Disponibilização: quinta-feira, 12 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3656
2504
(OAB 274197/SP), LEANDRO SANKARI DE CAMARGO ROSA (OAB 316821/SP), SOLANGE ELAINE CASSIS (OAB 94910/SP),
FATIMA VALERIA MORETTI DE ORNELLAS (OAB 45817/SP), SILVIA DE SOUZA PINTO (OAB 41656/SP), CARLOS ANTONIO
BELMUDES (OAB 41033/SP), EDUARDO ALESSANDRO SILVA MARTINS (OAB 256241/SP), FLAVIA MAZZER SARAIVA (OAB
223389/SP), MANUEL DOS SANTOS FERNANDES RIBEIRO (OAB 20765/SP)
Processo 0907001-19.1981.8.26.0053 (053.81.907001-7) - Procedimento Comum Cível - Placido da Silva Machado - - Luzia
Mendes Giardini e outros - Reinaldo Regina - - Wilson Jose dos Santos Muscari - - Melquisedeque da Silveira Mello - - Francisco
Carlos de Vecchi Marins - - Maria Tereza de Vecchi Marins - Fazenda do Estado de São Paulo - - Fazenda Pública do Estado
de São Paulo - Mellissa Cecília de Freitas Múscari - Vistos. 1) Fls. 3173-3174; fls. 3897-3900: Diante da ordem emanada pelo
juízo da Vara de Família e Sucessões da Comarca de Itu/SP, ANOTE-SE a penhora no rosto dos autos sobre o crédito de
WILSON JOSÉ DOS SANTOS MUSCARI, herdeiro de WILSON MUSCARI, habilitado no item infra. Comunique-se à DEPRE.
1.1) Anote-se a peticionante como terceira interessada, cadastrando-se seu patrono para fins de intimação (fls. 3175-3178).
2) Fls. 3855-3856: Defiro a habilitação dos herdeiros de WILSON MUSCARI (fls. 3857), ante a regularidade da documentação
trazida: 1 WILSON JOSÉ DOS SANTOS MUSCARI (fls. 3861) 100% Anoto para fins de controle: sucessores representados pelo
patrono João Sérgio Guimarães de Luna Freire, OAB/SP 170.511, conforme instrumentos de mandatos com poderes para dar
e receber quitação acostados às fls. 3863. Proceda-se a anotação no sistema SAJ. Expeça-se ofício de comunicação (modelo
503884) à DEPRE Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos. As prioridades etárias são processadas automaticamente
pela DEPRE, por meio do cadastro da data de nascimento do herdeiro. 3) Fls. 3864-3865: Defiro a habilitação dos herdeiros
de EDNA DA SILVEIRA MELLO (fls. 3866), ante a regularidade da documentação trazida: 1 MELQUISEDEQUE DA SILVEIRA
MELLO (fls. 3869) 100% Anoto para fins de controle: sucessores representados pelo patrono João Sérgio Guimarães de Luna
Freire, OAB/SP 170.511, conforme instrumentos de mandatos com poderes para dar e receber quitação acostados às fls. 3876.
Proceda-se a anotação no sistema SAJ. Expeça-se ofício de comunicação (modelo 503884) à DEPRE Diretoria de Execuções
de Precatórios e Cálculos. 4) Fls. 3877-3879: Defiro a habilitação dos herdeiros de IRENE DE VECCHI MARINS (fls. 3880), ante
a regularidade da documentação trazida: 1 FRANCISCO CARLOS DE VECCHI MARINS (fls. 3884) 50%; 2 MARIA TEREZA DE
VECCHI MARINS (fls, 3887) 50%. Anoto para fins de controle: sucessores representados pelo patrono João Sérgio Guimarães
de Luna Freire, OAB/SP 170.511, conforme instrumentos de mandatos com poderes para dar e receber quitação acostados às
fls. 3895-3896. Proceda-se a anotação no sistema SAJ. Expeça-se ofício de comunicação (modelo 503884) à DEPRE Diretoria
de Execuções de Precatórios e Cálculos. As prioridades etárias são processadas automaticamente pela DEPRE, por meio do
cadastro da data de nascimento do herdeiro. Autos recentemente digitalizados. Prezando pela necessária celeridade e economia
processual e cooperação das partes, qualquer novo requerimento das partes deverá indicar a localização neste feito digitalizado
dos documentos necessários à conferência do juízo (habilitações, cessões de crédito) para segurança jurídica. No mais, deverá
o patrono originário indicar a localização nos autos digitalizados: da CERTIDÃO DE REGULARIDADE, dos ofícios requisitórios
expedidos; certidões de levantamento de depósitos e valores retidos; substabelecimentos e demais documentos indispensáveis
à cognição do feito nesta fase executiva. Intime-se. - ADV: MARINA MARIANI DE MACEDO RABAHIE (OAB 88218/SP), PAULO
WALDEMIRO GUIMARAES (OAB 14134/SP), GRAZIELLA MOLITERNI BENVENUTI (OAB 319584/SP), LUIS HENRIQUE
TEOTONIO LOPES (OAB 341534/SP), ANDRESSA APARECIDA GIARDINI (OAB 229747/SP), JOÃO SÉRGIO GUIMARÃES DE
LUNA FREIRE (OAB 170511/SP), MARINA MARIANI DE MACEDO (OAB 88218/SP), JOÃO SÉRGIO GUIMARÃES DE LUNA
FREIRE (OAB 170511/SP)
Processo 0907001-19.1981.8.26.0053/14 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Wilson
Muscari - Vistos. Fls. 32/38: Anote-se o mandado de penhora de R$ 168.273,23 nos créditos de WILSON MUSCARI oriundo
do processo nº 0000117-02.2006.8.26.0286 Vara de Família e Sucessões do Foro de Itu itufam@tjsp.jus.br. 1.1 Comuniquese o DEPRE. 1.2 Oficie-se em resposta, informando que não há previsão de pagamento do precatório, porquanto, uma vez
inserido o crédito no regime especial de pagamento da Emenda Constitucional nº 62/2009, compete ao ente devedor, por meio
desta sistemática, depositar mensalmente junto ao Tribunal de Justiça um percentual de sua receita. Esses valores serão
recepcionados pela DEPRE (Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos), que, de acordo com os critérios estabelecidos
por referida Emenda Constitucional (prioridade, integral, parcial, etc.), e que mitiga a ordem cronológica dos precatórios,
disponibiliza ao Setor de Execuções o numerário, indicando quem é o credor e o valor devido a ele. Portanto, apenas quando a
DEPRE disponibilizar a este Juízo o valor devido para pagamento do precatório é que todas as penhoras serão analisadas, para
posterior distribuição para cada juízo da penhora. 1.3. Além disso, por economia processual, ressalto que os credores poderão
obter informações se houve o pagamento do precatório em questão por meio do seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.
jus.br/cac/scp/webmenupesquisa.Aspx. Cópia desta decisão vale como ofício. Intime-se. - ADV: JOÃO SÉRGIO GUIMARÃES
DE LUNA FREIRE (OAB 170511/SP)
Processo 0939206-09.1978.8.26.0053 (053.78.939206-5) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Manoel Alves - Rubens Celso de Souza Carvalho - - Eduardo Saba - - Fernando Magalhaes Carneiro e outros - Maria Therezinha Ursaia Brega
- - Helio Rubens Ursaia Brega - - Juliana Ursaia Brega - - Roberta Ursaia Peixoto e outros - Fazenda do Estado de São Paulo
e outro - VISTOS. O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo está promovendo a digitalização de todo acervo dos processos
físicos da Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública, objetivando atingir a meta de 100% Digital.
Homologo a digitalização do presente feito e determino a intimação das partes sobre a conversão dos autos físicos em meio
digital. Para evitar peticionamentos desnecessários e possível tumulto processual, presto os seguintes esclarecimentos às
partes e seus patronos para melhor nortear o andamento do feito digitalizado: 1. Ficam as partes intimadas para manifestção
APENAS quanto a eventuais incorreções na digitalização, no prazo comum de 5 dias, para indicação de alguma irregularidade,
erro ou omissão nos documentos apresentados. Caso haja alguma incorreção na digitalização, o peticionamento eletrônico
no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8302 - Indicação de Erro na
Digitalização. 2. A tramitação deste feito passará a ser exclusivamente digital, sendo que as eventuais petições apresentadas
equivocadamente de forma física serão descartadas e não serão digitalizadas pela serventia. 3. O processo será alocado na
fila digital correspondente ao local físico em que se encontrava antes da digitalização, com a preservação da ordem cronológica
original e a anotação das prioridades existentes, tornando-se desnecessário pedido de andamento dos feitos. 4. Prezando pela
necessária celeridade e economia processual e cooperação das partes, qualquer novo requerimento deverá indicar as folhas
dos documentos considerando a nova numeração do processo digitalizado e não mais a sequência numérica dos autos físicos,
facilitando a conferência pelo juízo. 5. As certidões de regularidade elaboradas nos autos físicos estão validadas quanto às
informações prestadas, inclusive com relação às indicações das folhas constantes dos autos físicos e não serão refeitas, salvo
determinação judicial em sentido contrário. 6. Após o decurso do prazo do item 1, cumpra-se o item 3 da presente decisão.
Intime-se. - ADV: JOSE GUILHERME ROLIM ROSA (OAB 110681/SP), JOSE GUILHERME ROLIM ROSA (OAB 110681/SP),
GIULIO CESARE CORTESE (OAB 124692/SP), GRAZIELLA MOLITERNI BENVENUTI (OAB 319584/SP), CELSO ROLIM ROSA
(OAB 25024/SP), LEANDRO JOSÉ FILGUEIRAS (OAB 184742/SP), IVONE LIMA DA SILVA VERQUIETINI (OAB 138662/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º