Disponibilização: terça-feira, 13 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XVI - Edição 3648
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sobre o valor do débito corrigido. Expeça-se o necessário. - ADV: BIANCA NOELI DA SILVA (OAB 357830/SP)
Processo 1001223-27.2022.8.26.0607 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE TABAPUÃ - Vistos. Cite-se. Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro os honorários em 10%
sobre o valor do débito corrigido. Expeça-se o necessário. - ADV: BIANCA NOELI DA SILVA (OAB 357830/SP)
Processo 1001224-12.2022.8.26.0607 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE TABAPUÃ - Vistos. Cite-se. Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro os honorários em 10%
sobre o valor do débito corrigido. Expeça-se o necessário. - ADV: BIANCA NOELI DA SILVA (OAB 357830/SP)
Processo 1001225-94.2022.8.26.0607 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE TABAPUÃ - Vistos. Cite-se. Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro os honorários em 10%
sobre o valor do débito corrigido. Expeça-se o necessário. - ADV: BIANCA NOELI DA SILVA (OAB 357830/SP)
Processo 1001226-79.2022.8.26.0607 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE TABAPUÃ - Vistos. Cite-se. Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro os honorários em 10%
sobre o valor do débito corrigido. Expeça-se o necessário. - ADV: BIANCA NOELI DA SILVA (OAB 357830/SP)
Processo 1001227-64.2022.8.26.0607 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
TABAPUÃ - Vistos. Cite-se. Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro os honorários em 10% sobre o valor do
débito corrigido. Expeça-se o necessário. - ADV: BIANCA NOELI DA SILVA (OAB 357830/SP)
Processo 1001228-49.2022.8.26.0607 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPUÃ - Vistos.
Cite-se. Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro os honorários em 10% sobre o valor do débito corrigido.
Expeça-se o necessário. - ADV: BIANCA NOELI DA SILVA (OAB 357830/SP)
Processo 1001229-34.2022.8.26.0607 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPUÃ - Vistos.
Cite-se. Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro os honorários em 10% sobre o valor do débito corrigido.
Expeça-se o necessário. - ADV: BIANCA NOELI DA SILVA (OAB 357830/SP)
Processo 1001230-19.2022.8.26.0607 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPUÃ - Vistos.
Cite-se. Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro os honorários em 10% sobre o valor do débito corrigido.
Expeça-se o necessário. - ADV: BIANCA NOELI DA SILVA (OAB 357830/SP)
Processo 1001231-04.2022.8.26.0607 - Monitória - Duplicata - Recauchutagem de Pneus Mirassol - Vistos. O exame
da prova escrita evidencia o direito da parte autora, o que autoriza a expedição do mandado de citação para, no prazo de
15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários
advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo
701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso
não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial,
independentemente de qualquer formalidade. No prazo de 15 (quinze) dias, recolha a parte autora as diligências do Sr. Oficial
de Justiça, tendo em vista que a requerida reside em área rural. Servirá a presente por cópia digitada como mandado. Intime-se.
- ADV: FERNANDO CESAR DELFINO DA SILVA (OAB 268049/SP), DANIELE MOREIRA ANGELO LOPES (OAB 391528/SP)
Processo 1001240-34.2020.8.26.0607 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE TABAPUÃ - No prazo de 15 dias, requeira a parte exequente o que de direito em termos de prosseguimento.
Nada sendo requerido, aguarde-se em arquivo eventual provocação da parte interessada. Intimem-se. - ADV: CESAR AUGUSTO
BRUGUGNOLLI (OAB 103466/SP)
Processo 1001243-86.2020.8.26.0607 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE TABAPUÃ - No prazo de 15 dias, requeira a parte exequente o que de direito em termos de prosseguimento.
Nada sendo requerido, aguarde-se em arquivo eventual provocação da parte interessada. Intimem-se. - ADV: CESAR AUGUSTO
BRUGUGNOLLI (OAB 103466/SP)
Processo 1001289-41.2021.8.26.0607 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Solange da Cruz Serafim
- Anderson Rodrigo Alexandre e outro - 1. Ciência às partes sobre o retorno dos autos do E. Tribunal. 2. Requeiram as partes o
que de direito, no prazo de 30 (trinta) dias, observando-se que eventual cumprimento de sentença, se o caso, deverá tramitar no
sistema eletrônico, nos termos do Provimento CG 16/2016. 3. Decorrido o prazo supra sem manifestação e não havendo custas
a serem recolhidas, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: FERNANDO ANTONIO MIOTTO (OAB 189552/
SP), OLIVIA DARCIE CRUZ (OAB 430209/SP)
Processo 1001520-73.2018.8.26.0607 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE TABAPUÃ - No prazo de 15 dias, requeira a parte exequente o que de direito em termos de prosseguimento.
Nada sendo requerido, aguarde-se em arquivo eventual provocação da parte interessada. Intimem-se. - ADV: CESAR AUGUSTO
BRUGUGNOLLI (OAB 103466/SP)
Processo 1001569-17.2018.8.26.0607 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE TABAPUÃ - No prazo de 15 dias, requeira a parte exequente o que de direito em termos de prosseguimento.
Nada sendo requerido, aguarde-se em arquivo eventual provocação da parte interessada. Intimem-se. - ADV: CESAR AUGUSTO
BRUGUGNOLLI (OAB 103466/SP)
Processo 1001628-97.2021.8.26.0607 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Alan Marcondes
Queiroz - D’epiro Empreendimentos Imobiliários Novais Ltda - 1. Ciência às partes sobre o retorno dos autos do E. Tribunal. 2.
Requeiram as partes o que de direito, no prazo de 30 (trinta) dias, observando-se que eventual cumprimento de sentença, se o
caso, deverá tramitar no sistema eletrônico, nos termos do Provimento CG 16/2016. 3. Decorrido o prazo supra sem manifestação
e não havendo custas a serem recolhidas, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: GUILHERME STEFFEN
DE AZEVEDO FIGUEIREDO (OAB 150592/SP), JULIANA SAYURI YAMANAKA (OAB 324932/SP)
Processo 1005132-47.2022.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Solange Alves da Silva - Vistos.
Em face da decisão de fls. 30/31, aguarde-se o julgamento do recurso de agravo de instrumento interposto nos autos. Intime-se.
- ADV: JOÃO PAULO GABRIEL (OAB 243936/SP)
Processo 1011817-70.2022.8.26.0132 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A - 1. Considerando a comprovação da mora, defiro a liminar de busca e apreensão do bem
descrito na inicial (Um veículo FORD / KA+ SEDAN 1.0 SE, ano de fabricação 2015, cor BRANCA, chassi nº 9BFZH54L0F8279144,
placas GAN3C34), no endereço indicado na inicial ou onde quer que seja encontrado, com fundamento no artigo 3º, caput, do
Decreto-lei nº 911/69. Efetivada a medida, cite-se o réu para pagar a integralidade do débito (vencido e vincendo), no prazo de 5
(cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar
defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo
autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam
consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º