Disponibilização: quinta-feira, 8 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XVI - Edição 3646
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sobre o valor do débito corrigido. Expeça-se o necessário. - ADV: BIANCA NOELI DA SILVA (OAB 357830/SP)
Processo 1001187-82.2022.8.26.0607 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE TABAPUÃ - Vistos. Cite-se. Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro os honorários em 10%
sobre o valor do débito corrigido. Expeça-se o necessário. - ADV: BIANCA NOELI DA SILVA (OAB 357830/SP)
Processo 1001188-67.2022.8.26.0607 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE TABAPUÃ - Vistos. Cite-se. Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro os honorários em 10%
sobre o valor do débito corrigido. Expeça-se o necessário. - ADV: BIANCA NOELI DA SILVA (OAB 357830/SP)
Processo 1001189-52.2022.8.26.0607 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE TABAPUÃ - Vistos. Cite-se. Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro os honorários em 10%
sobre o valor do débito corrigido. Expeça-se o necessário. - ADV: BIANCA NOELI DA SILVA (OAB 357830/SP)
Processo 1001191-22.2022.8.26.0607 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE TABAPUÃ - Vistos. Cite-se. Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro os honorários em 10%
sobre o valor do débito corrigido. Expeça-se o necessário. - ADV: BIANCA NOELI DA SILVA (OAB 357830/SP)
Processo 1001192-07.2022.8.26.0607 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE TABAPUÃ - Vistos. Cite-se. Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro os honorários em 10%
sobre o valor do débito corrigido. Expeça-se o necessário. - ADV: BIANCA NOELI DA SILVA (OAB 357830/SP)
Processo 1001193-89.2022.8.26.0607 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE TABAPUÃ - Vistos. Cite-se. Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro os honorários em 10%
sobre o valor do débito corrigido. Expeça-se o necessário. - ADV: BIANCA NOELI DA SILVA (OAB 357830/SP)
Processo 1001194-74.2022.8.26.0607 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE TABAPUÃ - Vistos. Cite-se. Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro os honorários em 10%
sobre o valor do débito corrigido. Expeça-se o necessário. - ADV: BIANCA NOELI DA SILVA (OAB 357830/SP)
Processo 1001195-59.2022.8.26.0607 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE TABAPUÃ - Vistos. Cite-se. Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro os honorários em 10%
sobre o valor do débito corrigido. Expeça-se o necessário. - ADV: BIANCA NOELI DA SILVA (OAB 357830/SP)
Processo 1001196-44.2022.8.26.0607 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE TABAPUÃ - Vistos. Cite-se. Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro os honorários em 10%
sobre o valor do débito corrigido. Expeça-se o necessário. - ADV: BIANCA NOELI DA SILVA (OAB 357830/SP)
Processo 1001197-29.2022.8.26.0607 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE TABAPUÃ - Vistos. Cite-se. Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro os honorários em 10%
sobre o valor do débito corrigido. Expeça-se o necessário. - ADV: BIANCA NOELI DA SILVA (OAB 357830/SP)
Processo 1001198-14.2022.8.26.0607 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
TABAPUÃ - Vistos. Cite-se. Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro os honorários em 10% sobre o valor do
débito corrigido. Expeça-se o necessário. - ADV: BIANCA NOELI DA SILVA (OAB 357830/SP)
Processo 1001199-96.2022.8.26.0607 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
TABAPUÃ - Vistos. Cite-se. Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro os honorários em 10% sobre o valor do
débito corrigido. Expeça-se o necessário. - ADV: BIANCA NOELI DA SILVA (OAB 357830/SP)
Processo 1001200-81.2022.8.26.0607 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
TABAPUÃ - Vistos. Cite-se. Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro os honorários em 10% sobre o valor do
débito corrigido. Expeça-se o necessário. - ADV: BIANCA NOELI DA SILVA (OAB 357830/SP)
Processo 1001201-66.2022.8.26.0607 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
TABAPUÃ - Vistos. Cite-se. Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro os honorários em 10% sobre o valor do
débito corrigido. Expeça-se o necessário. - ADV: BIANCA NOELI DA SILVA (OAB 357830/SP)
Processo 1001202-51.2022.8.26.0607 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
TABAPUÃ - Vistos. Cite-se. Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro os honorários em 10% sobre o valor do
débito corrigido. Expeça-se o necessário. - ADV: BIANCA NOELI DA SILVA (OAB 357830/SP)
Processo 1001261-44.2019.8.26.0607 - Execução de Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento Institucional
- E.R.R. - - F.A.R. - Vistos . Ministério Público do Estado de Sao Paulo (M.P.- Tabapuã/SP) ajuizou MEDIDA DE PROTEÇÃO
para proteger os interesses do adolescente ABRHAM ROMERO ROSA, pelos fundamentos deduzidos na petição inicial. Pois
bem, o adolescente supramencionado já completou maioridade em 16/06/2022 e está residindo com a avó materna. Diante do
exposto, bem como de acordo com a cota ministerial de fls. 425, desnecessária a continuidade da prática de atos processuais,
com fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, decreto a EXTINÇÃO do processo, sem julgamento de mérito,
por falta superveniente do interesse processual de agir. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe, observando-se que não há custas em aberto. - ADV: GABRIELE DE LIMA BICHUETE (OAB 425230/SP), JORGE RUIZ
BICHUETE (OAB 99060/SP)
Processo 1001381-19.2021.8.26.0607 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE TABAPUÃ - Vistos. Pugna o exequente pela penhora de ativos financeiros do executado pelo Sistema SISBAJUD,
com vistas à quitação do débito. Pois bem. É cediço que a novel legislação penal, intitulada “Lei do Abuso de Autoridade” (Lei n.
13.869, de 05 de setembro de 2019), traz, no seu artigo 36, o seguinte tipo penal, in verbis: Art. 36.Decretar, em processo
judicial, a indisponibilidade de ativos financeiros em quantia que extrapole exacerbadamente o valor estimado para a satisfação
da dívida da parte e, ante a demonstração, pela parte, da excessividade da medida, deixar de corrigi-la: Pena - detenção, de 1
(um) a 4 (quatro) anos, e multa. Por certo, o tipo penal transcrito traz patentes inconstitucionalidades, considerando que
apresenta expressões vagas, como “exacerbadamente”, visto que denota subjetividade na análise da conduta, o que não se
pode admitir pelo princípio da legalidade e da taxatividade do Direito Penal. É cediço, ainda, que as inúmeras normas que
compõem o ordenamento jurídico devem coexistir, de forma que se preserve a coerência do sistema e não se impeça o exercício
de legítimos direitos constitucionalmente assegurados. Nesse contexto, tem-se que ao credor é dado o direito de perseguir seu
crédito por meio da ação executiva, sempre se pautando pelos princípios basilares da Constituição da República e pela dignidade
da pessoa humana. Por isso, a execução deve ocorrer pelo meio menos gravoso ao devedor (art. 805 do CPC), mas sem se
olvidar do princípio da efetividade do processo, de forma que também se garanta ao credor os meios de obter seu crédito. As
obrigações, como processos, são (devem ser), por essência, transitórias, ou seja, nascem para serem cumpridas e extintas, e
nisso se baseia o trato social, especialmente a concessão de crédito e funcionamento da economia, que ficaria colapsada se o
credor não pudesse ter a confiança de receber o que foi pactuado, ainda que em sub-rogação à vontade do devedor, por meio
dos mecanismos criados para satisfação da obrigação como a penhora online, que representa um avanço inequívoco. Como
estabelece a Codificação Processual Civil, em seu artigo 4º, as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º