Disponibilização: quarta-feira, 14 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3649
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Processo 0006313-17.2020.8.26.0344 (processo principal 1014449-20.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - M.B.Z.F. - P.M.T. - F.J.P. - C.E.C.M.P.S.R.A.M.S.C. - M.F.J. - Vistos. Fls. 332/339: conforme preceitua o artigo
130 do Código Tributário Nacional os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio
útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos às taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a
contribuições de melhoria, sub-rogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua
quitação. E ainda, em seu parágrafo único a ressalva de que, no caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre
sobre o respectivo preço. Ainda, pelo artigo 908 do Código de Processo Civil, “havendo pluralidade de credores ou exequentes,
o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências. § 1º No caso de adjudicação ou
alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço,
observada a ordem de preferência.” Portanto, conforme já bem especificado no edital de leilão, os débitos fiscais referentes
ao bem devem ser saldados com o produto da arrematação. Estando estes devidamente comprovados pela documentação ora
juntada, defiro a expedição de mandado de levantamento em favor da arrematante, no importe de R$100.837,94, devendo ser
juntado aos autos o respectivo formulário para tanto. Saldadas as dívidas, providencie a arrematante a juntada aos autos dos
devidos comprovantes. Com a juntada, dê-se ciência à Fazenda Pública do Município de Taquaritinga, conforme habilitação de
fls. 240. Aguarde-se, no mais, os demais pagamentos. Intime-se. - ADV: PAULO SERGIO MOREIRA DA SILVA (OAB 165937/
SP), DANILTON RISSI VETTORETTI (OAB 237490/SP), THOMAZ FERNANDO GABRIEL SOUTO (OAB 265729/SP), ADRIANA
DE SOUZA VIEIRA DAVOGLIO (OAB 254043/SP), MARIO AUGUSTO MORETTO (OAB 262719/SP), ANDRÉ LUIZ TREVIZAN
(OAB 181693/SP), MARIO COLOMBO NETO (OAB 294540/SP), RODRIGO FRANCO SARTORI (OAB 296556/SP), LUIZ FELIPE
CURCI SILVA (OAB 354167/SP)
Processo 0007191-10.2018.8.26.0344/03 - Requisição de Pequeno Valor - Reajustes de Remuneração, Proventos ou
Pensão - Márcia Helena Martins Bonini - Vistos. Satisfeita a obrigação, DECLARO EXTINTO o presente RPV, com fundamento
no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeç-ase mandado de levantamento eletrônico, conforme formulário de
fl. 85. Oportunamente, comunique-se o DEPRE e arquivem-se os autos principais e este incidente, procedendo-se as baixas no
SAJ, nos termos do artigo 1286, § 5º, das NSCGJ. P. e I., inclusive a Fazenda Estadual pelo portal. - ADV: ANTONIO CARLOS
DE GOES (OAB 111272/SP), AC GOES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 13705/SP)
Processo 0007191-10.2018.8.26.0344/03 - Requisição de Pequeno Valor - Reajustes de Remuneração, Proventos ou
Pensão - Márcia Helena Martins Bonini - Fls. 89: Providencie o interessado a juntada de procuração com poderes específicos
para o ato pretendido, na qual conste expressamente a sociedade de advocacia indicada ou a juntada de novo Formulário MLE
no qual conste a própria requerente como beneficiária do levantamento/titular da conta. - ADV: ANTONIO CARLOS DE GOES
(OAB 111272/SP), AC GOES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 13705/SP)
Processo 0008024-86.2022.8.26.0344 (processo principal 1001689-78.2015.8.26.0344) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Espécies de Contratos - Associação Comercial e Industrial de Marília - Acim - Fls. 93: expeça-se carta
de citação/intimação do requerido Marcos Boso Eireli, no endereço de fls. 93. No mais, proceda-se pesquisa de endereço
via SIEL do requerido Guilherme Lincoli Boso. - ADV: ENEAS HAMILTON SILVA NETO (OAB 263390/SP), MARIA REGINA
APARECIDA BORBA SILVA (OAB 138261/SP)
Processo 0008554-90.2022.8.26.0344 (processo principal 1017012-16.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - José Carlos da Silva - Vistos, Certifique a serventia eventual decurso do prazo para o cumprimento voluntário
da obrigação. Após, voltem-me conclusos para apreciação do pedido de penhora. Int. - ADV: LUIZ CARLOS CLEMENTE (OAB
57883/SP)
Processo 0008941-08.2022.8.26.0344 (processo principal 1005841-28.2022.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Cancelamento de vôo - Bruna dos Santos de Lima - B2W VIAGENS E TURISMO LTDA. (SUBMARINO VIAGENS) - Manifeste-se
a parte autora sobre petição e depósito judicial (fls. 20/23), bem como sobre eventual satisfação da obrigação, no prazo de 15
dias. - ADV: KELL MAZZINI RIBEIRO DE CAMARGO (OAB 356437/SP), JULIO CESAR GOULART LANES (OAB 285224/SP)
Processo 0009973-48.2022.8.26.0344 (processo principal 1004058-35.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Everton da Silva Inácio - Ricardo Zanoni - Vistos, Recebo o incidente de impugnação, sem
suspender a prática de atos executivos (art.525, § 6º, do CPC). Manifeste-se o impugnado, no prazo de 15 dias. Estendo a este
incidente os benefícios da justiça gratuita deferidos ao executado na ação principal. Anote-se. Int. - ADV: JENIFER DE SOUZA
SANTANA (OAB 388666/SP), VICTOR HUGO DE SOUZA BUENO (OAB 271865/SP), LUCAS EMANUEL RICCI DANTAS (OAB
329590/SP)
Processo 0010822-20.2022.8.26.0344 (processo principal 1004357-46.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Fabiano Machado Gagliardi - Lote 01 Empreendimentos S/A - - Couto Rosa Empreendimentos
Imobiliarios Spe2 Ltda - - Couto Rosa Empreendimentos Imobiliários Spe2 Ltda - Vistos, Na forma do artigo 513 § 2º, do Código
de Processo Civil, intime-se a parte executada, por meio de seu advogado constituído no processo, mediante publicação no
Diário Eletrônico da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no
demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que,
transcorrido o prazo previsto no art.523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado
de 10% sobre o valor do débito. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Int.
- ADV: FABIANO MACHADO GAGLIARDI (OAB 175883/SP), IAGO DO COUTO NERY (OAB 274076/SP)
Processo 0010823-05.2022.8.26.0344 (processo principal 1009810-85.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - COOPERATIVA DE CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB
COCRED - Vistos, Na forma do artigo 513 § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, pessoalmente, por
carta com AR mão própria, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no
art.523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% sobre o valor do débito. Ademais,
não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Int. - ADV: OSCAR LUIS BISSON (OAB 90786/SP),
GUSTAVO MORO (OAB 279981/SP), BISSON, BORTOLOTI E MORENO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º