8.26.0248 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Mara Regina Alem Vistos. Determino ao(à) parte requerente a correção do cadastro processual, no prazo de 30 dias, sob as penas da Lei, para
recategorização dos documentos de páginas 06/31 na pasta do processo digital, nos termos descritos na certidão retro. Para
a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.
jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \>
Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está
disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV:
TALITA JANA PATZI BERGAMO (OAB 322580/SP)
Processo 1013561-43.2022.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marcos Vinicius Verissimo
da Silva - Emende a parte requerente a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, a fim de recolher as
despesas processuais para expedição de Carta AR ou a diligência do oficial de justiça, conforme os valores vigentes fixados
pelo Conselho Superior da Magistratura, disponíveis em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais.
Observo que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua
identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (8431 - Emenda à Inicial). ADV: KALILLA SOARES MARIZ (OAB 375306/SP)
Processo 1013565-80.2022.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Jaciara Andrade Silva Guerra - Vistos. Concedo ao autor os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Diante das especificidades
da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da
conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se a parte Ré para contestar
o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém
a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Observo que a correta classificação
do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo
ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (38001 Contestação ou 7848 Contestação com Reconvenção). Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado de citação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: JORGE
DIAS DE AGUIAR NETO (OAB 465987/SP), ESTFERSON GOMES VIEIRA (OAB 449063/SP)
Processo 1013571-87.2022.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Minucelli Comercio de Materias
para Construção Ltda-me - Vistos. Determino ao(à) parte requerente a correção do cadastro processual, no prazo de 30 dias,
sob as penas da Lei, para recategorização dos documentos na pasta do processo digital, nos termos descritos na certidão retro.
Para a recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar
no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento
de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível
na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: MARILIA
GOES GUERINI (OAB 435829/SP)
Processo 1013575-27.2022.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Overcoming
Ink Technology - Comercio de Tintas e Vernizes Ltda - Vistos. O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, determina
que seja concedida a gratuidade de justiça aqueles que comprovarem a insuficiência de recursos. Para tanto, a declaração de
pobreza não é suficiente, exceto quando corroborada por outros elementos. Para apreciação da gratuidade da justiça, comprove
a parte a insuficiência de recursos para fazer frente às custas e às despesas processuais, indicando o regime de tributação a
que sujeita, seu faturamento e a existência e forma de distribuição dos lucros ou prejuízos nos últimos dois anos e o valor do
pró-labore pago a seus sócios ou titular. Traga, para tanto, (i) suas duas últimas declarações prestadas à Receita Federal; (ii) as
guias de informação e apuração do ICMS e/ou do ISS; e (iii) os demonstrativos contábeis pertinentes. Se o caso, poderá a parte
recolher desde logo as custas e despesas processuais, desistindo de seu requerimento, conforme os valores vigentes fixados
pelo Conselho Superior da Magistratura, disponíveis em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais.
Prazo: 15 dias. Observo que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade
na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (8431 - Emenda à
Inicial). Intime-se. - ADV: CLAUDENICE DA SILVA SOUZA (OAB 355844/SP)
Processo 1013579-64.2022.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Cristina Magalhães Carretero - O artigo
5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, determina que seja concedida a gratuidade de justiça aqueles que comprovarem
a insuficiência de recursos. Para tanto, a declaração de pobreza não é suficiente, exceto quando corroborada por outros
elementos. Assim, para apreciação da gratuidade da justiça, comprove a parte a insuficiência de recursos para fazer frente às
custas e às despesas processuais, indicando o valor mensal de seus rendimentos e de seu núcleo familiar, trazendo cópia (i)
dos respectivos holerites e/ou das últimas páginas preenchidas de sua carteira de trabalho; (ii) da última declaração de bens e
rendimentos entregues à Receita Federal; (iii) de extratos dos últimos três meses de todas as contas bancárias; (iv) eventuais
contas de consumo que se encontrem em atraso; e (v) possível anotação do nome em rol de maus pagadores, etc. Diante de sua
qualificação e dos contornos da demanda, deverá a parte qualificar e apresentar os documentos também em relação ao cônjuge/
convivente que componha o núcleo familiar. Se o caso, poderá a parte recolher desde logo as custas e despesas processuais,
desistindo de seu requerimento, conforme os valores vigentes fixados pelo Conselho Superior da Magistratura, disponíveis
em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais.Prazo: 15 dias. Observo que a correta classificação do
documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao
advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (8431 - Emenda à Inicial). - ADV: DENISE DE SOUZA FRANCISCO (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º