Disponibilização: quarta-feira, 11 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3655
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Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, fazendo-se as comunicações e anotações de praxe. Em caso de eventual
recurso, visando a economia processual, determino, desde já, a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça,
após as comunicações necessárias, com as nossas homenagens. - ADV: FERNANDO RIBEIRO JUNIOR (OAB 166868/SP)
Processo 0506152-62.2006.8.26.0045 (045.01.2006.506152) - Execução Fiscal - Prefeitura do Municipio de Arujá - Ante
o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇAO DO MÉRITO, com arrimo no art. 156, inciso V, do Código
Tributário Nacional. Sem custas (art. 39 da Lei 6.830/80). Fica desde já levantada a penhora existente nos autos, se for o caso.
Atentem as partes que se trata de ação com valor da causa INFERIOR a 50 OTN’s, nos termos do art. 34, da Lei nº 6.830/1980.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, fazendo-se as comunicações e anotações de praxe. Em caso de eventual
recurso, visando a economia processual, determino, desde já, a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça,
após as comunicações necessárias, com as nossas homenagens. - ADV: FERNANDO RIBEIRO JUNIOR (OAB 166868/SP)
Processo 0506157-84.2006.8.26.0045 (045.01.2006.506157) - Execução Fiscal - Prefeitura do Municipio de Arujá - Ante
o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇAO DO MÉRITO, com arrimo no art. 156, inciso V, do Código
Tributário Nacional. Sem custas (art. 39 da Lei 6.830/80). Fica desde já levantada a penhora existente nos autos, se for o caso.
Atentem as partes que se trata de ação com valor da causa INFERIOR a 50 OTN’s, nos termos do art. 34, da Lei nº 6.830/1980.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, fazendo-se as comunicações e anotações de praxe. Em caso de eventual
recurso, visando a economia processual, determino, desde já, a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça,
após as comunicações necessárias, com as nossas homenagens. - ADV: FERNANDO RIBEIRO JUNIOR (OAB 166868/SP)
Processo 0506181-15.2006.8.26.0045 (045.01.2006.506181) - Execução Fiscal - Prefeitura do Municipio de Arujá - Ante
o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇAO DO MÉRITO, com arrimo no art. 156, inciso V, do Código
Tributário Nacional. Sem custas (art. 39 da Lei 6.830/80). Fica desde já levantada a penhora existente nos autos, se for o caso.
Atentem as partes que se trata de ação com valor da causa INFERIOR a 50 OTN’s, nos termos do art. 34, da Lei nº 6.830/1980.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, fazendo-se as comunicações e anotações de praxe. Em caso de eventual
recurso, visando a economia processual, determino, desde já, a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça,
após as comunicações necessárias, com as nossas homenagens. - ADV: FERNANDO RIBEIRO JUNIOR (OAB 166868/SP)
Processo 0506209-80.2006.8.26.0045 (045.01.2006.506209) - Execução Fiscal - Prefeitura do Municipio de Arujá - Ante
o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇAO DO MÉRITO, com arrimo no art. 156, inciso V, do Código
Tributário Nacional. Sem custas (art. 39 da Lei 6.830/80). Fica desde já levantada a penhora existente nos autos, se for o caso.
Atentem as partes que se trata de ação com valor da causa INFERIOR a 50 OTN’s, nos termos do art. 34, da Lei nº 6.830/1980.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, fazendo-se as comunicações e anotações de praxe. Em caso de eventual
recurso, visando a economia processual, determino, desde já, a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça,
após as comunicações necessárias, com as nossas homenagens. - ADV: FERNANDO RIBEIRO JUNIOR (OAB 166868/SP)
Processo 0506228-86.2006.8.26.0045 (045.01.2006.506228) - Execução Fiscal - Prefeitura do Municipio de Arujá - Ante
o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇAO DO MÉRITO, com arrimo no art. 156, inciso V, do Código
Tributário Nacional. Sem custas (art. 39 da Lei 6.830/80). Fica desde já levantada a penhora existente nos autos, se for o caso.
Atentem as partes que se trata de ação com valor da causa INFERIOR a 50 OTN’s, nos termos do art. 34, da Lei nº 6.830/1980.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, fazendo-se as comunicações e anotações de praxe. Em caso de eventual
recurso, visando a economia processual, determino, desde já, a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça,
após as comunicações necessárias, com as nossas homenagens. - ADV: FERNANDO RIBEIRO JUNIOR (OAB 166868/SP)
Processo 0506233-11.2006.8.26.0045 (045.01.2006.506233) - Execução Fiscal - Prefeitura do Municipio de Arujá - Ante
o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇAO DO MÉRITO, com arrimo no art. 156, inciso V, do Código
Tributário Nacional. Sem custas (art. 39 da Lei 6.830/80). Fica desde já levantada a penhora existente nos autos, se for o caso.
Atentem as partes que se trata de ação com valor da causa INFERIOR a 50 OTN’s, nos termos do art. 34, da Lei nº 6.830/1980.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, fazendo-se as comunicações e anotações de praxe. Em caso de eventual
recurso, visando a economia processual, determino, desde já, a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça,
após as comunicações necessárias, com as nossas homenagens. - ADV: FERNANDO RIBEIRO JUNIOR (OAB 166868/SP)
Processo 0506290-29.2006.8.26.0045 (045.01.2006.506290) - Execução Fiscal - Prefeitura do Municipio de Arujá - Ante
o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇAO DO MÉRITO, com arrimo no art. 156, inciso V, do Código
Tributário Nacional. Sem custas (art. 39 da Lei 6.830/80). Fica desde já levantada a penhora existente nos autos, se for o caso.
Atentem as partes que se trata de ação com valor da causa INFERIOR a 50 OTN’s, nos termos do art. 34, da Lei nº 6.830/1980.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, fazendo-se as comunicações e anotações de praxe. Em caso de eventual
recurso, visando a economia processual, determino, desde já, a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça,
após as comunicações necessárias, com as nossas homenagens. - ADV: FERNANDO RIBEIRO JUNIOR (OAB 166868/SP)
Processo 0506293-81.2006.8.26.0045 (045.01.2006.506293) - Execução Fiscal - Prefeitura do Municipio de Arujá - Ante
o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇAO DO MÉRITO, com arrimo no art. 156, inciso V, do Código
Tributário Nacional. Sem custas (art. 39 da Lei 6.830/80). Fica desde já levantada a penhora existente nos autos, se for o caso.
Atentem as partes que se trata de ação com valor da causa INFERIOR a 50 OTN’s, nos termos do art. 34, da Lei nº 6.830/1980.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, fazendo-se as comunicações e anotações de praxe. Em caso de eventual
recurso, visando a economia processual, determino, desde já, a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça,
após as comunicações necessárias, com as nossas homenagens. - ADV: FERNANDO RIBEIRO JUNIOR (OAB 166868/SP)
Processo 0507431-83.2006.8.26.0045 (045.01.2006.507431) - Execução Fiscal - Prefeitura do Municipio de Arujá - Ante
o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇAO DO MÉRITO, com arrimo no art. 156, inciso V, do Código
Tributário Nacional. Sem custas (art. 39 da Lei 6.830/80). Fica desde já levantada a penhora existente nos autos, se for o caso.
Atentem as partes que se trata de ação com valor da causa INFERIOR a 50 OTN’s, nos termos do art. 34, da Lei nº 6.830/1980.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, fazendo-se as comunicações e anotações de praxe. Em caso de eventual
recurso, visando a economia processual, determino, desde já, a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça,
após as comunicações necessárias, com as nossas homenagens. - ADV: FERNANDO RIBEIRO JUNIOR (OAB 166868/SP)
Processo 0507700-25.2006.8.26.0045 (045.01.2006.507700) - Execução Fiscal - Prefeitura do Municipio de Arujá - Ante
o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇAO DO MÉRITO, com arrimo no art. 156, inciso V, do Código
Tributário Nacional. Sem custas (art. 39 da Lei 6.830/80). Fica desde já levantada a penhora existente nos autos, se for o caso.
Atentem as partes que se trata de ação com valor da causa INFERIOR a 50 OTN’s, nos termos do art. 34, da Lei nº 6.830/1980.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, fazendo-se as comunicações e anotações de praxe. Em caso de eventual
recurso, visando a economia processual, determino, desde já, a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça,
após as comunicações necessárias, com as nossas homenagens. - ADV: FERNANDO RIBEIRO JUNIOR (OAB 166868/SP)
Processo 0507720-16.2006.8.26.0045 (045.01.2006.507720) - Execução Fiscal - Prefeitura do Municipio de Arujá - Ante
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º